A Ordem dos Advogados, o Supremo Tribunal de Justiça e a Procuradoria-geral da República decidiram lançar este ano um inquérito para averiguar a opinião dos portugueses sobre o sistema judiciário, revelou recentemente no Funchal o bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo.
"Estamos os três envolvidos no inquérito ao cidadão sobre a Justiça. Estamos a trabalhar nisso e vamos colocar no terreno [em 2018] um inquérito nacional ao cidadão sobre como é que ele vê a Justiça", afirmou o responsável.
O Diário decidiu, antes de se conhecer a opinião do cidadão sabermos o que dizem os agentes que fazem da Justiça a sua profissão diária. O 'Observatório' pediu os contributos de um juiz, de um advogado, de um solicitador e de um funcionário judicial. Apesar dos nossos esforços não conseguimos a participação de nenhum magistrado do Ministério Público. As perguntas vão ao encontro das principais queixas feitas por quem enfrenta o sistema judicial, apontando a lentidão como um dos seus maiores problemas.
1 Tendo em conta as funções que desempenho -juiz presidente do tribunal judicial da comarca da Madeira - só posso dizer que o actual estado da justiça na Região é o reflectido no relatório anual de 2017, que tornei público no passado mês de Janeiro e, felizmente, largamente divulgado pelos media regionais. Desse documento constam todos os números, os recursos humanos e materiais, os meios financeiros, os equipamentos, virtudes e dificuldades de cada um dos juízos da comarca da Madeira (importa destacar que o tribunal administrativo e fiscal do Funchal não é parte da comarca da Madeira, pela que a respectiva actividade não integra este relatório). Há muito trabalho feito pelos oficiais de justiça, juizes de direito e gestão da comarca, que reflecte uma óbvia melhoria no estado da justiça na Madeira. Não obstante, há ainda muito por fazer para que tenhamos uma justiça pronta e útil, como determina a Constituição da República Portuguesa. É um trabalho constante e árduo.
2 Na perspectiva do tribunal e haver justiça para ricos e justiça para pobres. Todos são olhados e tratados da mesma forma, como cidadãos sujeitos de direitos e deveres, independentemente da sua condição económica e social. Voltando a citar a nossa Constituição, na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos de todos os cidadãos.
Questão distinta, e que reconheço sem dificuldade, é que "os ricos" têm meios para contratar e custear melhores advogados. De qualquer modo, esta diferença de protecção jurídica está hoje esbatida com a nova filosofia dos códigos de processo, em que a intervenção do juiz em busca da verdade material permite-lhe, por sua iniciativa, utilizar ferramentas com o objectivo de fazer justiça material, ou seja, que ganhe quem tem efectivamente razão e não quem tenha um advogado que melhor navegue nas tortuosas águas do processo judicial. Devo ainda destacar a actividade do Ministério Público que, no âmbito das jurisdições cível, criminal, laborai e de família e menores, assegura a defesa dos interesses das crianças, dos incapazes, dos ausentes, dos trabalhadores e da própria comunidade (interesses difusos). E dever do Estado garantir que todos os cidadãos deste País tenham efectivo acesso à justiça, não apenas numa perspectiva mais formal, mas sobretudo material. Que (i) as decisões sejam devidamente fundamentadas e proferidas em tempo útil, (ii) Tiaja respeito entre os diversos intervenientes judiciários e (iii) todos cumpram as suas regras estatutárias e deontológicas.
PEDRO DINIZ
Sobre esta matéria, como revela o último relatório anual da Comarca da Madeira, estatisticamente melhorou, e isso deve-se muito, ao esforço de todos os agentes judiciários que contribuem diariamente para que a pendência processual baixe, logo, dar uma resposta mais eficaz à sociedade. É de enaltecer todo o esforço dos funcionários judiciais desta comarca, e de todo o pais, que se dedicam com afinco e competência, no exercício das suas funções, apesar de todas as vicissitudes de conhecimento público decorrentes das restrições orçamentais e de um estatuto especial desactualizado face à realidade da reforma judiciária. É de sublinhar, o empenho e dedicação profissional e pessoal do Conselho de Gestão da Comarca da Madeira que diariamente trabalha em prol do cidadão e do bom funcionamento da Comarca. Em síntese podemos afirmar que, apesar da falta de recursos humanos que é urgente colmatar, um quadro funcional e organizacional desajustado e urgente rectificar em sede própria, estamos perante uma Comarca que consegue dar superiormente uma resposta positiva ao cidadão.
Acho urgente uma revisão do regulamento das custas judiciais e da concessão de apoio judiciário que estão desajustados, atendendo à realidade do país. A outra questão prende-se com os processos mediáticos cuja imagem transmitida é de uma certa impunidade de quem tem recursos financeiros elevados ou figuras públicas, a justiça parece não ter uma mão firme e por vezes é ineficaz na investigação desses casos. No entanto essa não é a realidade, todos, perante a lei, são iguais e têm tratamento igual. Os órgãos de comunicação social devem ter um papel predominante na desmitificação desta matéria e devem informar bem, e não na base da especulação e no alarmismo social.
A questão da morosidade da justiça é, de entre outros vários aspectos que são publicamente identificados como problemas da administração da justiça, decerto um que mais preocupa a opinião pública e os operadores judiciais. Numa análise estatística, permite-nos concluir que há necessidade de alterações profundas em áreas específicas como execuções, comercio, área laborai e de família e menores. Uma justiça célere, exige um verdadeiro investimento na justiça, que permita diminuir a morosidade organizacional e facilite a detecção em tempo útil dessa situação de modo a atenuar os seus efeitos. Os processos mediáticos mais noticiados são os que envolvem figuras com notoriedade pública. Estes em regra têm uma investigação mais complexa e neles se esgotam todas as possibilidades processuais (recursos, incidentes) com o consequente atraso processual por força da lei. Os Tribunais como órgão de soberania não podem decidir de uma forma célere por mera pressão dos média ou por pressão de aproveitamento político, sob pena de decidir mal, e conduzir deficitariamente uma investigação e colocar em causa o princípio básico da não violação dos direitos, liberdades e garantias do cidadão.
JOÃO FAVILA VIEIRA
1 Considerado o tempo de decisão, a generalidade dos Tribunais da Região tem tido um bom desempenho, embora, fora situações pontuais, continue a haver jurisdições cujo tempo de decisão é inadmissivelmente lento. Em matéria de execuções fiscais, o caso é particularmente lesivo: foram criadas todas as condições para maximizar a actuação fiscal, e, do outro lado, a resposta do Tribunal Tributário é de uma lentidão atroz. São anos para a obtenção de uma sentença em Ia Instância, enquanto, por outro lado, os contribuintes permanecem com a sua vida muitas vezes toda amarrada, com os seus bens penhorados, e, mais do que isso, constando como devedores ao Estado que afinal até podem não ser, com justificações a dar às instituições bancárias, impedidos de recorrer a apoios, etc. Houve muita preocupação com o tempo e a eficácia das execuções civis, mas realmente em termos da justiça fiscal não se verificam memoras. É inquestionável que não há equilíbrio entre quem pode mais e quem pode menos, desde a contratação dos advogados até ao pagamento das custas e mesmo das multas que possam ser aplicadas pelo tribunal. O apoio judiciário, de tão restrito que está, não é grande ajuda, e, em sentido contrário, até desincentiva a tradicional defesa pro bono. Pior ainda, tal é o peso do custo em geral da Justiça que esta é sobretudo accionada por quem mais pode, sendo praticamente defensiva a actuação nos tribunais dos mais desfavorecidos. É frequente haver quem não se aconselhe sequer junto de advogado por julgar que é caro demais para as suas posses. Fogem também, pela mesma razão, dos tribunais. Quem mais pode, usa-os. É um facto. 3 Tem de haver menos e melhor produção legislativa. É Muitas vezes são as leis incoerentes ou injustas que dão azo a controvérsias de anos e anos nos Tribunais, designadamente no confronto da sua validade com a nossa Constituição. A mudança da lei também faz perder todo o trabalho anterior de muitos e muitos processos e decisões. Muitos problemas surgem ainda da confusão originada na sociedade com tanta produção legislativa. Mais do que limitar os direitos de defesa, estaria seguramente aí uma melhor solução para uma maior celeridade na Justiça. Mas não é só a celeridade que trará prestígio à Justiça, mas também, e contra aquela, a qualidade das suas decisões. Uma Justiça precipitada e limitativa dos direitos dos cidadãos não terá no meu ver, por muito célere que seja, qualquer prestígio. Tem de haver um equilíbrio.
VÍTOR FERREIRA
1 A justiça na Região recomenda-se. Na verdade, e em concordância com as declarações entes do Juiz Presidente da Comarca, as alterações efectuadas no mapa judiciário estão a produzir os seus efeitos. E, apesar de não serem imediatos, a esta distância das alterações, a evolução e a melhoria do estado da justiça são com certeza reconhecidos por todos os operadores judiciários.
2 É sempre relativa essa questão. Num estado democrático de direito, deverá haver, e de se impor, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma protecção jurídica a todos os cidadãos. Logo, dizer que há uma justiça para ricos e outra para pobres poderá criar um falso sentimento de insegurança a quem necessita de recorrer à justiça. Claro está que atendendo aos casos mediáticos e às consequências para os seus actores, poder-seá levantar a suspeição de que de há, efectivamente, essa segregação. Não é, no entanto, o meu entendimento, uma vez que com maior ou menor dificuldade técnica e/ou humana, a justiça faz-se em respeito pelo estado democrático de direito.
3 A justiça é, por si só, prestigiada. O desprestígio que eventualmente resulte de um ou outro caso que venha a público deverá ser considerado apenas quanto ao agente e não quanto à justiça. Há, na justiça e em todos os outros sectores da sociedade, bons e maus agentes o que não quer dizer que a justiça, enquanto instituição, se tenha de confundir eventuais más práticas. Lembre-se do caso da Raríssimas. Não se pode confundir a atitude daquelas pessoas com o fim e escopo social daquela instituição. Na justiça é exactamente o mesmo. Num outro ponto está a celeridade.
Como já referi, hoje o Tribunal da Comarca da Madeira está, e no domínio que melhor conheço, mais célere. A taxa de resolução dos processos cíveis melhorou substancialmente, fruto do esforço da Comarca e dos demais agentes judiciários. As execuções, que foram durante muitos anos um problema dos tribunais, estão hoje com boas taxas de resolução como resultado desses esforços levados a cabo pela Comarca e pelos auxiliares da justiça como os agentes de execução. Estes esforços e resultados visíveis prestigiam a justiça.
Diário da Madeira | 11-02-2018
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