É uma das principais medidas do Pacto de Justiça que é apresentado esta sexta-feira ao Presidente da República: suspender o prazo de inquérito enquanto se encontrar pendente a resposta a cartas rogatórias.
Na prática, os agentes do setor, entre os quais juízes, procuradores e advogados, pretendem travar a prescrição de um inquérito que se arraste no tempo devido aos atrasos na resposta às cartas rogatórias enviadas para o estrangeiro.
A resposta aos pedidos de cooperação internacional, sobretudo em processos económico-financeiros, envolvendo crimes de fraude fiscal, corrupção ou branqueamento de capitais, é fundamental para se perceber a circulação do dinheiro.
No processo da Operação Marquês, por exemplo, o prazo de inquérito foi sucessivamente adiado pela Procuradoria-Geral da República, a pedido do procurador do Ministério Público, Rosário Teixeira, precisamente devido aos atrasos na resposta às cartas rogatórias.
A defesa do antigo primeiro-ministro José Sócrates - acusado de corrupção - a cargo dos advogados João Araújo e Pedro Delille, invocou várias vezes a ultrapassagem dos prazos de inquérito, justificando que por esse motivo a investigação era nula. O processo Marquês nasceu em outubro de 2013 e a acusação só foi deduzida em meados de outubro do ano passado.
Outra das 88 medidas que constam no documento, segundo a versão preliminar consultada pelo CM , dá conta da duplicação do prazo para recursos em processos complexos. Também o processo Marquês se encaixa neste ponto.
Esta é uma das medidas que António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, destaca do pacto. "Hoje em dia, não há diferenciação entre processos normais e complexos. Os advogados ou o MP podem requerer a prorrogação de prazo nos processos com especial complexidade, mas poderá ser automático".
O acordo, que resulta de um ano e quatro meses de negociações, vai de ser discutido no Parlamento.
Documento online obriga à entrega
O Presidente da República recebe hoje em audiência vários operadores da Justiça, mas não estava previsto a entrega do Pacto para a Justiça. Ontem, uma fuga de informação - acordo online - obrigou a uma mudança de planos.
PORMENORES
Dívidas de condomínio
Tornar obrigatória a declaração de dívidas de condomínio no momento da venda de imóveis e regular expressamente a responsabilidade pela dívida.
Custas judiciais
Redução generalizada de taxas e custas judiciais. Propõe-se a dispensa do pagamento prévio da taxa de justiça inicial em ação de jurisdição familiar.
Penhora de imóveis
O credor hipotecário passa a ser obrigado a informar o agente de execução ou a administração fiscal do montante da dívida hipotecária atualizada, e verificar se há incumprimento.
Criação de sociedades
Inibição dos administradores, gerentes e sócios maioritários de sociedades que não se apresentem à insolvência, ou que tenham sido liquidados administrativamente, de constituir ou participar na constituição de novas sociedades pelo período de cinco anos.
Cobrança de dívidas
Rejeição de qualquer modelo legal de cobranças extrajudiciais fora do quadro dos agentes do sistema de Justiça.
Salas de audiência
Dotação das salas de audiência de equipamento informático para acesso ao processo, bem como de suportes de visualização de provas aos sujeitos e intervenientes no julgamento.
Débora Carvalho | Correio da Manhã | 12-01-2018
Comentários (0)
Exibir/Esconder comentários
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|