Foi publicado no Diário da República o despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2018
» Despacho n.º 84-A/2018 - Diário da República n.º 1/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-01-02 (pdf)
O valor a partir do qual passa a haver retenção na fonte é de 632 euros brutos mensais (em 2017 o valor era de 615 euros), no caso de trabalhadores solteiros ou casados com dois titulares.
Das tabelas ora publicadas resulta não ter havido quaisquer alterações para salários brutos superiores a 3094 mensais. Ou seja, apesar de ter sido anunciada a eliminação da sobretaxa para os anteriores 4.º e 5.º escalões, a percentagem correspondente à sobretaxa mantém-se para os novos correspondentes 6.º e 7.º escalões, com a agravante que passam a estar incluídos no 6.º escalão os rendimentos de valor bruto mensal igual ou superior a 2632€, que anteriormente faziam parte do 3.º escalão, diminuindo gradualmente os rendimentos líquidos dos que exercem profissões para as quais são exigidos elevados requisitos académicos.Os rendimentos brutos de 36.856€ a 80.640€ passaram a ser tributados em 45%.
Mantém-se ainda a taxa adicional, designada de "solidariedade", para os contribuintes inseridos no 7º escalão de rendimento (taxa de 2,5% para rendimentos entre os 80.640€ e os 250.000€ e taxa de 5% para rendimentos superiores a 250.000€).
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