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REVISTA DE 2018

PS quer cobradores do fraque… sem fraque

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O PS quer criar um regime de acesso à atividade de cobrança de créditos. Propõe que os cobradores só possam ir a casa dos devedores até às 20h e que os devedores sejam protegidos se recusarem pagar.

O Partido Socialista (PS) quer criar um regime jurídico para regular a cobrança extrajudicial de créditos vencidos. Os socialistas querem que as empresas contratadas para recuperar dívidas de difícil cobrança sejam proibidas de recorrer a “métodos de cobrança opressivos ou de intrusão” e obrigadas a cumprir regras de conduta. Entre outras, não podem utilizar indumentária que “embarace” os devedores, como o fraque, por exemplo. E só deverão deslocar-se a casa dos devedores até às 20h.

As propostas constam de um projeto de lei entregue na semana passada à Assembleia da República, que vai ser discutido em plenário esta sexta-feira. No diploma, o PS justifica que “continua em falta um normativo que assegure a possibilidade de intervenção fiscalizadora das entidades públicas” no âmbito da cobrança extrajudicial de créditos.

Assim, os socialistas procuram cumprir dois objetivos: regular a atividade de cobrança extrajudicial de créditos vencidos por conta de outrem, “estabelecendo obrigações de conduta e normas de proteção dos cidadãos”, e criar um regime de acesso a esta atividade, “consagrando requisitos de acesso à atividade e regras de idoneidade exigíveis aos seus responsáveis”.

Desde logo, só poderão “desenvolver profissionalmente a atividade de cobrança extrajudicial de créditos vencidos as pessoas singulares ou coletivas habilitadas”, refere a proposta. Ao mesmo tempo, para poderem exercer a cobrança, estas empresas ficam obrigadas a assinar um contrato com a instituição que detém o crédito vencido.

Para cumprir os requisitos, as empresas de cobranças têm comprovar “possuir idoneidade”, dispor de um código de conduta e de pelo menos um estabelecimento fixo para atendimento ao público, bem como de um site com os respetivos contactos e código de conduta. Quem determina se estes requisitos são cumpridos será a Direção Geral das Atividades Económicas.

As empresas de cobrança ficam ainda obrigadas a “manter os seus clientes informados, através de reporte adequado, a seu pedido ou de acordo com estipulado contratualmente, nomeadamente notificando os seus clientes quando os pagamentos são recebidos ou quando o devedor comunique que não pretende pagar ou que constituiu advogado para acompanhar a matéria”.

Quanto à relação com os devedores, a lista de regras propostas é extensa. Os cobradores não podem, “sem o consentimento prévio do devedor, comunicar para efeitos de interpelação para o pagamento, em conexão com a cobrança de qualquer dívida, com qualquer pessoa que não seja o devedor ou o seu advogado”.

Se comunicar com alguém que não seja o devedor, o cobrador é obrigado a identificar-se e fica proibido de declarar que o “devedor deve qualquer montante”.

Há ainda cinco regras de conduta, propostas pelos socialistas, que os devedores terão de cumprir:

» Abster-se de utilizar quaisquer métodos de cobrança e recuperação que sejam opressivos ou de intrusão, nomeadamente utilizando viaturas, indumentária ou materiais de comunicação que, pelo conteúdo da mensagem transmitida, procurem embaraçar ou transmitir uma imagem negativa do devedor;
» Abster-se de realizar contactos para o local de trabalho do devedor, salvo autorização expressa deste em contrário;
» Agir perante o devedor de forma urbana e responsável, salvaguardando a sua privacidade e reserva de intimidade, nomeadamente abstendo-se de se deslocar à sua residência após as vinte horas;
» Transmitir, no primeiro contacto, com clareza ao devedor os montantes em dívida e a sua natureza, nomeadamente a quantia em débito, juros, compensações, custo de recuperação;
» Cooperar com os representantes nomeados pelos devedores, sempre que indicado pelos devedores ou seus representantes.

Os devedores ficarão ainda protegidos se recusarem pagar uma dívida. Se informarem o cobrador que se recusam a pagar uma dívida ou que não querem voltar a ser contactados, este só poderá fazer novo contacto para informar que o processo de cobrança de dívida está encerrado ou para informar que vai ter início um processo de cobrança judicial.

Sapo Notícias | 03-01-2018

NOTA INVERBIS
O projeto de lei apresentado na Assembleia da República, pode ser acedido nesta ligação (pdf)

Comentários (2)


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...
Na linha da mesma qualidade do "pensamento legislativo" supra exposto, proponho que sejam os Srs. do PS a pagarem as dívidas que o devedor original "declare que não quer pagar".
Contribuinte espoliado , 04 Janeiro 2018 - 16:55:42 hr.
...
Depois do processo judicial executivo encerrado por falta de bens penhoráveis, o devedor fica ainda á mercê de uma série de empresas de cobrança extrajudicial de dividas que compram créditos incobráveis.
São cartas, telefonemas, mensagens para o telemóvel do devedor, visitas de cobrança quase sempre realizadas de uma forma abusiva e opressiva. Será legitimo este direito de sequela?

Não há qualquer fiscalização desta actividade. Como também ninguém fiscaliza as adjudicações de penhora em processos executivos aos Credores/Exequentes, o não pagamento de colecta devida ao Estado (2,5% juro compulsório) nos valores recebidos em acordos pagamento, nas consolidações de divida, etc. São milhões de euros que o Estado perde.
Implemente-se a prisão por dividas ou um castigo público a aplicar aos devedores. Perpetuar este terror psicológico sem fim á vista quando já existiu um processo judicial executivo que concluiu pela inexistência de bens parece-me violento e excessivo para um devedor.
Insanojuridico , 10 Janeiro 2018 - 18:57:06 hr.

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