O plano da ministra da Justiça de esvaziar as prisões de condenados por crimes menores começa a cumprir-se. Segundo dados do Ministério da Justiça avançados ao DN, em pouco mais de um mês, entre 21 de novembro e 31 de dezembro de 2017, foram aplicadas pelos juízes 42 novas penas de prisão na habitação (PPH) com pulseira eletrónica.
"Se considerarmos a média de PPH aplicadas entre janeiro e outubro de 2017 (média de 8 PPH), as 42 penas aplicadas em pouco mais de um mês representam um aumento de 425%", assinala o gabinete da ministra Francisca Van Dunem.
O efeito refletiu-se em novembro porque foi a partir desse mês que a lei, publicada em agosto, entrou em vigor (o prazo é sempre de 90 dias após a publicação).
Na classe judicial há dúvidas sobre a eficácia ressocializadora da prisão na habitação em alguns casos. "Por exemplo, os crimes de condução, vulgarmente classificados de crimes menores, são graves. A influência do álcool na condução pode causar acidentes , feridos e mortes. Independentemente da lei ter entrado em vigor, os juízes só vão aplicar as penas de prisão na habitação se estras cumprirem as finalidades de punição. Tem de se ver caso a caso", sublinha Manuela Paupério, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).
Durante todo o ano de 2017 foram aplicadas apenas 131 PPH (Penas de Prisão na Habitação) e estiverem em execução simultânea uma média de apenas 70 penas. "Mas logo após o decurso de pouco mais de um mês de implementação da nova alteração legislativa esta tendência parece estar a alterar-se", reconhece o Ministério da Justiça. Trata-se da lei que remete para a permanência na habitação de pessoas condenadas por crimes menores, com penas até 2 anos (as conduções sem carta ou com álcool a mais, pequenos furtos, etc), que antes iam cumprir o seu castigo na prisão.
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) adiantou que durante o mês de dezembro de 2017, a pena de Prisão na Habitação "teve um aumento considerável no número de novas aplicações, impulsionado pela entrada em vigor da lei 94/2017, de 23 de agosto".
Segundo os dados avançados ao DN, o aumento considerável foi de 23% a 31 de dezembro de 2017, quando se registaram 85 novos casos de penas de prisão na habitação, quando comparado com o período homólogo ( 69 PPH a 31 de dezembro de 2016).
Crimes de condução na maioria
"A maioria das pessoas que está a cumprir pena de prisão na habitação está por crime de condução sem habilitação legal (45,5%) e por condução perigosa de veículo/condução de veículo em estado de embriaguez (29,4%). Seguem-se os crimes de desobediência (5,8%) e furto (4,4%)".
Por agora, a Direção Geral ainda considera "prematuro" avançar com o número de pessoas que estando em regime de Prisão por Dias Livres ou PDL (aos fins de semana) passaram a cumprir pena de prisão na habitação. Atualmente, segundo as estatísticas prisionais, encontram-se 492 reclusos em regime PDL .
"O regime de permanência na habitação com vigilância eletrónica previsto (...) visa principalmente a prossecução das finalidades ressocializadoras e impeditiva de reincidência", sublinha o Ministério da Justiça. Mas a juíza Manuela Paupério, da ASJP, garante que o problema não é o regime PDL não funcionar "porque funciona". "Era preciso dotar as cadeias de condições e meios para que os arguidos em cumprimento de pena não estivessem em depósitos e recebessem acompanhamento".
Pulseira é mais para agressores
Quanto a medidas de coação, aplicadas antes do julgamento, a vigilância eletrónica continua a estar mais representada na fiscalização da proibição de contactos no crime de violência doméstica. Em 2017 foram aplicadas 603 sanções judiciais de proibição de contactos no âmbito da violência doméstica, o que representou um aumento de 10% relativamente ao número de decisões aplicadas em 2016 (553).
A medida de coação de Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrónica (OPHVE), que tem acompanhado a tendência de descida da prisão preventiva. Em 2017 foram aplicadas 393, numa diminuição de 19% face ao ano de 2016 (486).
As medidas de OPHVE aplicadas em 2017, por grandes tipologias de crime foram: 85 crimes contra as pessoas (homicídios, agressões, etc); 116 crimes contra o património (roubos e furtos); 55 crimes contra a vida em sociedade (contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos); 7 crimes contra o Estado; 109 crimes ligados ao tráfico e consumo de estupefacientes; e 21 outras tipologias. Segundo a tutela, daqui a três meses será feita a primeira avaliação da nova lei.
Rute Coelho | Diário de Notícias | 09-02-2018
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