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REVISTA DE 2018

Diretiva de pagamentos deverá revolucionar negócios bancários

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A nova diretiva dos pagamentos bancários trará uma mudança significativa para os bancos, que passam a ser obrigados a partilhar os dados dos clientes com empresas concorrentes, como as ‘fintech’.

A entrada em vigor desta diretiva está prevista para meados de janeiro. Contudo, ainda não foi transposta para a legislação portuguesa, pelo que os impactos em Portugal só serão sentidos mais tarde. A diretiva vem permitir a entrada de novos operadores nos serviços de pagamentos, como é o caso dos prestadores de serviços que agregam a informação financeira dos clientes. Isto permite ao cliente juntar numa única plataforma a informação de várias contas bancárias, mesmo que de bancos diferentes.

Com a devida autorização dos clientes, os bancos serão obrigados a ceder a sua informação financeira a outras entidades, perdendo assim uma vantagem competitiva que detinham até agora. Haverá ainda a oferta de serviços de pagamentos que eliminam a necessidade de intermediários no processamento de transações.

Os serviços de pagamentos são dos principais negócios dos bancos e dos mais lucrativos, pelo que a entrada em vigor desta legislação significará uma grande alteração para o sistema bancário tradicional. “As grandes empresas vão ter de viver com novos ‘players’, que irão invadir os seus negócios. As ‘fintech’ [empresas tecnológicas de serviços financeiros] estão a pisar os calcanhares aos bancos e isso é positivo”, disse em novembro, em Lisboa, o comissário europeu Carlos Moedas, ex-secretário de Estado do Governo PSD/CDS-PP, de Passos Coelho.

Esta alteração terá, contudo, outros impactos, desde logo no emprego gerado pelos bancos, uma vez que a perda de negócio deverá significar mais redução de trabalhadores. Nos últimos anos, os bancos já têm vindo a reduzir o número de empregados, acompanhando a digitalização dos serviços e a vontade de diminuir custos. Só em 2017, segundo contas da Lusa, deverão ter saído cerca de 2.000 pessoas dos cinco principais bancos que operam em Portugal (CGD, BCP, Novo Banco, Santander Totta e BPI).

A consultora Roland Berger considerou, num estudo divulgado em janeiro de 2017, que a nova diretiva de pagamentos significará uma mudança “radical” e uma “ameaça” ao negócio dos bancos, estimando um impacto de 25% a 40% nas receitas da banca europeia. Para a Roland Berger, os novos operadores irão “melhorar a oferta de serviços financeiros, dando início de forma clara a um processo gradual de desintermediação dos bancos tradicionais”, com impacto nos resultados destes. Sobre a partilha da informação financeira dos seus clientes, a consultora entende que os bancos perderão uma “vantagem competitiva relevante”.

Ao mesmo tempo, significa o aumento da concorrência, com novos operadores a poderem oferecer serviços de pagamento e agregação de contas bancárias, o que “ameaça, de forma significativa, a sustentabilidade do modelo de negócio dos bancos incumbentes”. Para a Roland Berger, perante as mudanças que se avizinham, os bancos têm de ter capacidade de adaptação do seu modelo de negócio “sob pena de perderem a sua relevância”. Estas mudanças serão também um desafio para a regulação bancária, como o próprio governador do Banco de Portugal já reconheceu. Em novembro, Carlos Costa considerou que o papel das entidades reguladoras será o de assegurar “a neutralidade da regulação”, para que esta não seja “um entrave à inovação nem proteja os incumbentes [empresas já no mercado”, ao mesmo tempo que garante “a salvaguarda das condições de risco e segurança”.

Lusa/Dinheiro Vivo | 01-01-2018

Nota Administrador InVerbis:
O diploma comunitário a que se reporta a notícia é a Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, disponível para consulta, em português, nesta ligação (ou, em PDF, no JOUE).
A data de entrada em vigor é de 13 de janeiro de 2018, sendo designada por PSD2 (Payment Services Directive).
Os bancos europeus foram contra esta diretiva, tendo criado obstáculos para adiar a sua aprovação e, posteriormente, a sua entrada em vigor, designadamente pretendendo a imposição de exigências semelhantes às Fintech (cfr. este artigo). Aliás, em Portugal ainda nem sequer foi transposta para a legislação nacional. A razão parece evidente: segundo a consultora Roland Berger, “a entrada em vigor da nova Diretiva dos Serviços de Pagamentos, afetará mais de mil milhões de clientes bancários e coloca em risco entre 25% e 40% do produto bancário dos bancos a operar na União Europeia”.
Com efeito, a concorrência poderá surgir de startups com sistemas de crédito direto ao cliente (P2P) ou de multinacionais tecnológicas (v.g., Google, Apple). Estas tudo farão para integrar os sistemas de pagamento nas suas aplicações móveis e obter vantagens decorrentes da adesão dos consumdires a métodos e funcionalidades mais operacionais.
Sobre esta matéria, cfr., entre outros, os seguintes artigos:
Abel Camelo, O futuro próximo dos pagamentos
Pedro Branco, São as Fintech os bancos do futuro?
Cesar Taurion, Fintech e o futuro dos bancos

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