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REVISTA DE 2018

Balcão de arrendamento: três meses para fazer um despejo

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Desde Janeiro de 2013 até Dezembro de 2017 o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) emitidos 8.315 "títulos de desocupação do locado", numa média de 138 novos despejos por mês. Os processos têm tido durações entre os três e os quatro meses.

Os números são do Ministério da Justiça, numa altura em que passam cinco anos sobre a criação do BNA, a par com a entrada em vigor da nova Lei das Rendas. Em 2017 foram realizados por esta via 1.636 despejos, um número que baixou face a 2016, quando foram contabilizados 1.931 títulos de desocupação.

O BNA, recorde-se, pretendia ser uma resposta à morosidade dos tribunais sempre que era preciso efectuar um despejo. A ideia era que os longos períodos que até então eram necessários – vários anos, como frequentemente acontecia – passassem a ser muito inferiores e a média, concretamente, era conseguir concluir o procedimento em apenas três meses.

E a média tem sido ligeiramente acima, mas, ainda assim, abaixo do tempo que é preciso para uma acção de despejo no tribunal. O Ministério da Justiça apenas fornece dados relativos a 2015 e a 2016, de acordo com os quais "nos casos em que não existiu oposição ao procedimento" por parte do arrendatário, a duração média do procedimento no BNA – desde a data da apresentação até à data de emissão do título de desocupação do locado – foi de 119 e 102 dias, respectivamente. Havendo oposição, o processo segue sempre para tribunal.

Por outro lado, o gabinete de Francisca Van Dunem sublinha que os senhorios podem sempre optar por ir logo para tribunal. Nesse caso, as acções de despejo tiveram uma duração média de 271 dias em 2015 e de 216 dias em 2016, ou seja, no mínimo de nove meses, sendo que estes valores, sublinha fonte oficial, não reflectem aqueles casos em que o inquilino contestou, o que, tendo acontecido, terá aumentado substancialmente a duração do processo. E isso apesar de, com a reforma da Lei das Rendas, os processos de despejo nos tribunais terem passado a ser tratados como processos urgentes.

Em suma, diz o Ministério da Justiça, "os objectivos do BNA foram alcançados, uma vez que o procedimento corre, essencialmente, por via extrajudicial, tornando mais simples e menos morosa a desocupação efectiva do local arrendado".

Refira-se, contudo, que dos processos que entram no BNA uma grande percentagem não chega ao fim. Ao longo dos cinco anos, deram entrada 20.806 requerimentos de despejo e apenas foram emitidos 8.315 títulos de desocupação do locado, ou seja, menos de metade. Essa diferença tem sido justificada pelo facto de não cumprirem os requisitos impostos por lei. O que acontece, em regra, é que os pedidos são mal preenchidos ou foram preteridas formalidades legais – por exemplo, na forma como o senhorio comunicou ao inquilino a resolução do contrato de arrendamento

Filomena Lança | Jornal de Negócios | 11-01-2018

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