Pedro Mourão - Segundo os dicionários, "exclusividade" é sinónimo de "qualidade ou característica do que é único", ou seja exercer uma função em exclusividade de funções é fazê-lo única e simplesmente com dedicação aquela função, sem qualquer possibilidade de se dedicar a outra função que seja.
A exclusividade aplica-se aos juízes que, por imposição constitucional, podendo ter a actividade de docente, desde que não seja remunerada, ao contrário de outros países bem próximos, como Espanha, Itália, França, Suíça e Brasil, que exercem a docência remunerada.
A exclusividade pode ter outro significado que não consta dos dicionários, mostrando que afinal uns são mais exclusivos que outros!
Veja-se, por exemplo, o caso dos professores universitários, que se optarem pela dedicação exclusiva para uma maior remuneração, o que significa, segundo a lei, "a renúncia ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal", usufruem no entanto de 10 alíneas de excepções que lhes permite auferir outras remunerações, que incluem praticamente tudo o que um docente pode fazer para além da docência!
Mesmo assim e também pelo superavit a que aí se chegou, procuram outras saídas profissionais como no mundo judicial, o que se reportando ao início da carreira de juiz lhes permitirá a normal aprendizagem do acto de julgar.
Pedro Mourão | Correio da Manhã | 13-01-2018
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