Orlando Afonso - A independência do poder judicial é para o poder político um dado adquirido porque inserta na Constituição!...
Tudo o resto é uma questão de organização judiciária e de leis de processo que nada têm a ver com o fantasma apregoado da independência, pois que, nesta matéria, é consabido que ao poder político pertence o mando e os juízes mais não têm que aceitar as opções legislativas!
É-o para os cidadãos em geral que confundem independência com livre arbítrio e privilégios de uma “casta chiusa” da qual têm inveja e entendem que a independência deve funcionar se e enquanto satisfizer os seus interesses particulares. Se tal não acontecer deve haver uma forma de o pôr “na ordem”!
É-o para alguns juízes para os quais a invocação de tal conceito é útil apenas em momentos de crise estatutária, sobre tudo quando essa crise põe em causa progressões na carreira ou vencimentos.
De resto a independência não tem importância na gestão do dia a dia. No tribunal manda a informática, o administrador, as direcções-gerais, o Ministério; no processo mandam os advogados, as partes, os psicólogos, os sociólogos e todos os demais cabendo ao juiz preencher os interstícios deixados à sua efémera actuação.
E neste contexto trabalham juízes contentes e felizes porque apesar de largamente funcionalizados, ninguém lhes dá, directamente, ordens no momento da elaboração da sentença.
Orlando Afonso, Conselheiro do STJ | Correio da Manhã | 24-02-2018
Comentários (6)
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Excelente síntese do estado de coisas
Subscrevo, na íntegra.
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Há muito que eu perdi o sono !
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O resto são, com diz a outra, balelas, simples balelas.
É triste
Diz o Vice do CSM em entrevista ao JN de 14.03 que os candidatos à ASJP é que alegadamente "inventam" coisas.
Já há largos anos que alguns se aproveitam da sua posição para linchar alguns colegas juízes à guisa de alegada falta produtividade, etc. para os "expulsar" da magistratura e devem se contar pelos dedos quem não teve qualquer processo disciplinar ou vulgo advertência ou um inquéritozito só porque sim...
Basta aceder às actas do CSM.