A empresa ANA - Aeroportos de Portugal, que gere os aeroportos nacionais, cobra uma taxa de 11,28 euros aos advogados que queiram contactar um cliente detido no Centro de Instalação Temporária (CIT) do Aeroporto de Lisboa.
Esta é uma prática que a ANA diz estar enquadrada pela lei, mas que merece a reprovação da Ordem dos Advogados, que pondera um boicote ao trabalho no aeroporto.
Fonte oficial da ANA explicou ao CM que a taxa cobrada, "destina-se à emissão de um cartão que permita circular na área internacional do aeroporto". "Há uma lei que regulamenta esta cobrança e que tem uma exceção. Os advogados que venham recomendados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) não pagam", acrescentou Rui Oliveira, porta-voz da ANA.
Acácio Pereira, presidente do Sindicato dos Investigadores do SEF, (órgão de polícia criminal que gere o CIT) , assegura que os profissionais que representa "não aceitam restrições aos cidadãos no acesso ao Direito e à Justiça, que é um direito previsto na Constituição". O ministério da Administração Interna, que tutela o SEF, diz que "esta é uma taxa que não é da responsabilidade do serviço, nem funciona como sua receita".
Já Guilherme Figueiredo, bastonário da Ordem dos Advogados, mostra-se contra esta prática. "Já fizemos uma exposição à ANA e defendemos uma alteração na lei. Caso a mesma não surja até ao fim do primeiro trimestre de 2018, ponderamos apelar a um boicote ao trabalho no CIT do aeroporto", concluiu.
Miguel Curado | Correio da Manhã | 06-01-2018
Comentários (5)
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Habeas corpus
Sendo assim a cobrança da aludida taxa é um escolho burocrático que funciona como uma porta cerrada a sete chaves barrando ilegitimamente o exercício de um direito fundamental (direito do detido ao advogado).
Nessas circunstâncias a detenção torna-se ilegal e como tal suscetível de ser impugnada por via judicial extraordinária e urgente: habeas corpus.
Em vez de andarem a assobiar com a «alteração da lei» ou a fazer ameaças infantis como a de «boicote ao trabalho no CIT do aeroporto» o que os advogados devem fazer é usar em pleno os direitos que patrocinam e dos deveres funcionais que sobre si impendem como defensores, intentanto o competente habeas corpus... Com o que a tal porta cerrada se verá sacudida com tal força nos respetivos gonços que inexoravelmente se abrirá aos direitos fundamentais.
Deixem-se de lérias e ponham mãos ao trabalho.
...
“Recomendados” pelo SEF!??... mas o SEF recomenda advogados? dá que pensar na isenção e imparcialidade deste organismo.
Agora percebo porque aqueles rapazes do norte de africa fugiram a correr pelo aeroporto fora…
Espetacular!
a taxa cobrada, destina-se à emissão de um cartão que permita circular na área
Deviam seguir o mesmo procedimento nos Tribunais! E na PSP e na GNR!
Uma espécie de "portagem" destinada aos advogados, (de defesa entenda-se)
Uma preciosidade estas taxas!
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