In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2018

Aeroporto cobra 'entrada' a advogados

  • PDF

A empresa ANA - Aeroportos de Portugal, que gere os aeroportos nacionais, cobra uma taxa de 11,28 euros aos advogados que queiram contactar um cliente detido no Centro de Instalação Temporária (CIT) do Aeroporto de Lisboa.

Esta é uma prática que a ANA diz estar enquadrada pela lei, mas que merece a reprovação da Ordem dos Advogados, que pondera um boicote ao trabalho no aeroporto.

Fonte oficial da ANA explicou ao CM que a taxa cobrada, "destina-se à emissão de um cartão que permita circular na área internacional do aeroporto". "Há uma lei que regulamenta esta cobrança e que tem uma exceção. Os advogados que venham recomendados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) não pagam", acrescentou Rui Oliveira, porta-voz da ANA.

Acácio Pereira, presidente do Sindicato dos Investigadores do SEF, (órgão de polícia criminal que gere o CIT) , assegura que os profissionais que representa "não aceitam restrições aos cidadãos no acesso ao Direito e à Justiça, que é um direito previsto na Constituição". O ministério da Administração Interna, que tutela o SEF, diz que "esta é uma taxa que não é da responsabilidade do serviço, nem funciona como sua receita".

Já Guilherme Figueiredo, bastonário da Ordem dos Advogados, mostra-se contra esta prática. "Já fizemos uma exposição à ANA e defendemos uma alteração na lei. Caso a mesma não surja até ao fim do primeiro trimestre de 2018, ponderamos apelar a um boicote ao trabalho no CIT do aeroporto", concluiu.

Miguel Curado | Correio da Manhã | 06-01-2018

Comentários (5)


Exibir/Esconder comentários
Habeas corpus
Quer-me parecer que os advogados se deslocam ao CIT para darem assistência jurídica a uma pessoa ali detida. Ou não será?
Sendo assim a cobrança da aludida taxa é um escolho burocrático que funciona como uma porta cerrada a sete chaves barrando ilegitimamente o exercício de um direito fundamental (direito do detido ao advogado).
Nessas circunstâncias a detenção torna-se ilegal e como tal suscetível de ser impugnada por via judicial extraordinária e urgente: habeas corpus.
Em vez de andarem a assobiar com a «alteração da lei» ou a fazer ameaças infantis como a de «boicote ao trabalho no CIT do aeroporto» o que os advogados devem fazer é usar em pleno os direitos que patrocinam e dos deveres funcionais que sobre si impendem como defensores, intentanto o competente habeas corpus... Com o que a tal porta cerrada se verá sacudida com tal força nos respetivos gonços que inexoravelmente se abrirá aos direitos fundamentais.
Deixem-se de lérias e ponham mãos ao trabalho.
Cum eis cibum Sit scriptor cerebrum , 07 Janeiro 2018 - 13:55:45 hr.
...
Sem dúvida uma taxa completamente inconstitucional.
Contribuinte espoliado , 09 Janeiro 2018 - 09:59:24 hr.
...
A taxa destina-se á emissão de um cartão que permite circular pela área internacional do aeroporto…exepção feita aos advogados que venham recomendados pelo SEF!?

“Recomendados” pelo SEF!??... mas o SEF recomenda advogados? dá que pensar na isenção e imparcialidade deste organismo.

Agora percebo porque aqueles rapazes do norte de africa fugiram a correr pelo aeroporto fora…
Insanojuridico , 10 Janeiro 2018 - 18:17:39 hr.
Espetacular!
Adoro esta:
a taxa cobrada, destina-se à emissão de um cartão que permita circular na área

Deviam seguir o mesmo procedimento nos Tribunais! E na PSP e na GNR!
Uma espécie de "portagem" destinada aos advogados, (de defesa entenda-se)
Uma preciosidade estas taxas!

Carroceiro da Guarda , 12 Janeiro 2018 - 21:29:59 hr.
...
Bom Dia e um Bom Ano para todos, em especial para o digníssimo Administrador. Tanto quanto sei só há acesso às áreas internacionais nos casos de passageiros retidos no back office do SEF, numa fase anterior ao CIT. O acesso aos passageiros retidos no CIT pode ser feito por área exterior, onde funcionavam antigamente os CTT do Aeroporto, e não tem acesso a áreas internacionais. O CIT é uma área restrita, pelo que o acesso deve efectuar-se mediante a apresentação de cartão válido, emitido pela PSP do Aeroporto, conforme Plano de Segurança do Aeroporto (PSA). Qual a solução para o caso? Salvo melhor opinião, o acesso de Advogado pode ser efectuado mediante solicitação de escolta (que dispensa a emissão de cartão), sendo acompanhado ao local onde tem uma razão fundamentada para aceder, por agente da PSP. Pode ainda solicitar atempadamente a emissão de um cartão de acesso a zonas restritas, enumerando-as (por exemplo CIT, Alfândega - Serviços de Bagagem) e justificando o seu acesso, válido pelo período determinado no PSA, conforme acontece com os Magistrados que anualmente solicitam a emissão nominal desses cartões (o que levou o CSM a argumentar que era um exagero, e que se os Magistrados tivessem que ter um cartão de livre trânsito específico para cada caso, tinham que andar com um livro de cartões, mas que acabaram por aceitar face ao normativo legal em vigor). É o que acontece com as autoridades que não actuam no Aeroporto, que para aceder a qualquer área Reservada ou Restrita, também elas carecem de cartão válido para aceder, e as soluções por mim elencadas são as que estão em uso. Tudo isto pode parecer descabido e é muitas vezes encarado pelos visados como um acto de desconfiança pessoal, ou falta de confiança, mas são as consequências das regras internacionais de segurança na aviação civil, em especial após os atentados de Setembro nos EUA. São normas legais, umas nacionais, outras que entraram no ordenamento jurídico nacional por norma de acolhimento, e não me parece que possam ser colocadas em crise. Com o devido respeito ao opinador de "Habeas Corpus", não me parece que o argumento colha, pois não há impedimento, mas condicionamento, por uma verba residual, a qual pode sempre ser repercutida nos serviços praticados. É uma questão de principio? Talvez, mas é uma questão que tem justificação jurídica. É um aproveitamento de uma empresa privada para facturar? Definitivamente sim, o que para quem defende o privatismo absoluto, não escandalizará, e a ANA/Vinci é uma verdadeira fábrica de fazer dinheiro. Face à impossibilidade de colocar o CIT fora da área do Aeroporto (afinal, o Aeroporto é uma fronteira, não é?), e a impossibilidade do Estado se imiscuir na actividade privada, definindo o que pode cobrar ou não, sobretudo quando existem razões legais que justificam essa cobrança (o acesso obedece ao PSA e a emissão do cartão tem custos), não vejo como resolver a situação senão pela forma acima indicada, Salvo melhor opinião evidentemente.
Orlando Teixeira , 13 Janeiro 2018 - 13:23:19 hr. | url

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

Últimos conteúdos

«Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Há tempo de nascer, e tempo de ...

Para aceder aos conteúdos anteriores da Revista Digital InVerbis: 2018 Prima no menu superior e seleccione a secção cuj...

A economia portuguesa continua a abrandar. De acordo com os dados da OCDE, em maio, esta trajetória descendente no ritmo...

{youtube}wp7AkPKfgJY{/youtube}(c) JUSTAMENTE Falar de Justiça Um Alerta ASJP | Ao serviço dos Cidadãos ...

Últimos comentários

  • Fim

    É com tristeza que vejo o fim, quem sabe uma interrupção, deste espaço de informação e debate. Bem haja pelo empenhamento e ...

  • Fim

    Ao Senhor Juiz Joel quero agradecer este espaço livre e independente de interessantes e proveitosos debates sobre o tema da Justi...

  • Fim

    Obrigado, caríssimo Colega, pela brilhante revista digital, por mim e tantos outros consultada diariamente! Lamento, profundament...

Forense Profissionais Liberais: Advogados Aeroporto cobra 'entrada' a advogados

© InVerbis | Revista Digital | 2018.

Sítios do Portal Verbo Jurídico