Os advogados vão passar a ter os mesmos direitos que quaisquer outros trabalhadores em caso de maternidade, paternidade ou morte de familiares, de acordo com um decreto-lei publicado em Diário da República na última segunda-feira, 25 de Junho. As medidas em causa vigoram a partir de sábado.
Até agora, estes profissionais só parcialmente podiam usufruir dos direitos referidos, já que estavam obrigados a cumprir os prazos dos diferentes actos processuais, nomeadamente marcar presença em julgamentos, relativos aos casos em que estivessem envolvidos.
Segundo o Decreto-lei n.° 50/2018 de 25 de Junho, em caso de maternidade, paternidade ou morte de familiares, os advogados gozam do direito de obter, mediante comunicação ao tribunal, o adiamento dos actos processuais em que devam intervir também no exercício do patrocínio oficioso.
Ou seja, caso estejam a defender pessoas que recorreram ao apoio judiciário, por falta de recursos financeiros.
Este conjunto de medidas corresponde a uma alargamento do âmbito de aplicação do direito dos advogados ao adiamento de actos processuais, o que obrigou à alteração do Decreto-lei n.° 131/2009, de 1 de Junho.
O diploma que foi publicado esta semana resulta de uma proposta apresentada pela Ordem dos Advogados ao Ministério da Justiça
Jornal de Negócios | 28-06-2018
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