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REVISTA DE 2017

Tribunais aprovam vídeos de telemóvel apesar da legislação

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Gravações sem consentimento são crime, mas têm sido perdoadas quando mostram atos criminosos em espaços públicos.

O artigo nº 199 do Código Penal diz que quem gravar ou divulgar imagens de outra pessoa contra a vontade desta comete um crime de "gravações e fotografias ilícitas", mas os tribunais têm rejeitado uma leitura simplista desta norma, abstendo-se de punir quem faz e divulga gravações que retraíam atos criminosos em espaços públicos. Perante esta tendência da jurisprudência e tendo em conta a oposição que ela ainda suscita no meio jurídico, há quem defenda uma adaptação da lei a estes tempos em que, como observa o advogado Artur Marques, "não há praticamente nada em público que não seja gravado".

"É preciso que o legislador refrita sobre a nova realidade e, num sentido ou noutro, altere a lei", propõe Artur Marques, subscrevendo em boa medida a doutrina mais ciosa da proteção dos direitos à imagem e à palavra, mas reconhecendo que não se pode continuar a assobiar para o ar e ignorar a banalização do uso de equipamentos tecnológicos como os telemóveis com câmaras e acesso à Internet.

"Tribunais tentam corrigir a lei"

As duas últimas semanas foram elucidativas da invasão do sistema de justiça pelos vídeos gravados por telemóveis e divulgados, em primeira instância, nas redes sociais. Em Coimbra e Lisboa, o Ministério Público abriu dois inquéritos para investigar crimes de ofensas à integridade física ou de homicídio tentado, após a difusão de vídeos que mostraram indivíduos a agredir violentamente pessoas sem capacidade de reação

na última semana, foi divulgada condenação de duas menores factos qualificados como de ofensas à integridade física, sequestro, coação e furto, que ocorreram em 15 de fevereiro ano, junto à Escola Secundária Amora, e que também foram investigados depois de filmados através de telemóvel e publicado na Internet.

Reconhecidos especialistas em direito penal, como Manuel da Costa Andrade ou Germano Marques da Silva, têm manifestado resistência em aceitar, mesmo em prejuízo do interesse punitivo do Estado, que as imagens e os sons daquele tipo possam ser utilizados para provar os crimes que retratam, por serem gravados sem o consentimento ou contra a vontade dos visados.

Costa Andrade e Germano dão prevalência aos direitos fundamentais à imagem e à palavra, considerando que a lei, pura e simplesmente, proíbe aquelas provas. "Os fins não justificam os meios", defendeu o primeiro ao ÍN, em 2012, criticando, já então, a alegada deriva da jurisprudência: "Esta matéria está em efervescência e, às vezes, os tribunais tentam corrigir a lei por discordarem dela".

Supremo decidiu contra juiz

Em deriva ou não, a verdade é que há tribunais de todas as instâncias a contornar a doutrina mais conservadora e a letra do artigo 199º do Código Penal.

O próprio Supremo Tribunal de Justiça o fez, num acórdão em que o juiz José Santos Cabral admitiu como prova as imagens de um sistema de videovigilância não licenciado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, e pronunciou por um crime de violação de correspondência um colega, conselheiro no Supremo Tribunal Administrativo, apanhado a retirar um envelope da caixa de correio de um vizinho. "A proteção da palavra que consubstancia práticas criminosas ou da imagem que as retrata têm de ceder perante o interesse de proteção da vítima e a eficiência da justiça penal a proteção acaba quando aquilo que se protege constitui um crime", decidiu o juiz.

Mas, apesar de a legislação vigente não o ter inibido de decidir daquela maneira, o mesmo Santos Cabral também já defendeu em público que o legislador deveria colmatar "a ausência de regulamentação legal face às novas tecnologias". A sua proposta passa por reunir todos os meios tecnológicos numa única lei, onde se encontrem os equilíbrios indispensáveis à relação entre a eficácia da justiça criminal e a proteção dos direitos individuais.

Lisboa Seguranças detidos por agressão
Os três seguranças da discoteca lisboeta Urban Beach, em Lisboa, filmados por telemóvel a agredir dois jovens, a 1 de novembro, foram identificados e detidos pela PSP. Presentes a um juiz, dois deles foram presos preventivamente e indiciados do crime de homicídio na forma tentada.

Coimbra Irmãos agressores em fuga
Os dois irmãos filmados por telemóvel, em Coimbra, também a 1 de novembro, ainda não foram detidos. As imagens mostram um dos suspeitos a pontapear a cabeça de um jovem deitado no chão e inanimado, que sofreu lesões graves, mas sobreviveu.

Legais se não entrarem na vida privada
O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu, em 2014, que "não constituem provas ilegais, podendo ser valoradas pelo tribunal, as imagens gravadas por particulares em locais públicos ou acessíveis ao público, se se destinarem a documentar uma infração criminal e não disserem respeito ao 'núcleo duro da vida privada' da pessoa visionada".

Fotos após o crime são prova proibida
Num caso de ofensas à integridade física e injúrias, o Tribunal da Relação de Évora decidiu, em 2016, aceitar como "prova válida a gravação de filme, com telemóvel, de situação de conflito na qual vem a ocorrer um crime. Já será prova proibida a que resulta de fotografias tiradas depois de o crime ter ocorrido, ao autor deste, para demonstrar a respetiva presença no local", acrescentou.

Tribunal admite investigação privada
O Tribunal da Relação do Porto decidiu, em 2013, validar a filmagem que um particular tinha feito do seu veículo automóvel, estacionado na via pública, para apurar quem andava a riscar-lhe a pintura do carro. "Esta nova forma de 'privatização da investigação' (expressão usada por Costa Andrade [na foto] a propósito, entre outros casos, de gravação de imagens por agentes privados, por eles trazidas ao processo) tem de ser analisada caso a caso", comentou o tribunal.

Nelson Morais | Jornal de Notícias | 12-11-2017

Comentários (1)


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Quando o legislador é preguiçoso, bem fazem os tribunais em corrigir os códigos do século passado.
Valmoster , 16 Novembro 2017 - 18:40:37 hr.

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