No ano passado, o Estado recebeu 55,8 milhões de euros por parte de arguidos que aceitaram pagar para suspender os seus processos-crime e, assim, não irem a julgamento. O montante disparou em relação ao ano anterior, no qual o erário público recebera 38,7 milhões de euros, significando um aumento de 44%. O valor arrecadado pelo Estado em 2016 é equivalente a cerca de metade das despesas de funcionamento da Polícia Judiciária.
Esta solução de "justiça negociada", ou mecanismo de consen so entre Estado e arguidos, representa atualmente, a nível nacional, 36% dos casos em que o Ministério Público (MP) entende existirem indícios de crime e poderia enviar os processos para julgamento.
Os dados da Procuradoria-Geral da República revelam que, ao abrigo de suspensões provisórias de processos, instituições particulares de solidariedade social receberam, em 2016,9,3 milhões de euros entregues por arguidos.
Um número que representa uma descida de cerca de um milhão, face ao valor de 2015 - 10,4 milhões.
Em 2016, registaram-se mais 226 processos em que entre arguidos e MP foi negociada uma solução que passa por pagar ao Estado ou a instituições de solidariedade para os inquéritos não irem a julgamento. O universo é superior a 32 mil casos.
Outra rubrica na qual se verificou um aumento significativo foi nos casos em que as suspensões provisórias de processos foram decretadas com a condição de ser paga determinada quantia às vítimas do crime. Em 2016, os arguidos tiveram de pagar 18,2 milhões de euros, quando em 2015 esse valor se ficou pelos 8,4 milhões.
O relatório da Procuradoria- Geral da República agora divulgado refere que o crime de condução sob influência de álcool (taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l) é aquele em que o Ministério Público têm aplicado mais suspensões provisórias do processo - 9495 em 2016 e 10 368 em 2015.
Segue-se o crime de condução sem habilitação legal - 4114 em 2016 e 4690 em 2015.
Fraudes e abusos contra Fisco
Também em casos mediáticos o MP tem, em negociação com arguidos, recorrido à suspensão provisória de processos. Os processos da Operação Furacão, relativos a crimes de fraude fiscal, são um exemplo. Para não serem acusados, os arguidos clientes de esquemas de fuga ao Fisco aceitaram pagar ao Estado indemnizações equivalentes às verbas que a Autoridade Tributária perdeu com os esquemas utilizados.
O crime de fraude fiscal não surge entre os ilícitos perante os quais o MP tem suspendido os processos. Mas o crime de abuso de confiança fiscal está em nono lugar.
Pormenores:
36623 processos foram suspensos provisoriamente durante o ano de 2016. Em 2015, o número cifrou-se em 37 032 inquéritos.
36,4% é quanto representa, em relação ao total nacional, o número de inquéritos que terminam com suspensão provisória do processo, na área da Procuradoria-Geral Distrital do Porto. É o distrito judicial em que este instituto é mais utilizado.
Mais de 100 mil processos
• A Procuradoria-Geral da República refere que, em 2016, o Ministério Público tinha condições para proferir acusação em 100 754 inquéritos. Porém, em 36 623 casos optou por propor aos arguidos a suspensão provisória do processo.
Condições para cumprir
• Além dos pagamentos ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e aos lesados, a suspensão provisória do processo pode ser subordinada a outras condições. São exemplos a proibição de conduzir veículos com motor, frequentar certos programas ou atividades, dar ao lesado uma satisfação moral, não frequentar ou residir em certos lugares, não ter na sua posse determinados objetos capazes de facilitar a prática de crimes.
Nuno Miguel Maia | Jornal de Notícias | 21-03-2017
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