Bem-vindo ao mundo encantado do bruxedo

Como, por vezes, os advogados não servem para grande coisa, Maria, vamos chamar-lhe assim, procurou reaver os 500 mil euros que tinha emprestado através de um vidente. Não um qualquer, um dos bons, daqueles que, segundo a respetiva autopromoção, era um "grande vidente em Portugal (que) ajuda a destruir a inveja, vícios, impotência sexual, retorno de afeição e problemas financeiros".

O professor Bambo era e é um cinco em um. Porém, no final da história, além dos 500 mil, Maria ainda ficou sem mais 35 mil. Será isto uma burla ou, como decidiu o Tribunal da Relação do Porto em 2010 (processo 120/06.8PUPRT), simples aselhice de quem procurou os serviços de um vidente para cobrar uma dívida?

Pela publicidade, o professor Bambo resolve tudo, como se vê, desde a impotência até aos problemas financeiros. Portanto, 500 mil euros eram, de facto, um problema financeiro e nada melhor do que um bruxo para reavê--los, já que os advogados tinham dito a Maria que, pela forma como foram emprestados (provavelmente sem nenhum documento escrito) dificilmente seriam recuperados.

Portanto, lá foi Maria ao consultório de Bambo, tendo sido atendida "numa sala sem janelas", temperada por "fumos e incensos". O vermelho e preto imperavam na decoração do espaço, decorado com "diversos artefactos africanos", os melhores para afastar mau-olhado. Ao lado do professor, um mulher servia de intérprete, já que Bambo domina mal o português, enquanto atrás de si "dois indivíduos corpulentos" faziam a segurança ao vidente. Em suma, o cenário estava montado, e Maria, tal como outras 19 pessoas, apresentou queixa no processo 120/06.PUPRT.

Segundo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, nas primeiras consultas o professor terá dito que lhe trataria do problema. Mas os espíritos, como os seres humanos, sobretudo os ligados à cobrança de dívidas, também cobram uma percentagenzinha do valor da dívida: neste caso, Maria afirmou ter entregue 35 mil euros em numerário. Ao mesmo tempo que entregou à mulher uma garrafa contendo um "líquido acastanhado" para ela se lavar. Neste caso, foi só para higiene pessoal, porque noutras situações o professor dizia ao cliente para "despejar o líquido em diversos cantos da casa" ou, para dar mais consistência ao trabalho, juntar umas pedrinhas que o cliente "deveria recolher no cemitério". Durante a consulta, Bambo dizia "uma lengalenga", informando o cliente "de que mal ou males padecia".

Maria deve ter cumprido à risca o receituário, mas os resultados não apareceram. Nem com o banho de líquido acastanhado. Por isso, foi à polícia apresentar queixa por burla e ofensa à integridade física, juntamente com mais 19 pessoas, que se queixaram quase do mesmo: nenhum dos bruxedos estava a funcionar como deveria ser.

Porém, nem o Ministério Público acusou o professor Bambo nem um juiz de instrução mudou a decisão de arquivamento e, por fim, nem a Relação do Porto. Tudo porque, como explicaram os juízes desembargadores Joaquim Gomes e Paula Guerreiro, "para que exista burla é necessário um propósito de enganar, que precede a celebração do contrato ou concorra no momento da sua celebração, determinando a vontade da outra parte. O engano da vítima é consequência da astúcia usada pelo agente e da iniciativa dele".

Ora, no caso do bruxedo, não foi por causa de um ardil do bruxo que os clientes foram ter com ele, "procurando os seus serviços esotéricos". Quando muito, viram a publicidade distribuída nas ruas e difundida em alguns meios de comunicação social. Tais anúncios, consideraram os descrentes desembargadores, eram tão-só "meros convites". "Na realidade, tal crença em poderes ocultos/fantásticos noutro ser humano já existia na mente da assistente e demais consulentes do arguido e, por isso, a ele recorreram; não foi o arguido que convenceu quem quer que fosse, inclusive a assistente, de que possuiria tais dotes."

Os juízes garantiram que na sociedade moderna os factos e os acontecimentos da vida, tal como os fenómenos naturais, "não são resultado da ação de espíritos nem forças negras e que o ser humano, enquanto unidade biopsíquica, não faz milagres, não é dotado dos poderes sobrenaturais que só existem no mundo da fantasia, descritos nos contos infantis".

Uma argumentação que poderia ser facilmente rebatida. Basta recordar que o Super-Homem já salvou o planeta Terra por mais do que uma vez. E que o Thor veio de Asgard para se juntar ao Homem de Ferro, ao Hulk, ao capitão América e à Scarlett Johansson. Esta, felizmente, não é do mundo da fantasia.

Diário de Notícias | 19-02-2017

Nota Inverbis:
O Acórdão citado data de 23-06-2010.
Sumário:
«I- No crime de burla, apenas o engano idóneo a provocar um efectivo erro de defraudação na vítima é susceptível de causar um risco jurídico-penalmente relevante.
II- Na conformação do ilícito, exige-se, ainda, o pleno domínio do erro por parte do agente que conduza à participação da vítima no enriquecimento ilegítimo, sem que esta se aperceba que exista esse erro ou engano.
III- O recurso, por parte do titular de um crédito de difícil cobrança, a quem se anunciava como o “Grande Vidente em Portugal (que) ajuda a Destruir a Inveja, Vícios, Impotência Sexual, Retorno de Afeição e Problemas Financeiros”, sabendo que, como contrapartida, tinha de pagar as respectivas compensações monetárias, elide, de per si, a existência de erro ou engano idóneo a defraudar, provocado pelo agente.»
Texto integral: Ligação