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REVISTA DE 2017

Secretas: PGR e CSM mudaram de opinião sobre "metadados"

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Em 2015, procuradora-geral foi clara ao dizer que o acesso das secretas aos dados das comunicações era inconstitucional. O mesmo referiu o Conselho Superior da Magistratura. Agora, ambos admitem que isso possa avançar.

A Constituição da República ainda é a mesma, o assunto também: a possibilidade os serviços de informações terem acesso aos chamados metadados das comunicações (faturação detalhada, localização celular). Porém, no espaço de quase dois anos, a Procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, o Conselho Superior da Magistratura e a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações mudaram de opinião: o que era inconstitucional, afinal pode não ser.

Chamada a dar parecer sobre a proposta de lei 345/XII, da autoria do anterior governo, que já previa o acesso dos serviços de informações (SIS e SIED) a dados das comunicações, o gabinete de Joana Marques Vidal foi taxativo: "A norma proposta, na parte em que abrange o acesso a dados de tráfego, de localização ou de outros conexos das comunicações, necessários para identificar o assinante ou utilizador ou para encontrar a fonte, destino, data, hora, duração e tipo de comunicação é inconstitucional". E isto porque o art.34º , nº4 da Constituição refere: " É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal". No fundo, e isto tem sido o entendimento até agora, a Constituição só permite o acesso a dados das comunicações num inquérito-crime, devidamente escrutinado pelo arguido. O que em 2015 se pretendia e atualmente se pretende é dar acesso aos serviços de informações, foram de um processo criminal, mas com o controle de juízes do Supremo Tribunal de Justiça.

Dois anos depois e com um chumbo do Constitucional à iniciativa de 2015, com dois votos de vencido, a Procuradoria diz agora, em relação à proposta de lei do atual governo, que o "elemento literal" da Constituição "não poderá ser erigido como única fonte interpretativa". Devendo ainda, refere o gabinete de Joana Marques Vidal, "relevar-se a circunstância de que o regime proposto de acesso" em 2017 pelas secretas aos metadados "se restringe à sua atividade de prevenção de atos portencialmente conformadores de ilícitos criminais, que poderão, com forte probabilidade, determinar a intervenção estadual em sede de repressão para defesa da segurança coletiva".

Também o Conselho Superior da Magistratura, em 2015, era claro ao rejeitar a hipótese atual e novamente em discussão: "A proposta de lei possibilita que a ingerência nos bens jurídicos tutelados constitucionalmente possa ter lugar fora de um processo penal, o que nos parece postergar o comando constitucional ínsito no artigo 34º." Já no que diz respeito à proposta de lei do governo de António Costa, o órgão de gestão e disciplina dos juízes fez, num primeiro momento, chegar ao Parlamento um documento intitulado "Parecer", chumbando a iniciativa, tal como aconteceu em 2015. Porém, o CSM acabaria por dizer que tal não era um "parecer", mas sim "um documento de trabalho" que "por lapso" foi enviado para a Assembleia da República.

Há uma semana, o Conselho enviou o tal parecer oficial (uma folha), dizendo apenas que concordava com a intervenção do Supremo Tribunal na fiscalização do acesso. Sobre a constitucionalidade da medida, desta vez o CSM preferiu não dizer nada.

Também a Comissão de Fiscalização dos Dados, composta por três procuradores, entre os quais o vice-procurador da República, parece navegar na indefinição. Há ano e meio, manifestou dúvidas se este regime de acesso poderia passar pelo "crivo de ingerência nas telecomunicações". Se assim fosse, tal, afirmou, carecia de "ser autorizada por um juiz no âmbito de um processo criminal". Desta vez, os procuradores já admitem o acesso, uma vez que não se trata, afirmaram, "de recolha de informação em larga escala, mas de recolha caso a caso, com menor incidência na protecção da reserva da vida privada". Coerente tem sido a Comissão Nacional de Protecção de Dados: o acesso é inconstitucional.

Carlos Rodrigues Lima | Diário de Notícias | 14-06-2017

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