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REVISTA DE 2017

Ministra quer incendiários em casa com pulseira

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Medida foi aprovada em agosto mas só entrará em vigor em novembro. Magistrados argumentam que não haverá meios para controlar a vigilância eletrónica e as tentativas de fuga.

Os condenados por incêndio florestal a penas suspensas em execução ou já em liberdade condicional por este crime passam a ficar sujeitos a obrigação de permanência na habitação com pulseira eletrónica nos meses de verão em que há mais ocorrências de fogos.

O novo regime sancionatório para os incendiários condenados foi publicado a 23 de agosto e entra em vigor a 23 de novembro. Mas os juizes têm dúvidas quanto a esta medida do Ministério da Justiça. "Merece-nos reservas a nível dos princípios e da eficácia", referiu ao DN o secretário-geral da Associação Sindical de Juizes Portugueses, João Paulo Raposo. O jurista sublinhou que haverá "grande dificuldade em ter técnicos de reinserção social e polícias em número suficiente" para controlarem a vigilância eletrónica e as tentativas de fuga destas pessoas. Até ao momento, não há qualquer arguido a cumprir pena na habitação com vigilância eletrónica pelo crime de incêndio, uma pena que só seria possível para condenados até dois anos, respondeu ao DN a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Mas a cumprir a medida de coação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, fixada antes do julgamento, estão 12 arguidos -11 homens e um mulher - por crime de incêndio. Desses, seis já foram detidos neste ano.

Questionada sobre a eficácia desta medida de coação quando há tantos incendiários com problemas mentais e de alcoolismo, a DGRSP respondeu que "não avalia as medidas com base no crime cometido, mas sim em função da medida enquanto tal". E concretiza: "A decisão judicial de cumprimento de medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica tem uma taxa de sucesso de 94%, independentemente do crime".

Para o representante dos juizes, esta medida pode colidir com a falta de meios. "Se tivermos 500 incendiários enquadrados no novo regime sancionatório, temos de ter um corpo de vigilância grande, com capacidade para responder de imediato se houver cinco suspeitos que saem à rua às quatro da manhã. Ou seja, tem de haver forças de segurança que rapidamente consigam deter os possíveis fugitivos", diz João Paulo Raposo.

O secretário-geral daASJP considera que se trata de uma "medida politicamente vendável, mas é muito difícil garantir que se evita o crime só porque estas pessoas estão em casa. Pode haver problemas sérios".

Metade estão em preventiva

O objetivo da ministra da Justiça, Francisca van Dunem, de colocar grande parte dos detidos por incêndio florestal em prisão preventiva colide com a prática judicial. "De acordo com os nossos dados do início de setembro, dos 92 detidos deste ano por crime de incêndio florestal, 45 estão em prisão preventiva e seis em regime de permanência na habitação", adiantou Rui Almeida, diretor da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária Rui Almeida reconhece que "a prisão preventiva tem sido a única forma de os controlar", uma vez que a maior parte dos detidos na região centro do país são "quase indigentes. Têm escassos recursos e famílias desestruturadas", argumentou. Mas, segundo Rui Almeida, os dados recolhidos até ao início de setembro não contrariam o padrão habitual: a maior parte dos detidos homens são "desempregados, agricultores ou pastores, reformados, inválidos ou inativos". E agiram para "chamar a atenção, para limpar terrenos ou por alcoolismo".

O responsável da PJ assinala a grande subida do número de mulheres detidas, "das duas ou três habituais por ano passaram para 14. A maioria também não tem ocupação, duas são agricultoras e outras duas não têm profissão". Segundo explica, estas mulheres atearam fogos motivadas por vinganças passionais, divórcios e relações mal resolvidas.

O perfil do incendiário traçado pela psicóloga da PJ Cristina Soeiro aponta para o facto de uma grande parte destes sofrerem de problemas cognitivos ou de demência alcoólica. Talvez a pensar nisso o novo regime do governo para os incendiários preveja um programa de acompanhamento específico para tratar o incendiário, que pode ser aplicado em ambiente prisional ou não prisional, explicou fonte do Ministério da Justiça.

"É muito difícil garantir que se evita o crime só porque estas pessoas estão em casa", refere o juiz João Paulo Raposo, da ASJP.

Rute Coelho | Diário de Notícias | 16-09-2017

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