O Conselho Superior da Magistratura (CSM) nada obsta à criação de uma secção no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que controle ou autorize previamente a obtenção de metadados por parte das secretas.
Segundo um parecer do órgão de disciplina dos juízes, "o CSM não vê obstáculo" à alteração da lei. Em causa o diploma que regula a possibilidade dos serviços de informações terem acesso a dados de tráfego dos telemóveis, que se encontra em discussão no Parlamento. Diploma esse que admite no Supremo Tribunal de Justiça "a formação de secções criminais, constituídas pelos presidentes das secções criminais e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas secções" para proceder "ao controlo e autorização prévia da obtenção de dados de telecomunicações e internet no quadro da atividade de produção de informações em matéria de espionagem e terrorismo do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa", pode ler-se no diploma.
Questionado pelo DN, o vice--presidente do CSM, Mário Belo Morgado, defende que o CSM "concorda com a vertente processual do diploma", refutando que isso signifique que considera constitucionalmente viável ou inviável o acesso a essa informação por parte das secretas.
Na proposta de lei do governo, o caminho encontrado foi o da criação no próprio Supremo de uma secção de juízes que autorizaria os pedidos das secretas de acesso a faturações detalhadas e localização celular dos telemóveis.
A 11 de maio deste ano, o Conselho de Ministros aprovou o regime especial de acesso a dados de base e a dados de tráfego de comunicações eletrónicas pelo Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), permitindo que as "secretas" passem a ter acesso "a dados previamente armazenados pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas". A proposta de lei aprovada prevê algumas condicionantes a esta recolha de dados, como o acompanhamento do Ministério Público e o controlo judicial, e obriga a que os dados a serem recolhidos sejam "estritamente necessários para a prossecução da atividade de produção de informações pelo SIRP relacionadas com a segurança interna, a defesa, a segurança do Estado e a prevenção da espionagem e do terrorismo".
No dia 19 de maio, o CSM esclarecia que, por lapso, tinha sido enviado um parecer para o Parlamento em que considerava este diploma inconstitucional. Mas esse parecer, explicou o CSM, não era a sua posição oficial mas sim "um mero documento de trabalho" do juiz Paulo Almeida Cunha, ainda não votado pelo órgão colegial.
Filipa Ambrósio de Sousa | Diário de Notícias | 11-06-2017
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