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REVISTA DE 2017

MJ trava providência cautelar interposta pelo SFJ

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O Ministério da Justiça (MJ) entregou hoje no  Tribunal Administrativo uma “resolução fundamentada” de interesse público, travando a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais contra a colocação de funcionários autárquicos nos tribunais.

A secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, confirmou que a tutela foi citada na terça-feira com a providência cautelar interposta pelo sindicato. Desta forma, o sindicato quer suspender os acordos entre a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e as câmaras municipais, que prevê a colocação de funcionários nos 20 tribunais agora reabertos.

O vice-presidente do sindicato, Augusto Neves, explica que a oposição a esta medida se deve à "especificidade própria" e "grande responsabilidade" das funções dos oficiais de justiça, pelo que não podem ser desenvolvidas por qualquer pessoa.

Em resposta, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, garantiu hoje que os funcionários municipais vão desempenhar “funções de apoio meramente administrativo” e que não vão ter acesso a processos sigilosos.

Os funcionários vão desempenhar “tarefas meramente administrativas e sob a orientaçãoi do oficial de justiça que lá estiver, e do juiz presidente, que têm obviamente a dimensão daquilo que é secreto e que é confidencial no tribunal e que não irão dar acesso a estas pessoas a coisas que sejam confidenciais”, frisou Francisca van Dunem.    

Em causa estão os protocolos celebrados entre nove municípios e a Direção-Geral da Administração da Justiça através dos quais será colocado um funcionário autárquico em cada um dos 20 tribunais que reabriram esta semana, depois de terem sido encerrados há dois anos, com reforma judiciária.

Ana Petronilho | ionline | 04-01-2017

Comentários (2)


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...
O MJ "travou" a providência ?
A figura é nova - até agora conheciam-se várias posições que o requerido podia assumir quando citado para os termos de uma providência cautelar - podia contestá-la ou podia confessar os factos articulados.
A partir de agora parece que também pode "travar" a providência...
Francisco Costa , 04 Janeiro 2017 - 20:30:30 hr.
...
Travar é a adaptação para a Justiça da expressão "travar em falta", que é linguagem futebolística.
Ao que nós chegamos!
Alcides , 04 Janeiro 2017 - 23:42:09 hr.

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