Vídeo informativo do Ministério da Justiça, referente aos ajustamentos ao mapa judiciário de 2017.
«A aproximação da Justiça às populações deu mais um passo com a abertura de 20 tribunais encerrados em 2014, concretizando as alterações introduzidas na Lei da Organização do Sistema Judiciário, que visam dois segmentos fundamentais: os julgamentos criminais e a jurisdição de família e menores.
Com o objetivo de facilitar o acesso das populações ao essencial da oferta judiciária e combater a desertificação do interior, são criados quatro Juízos de Competência Genérica, 43 Juízos de Proximidade e sete juízos de Família e Menores.
Das anteriores 27 secções de proximidade, quatro são convertidas em Juízo de Competência Genérica e 23 passam a Juízo de Proximidade somando-se aos 20 agora reativados.
No total, são 43 Juízos de Proximidade que passam a ter uma competência jurisdicional mais alargada, desde logo pela obrigatoriedade de realização de julgamentos da competência de tribunal singular (isto é, cuja pena máxima abstratamente aplicável não seja superior a cinco anos de prisão).
Nestes Juízos de Proximidade podem também ser realizadas audições de testemunhas ou outros atos processuais, designadamente com recurso a equipamentos eletrónicos de comunicação à distância.
Com as alterações, muda também a nomenclatura. Os Tribunais de Comarca desdobram-se agora em Juízos de Competência Genérica, de Competência Especializada e de Proximidade.
Os Juízos designam-se pelo nome do Município em que estão instalados e pelas competências que lhes estão atribuídas. Os magistrados são identificados como titulares ou exercendo funções em tribunais».
Ministério da Justiça [link] | 04-01-2017
Comentários (0)
Exibir/Esconder comentários
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|