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REVISTA DE 2017

Aplicadas 14 penas disciplinares a magistrados do MP em 2016

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O Conselho Superior do Ministério Público aplicou 14 penas disciplinares a magistrados, entre as quais duas de suspensão de exercício, indica o relatório anual de 2016.

O relatório de atividade adianta que o CSMP decidiu 14 inquéritos e 12 processos disciplinares, tendo aplicado 14 penas disciplinares, das quais duas de suspensão de exercício, duas de transferência e uma pena de aposentação compulsiva.

Foram ainda aplicadas quatro penas de advertência, três multas, duas das quais suspensas na sua execução, e duas penas de inatividade.

Em 2015, o CSMP tinha aplicado 21 penas disciplinares, das quais 12 multas, contra as 14 sanções aplicadas o ano passado.

A secção disciplinar do conselho deliberou, através de apreciações preliminares, 63 situações comunicadas pela estrutura hierárquica do Ministério Público (MP), por diversas entidades ou cidadãos, tendo decidido instaurar um inquérito disciplinar e arquivar 62 queixas.

Na área da avaliação e classificação de magistrados, em 2016, foram apreciados 149 processos de inspeção, tendo sido atribuídas 49 classificações de "Muito Bom", 52 classificações de "Bom com Distinção", 24 classificações de "Bom", 13 classificações de "Suficiente" e dois "Medíocre".

A decisão sobre nove processos de avaliação transitou para este ano.

Porém, das 140 classificações atribuídas, 24 foram objeto de reclamação para o Plenário, tendo sido apreciadas 12 daquelas reclamações e deferida apenas uma, elevando a classificação de "Bom com Distinção" para "Muito Bom".

O CSMP determinou também a promoção, por mérito, de seis procuradores gerais adjuntos.

Ainda em 2016, o conselho elaborou vinte e três pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais, dos quais 10 provenientes da Assembleia da República, 12 pedidos pelo Ministério da Justiça e um pela Direção-Geral da Política da Justiça.

O Conselho Superior do Ministério Público, órgão de gestão e disciplina dos magistrados do MP, que em 2016 reuniu-se 49 vezes, é composto por 19 membros, sendo a procuradora geral da República presidente por inerência.

Lusa/DN | 02-03-2017

Comentários (1)


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Não sei se são sanções justas ou injustas, presume-se que justas. O que se tem de saudar é a atividade inspetiva aos serviços e magistrados, dando-se a certeza de que se procura uma permanente melhoria da instituição.
Valmoster , 03 Março 2017 - 16:21:57 hr.

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