O Ministério Público (MP) de Lisboa e a Deco - Associação da Defesa do Consumidor vão passar a comunicar diretamente no que toca a suspeitas nas "cláusulas contratuais abusivas" previstas nos contratos de consumo e, nos casos mais graves, de burlas.
Ou seja: todas as suspeitas que cheguem à Deco (que recebe centenas de queixas de consumidores todos os meses e muitas vezes relativas às mesmas empresas) e toda a prova recolhida passam assim diretamente para as mãos do MP para investigação.
Nesse sentido, foi ontem assinado no Palácio de Justiça um protocolo entre o MP da comarca de Lisboa, liderado por José António Branco, e a Deco (na foto). Principais alvos? Ginásios, bancos, seguradoras, operadoras de comunicações móveis, operadores turísticos e, agora mais recentemente, compras online que muitas vezes redigem nos contratos de consumo (em letras minúsculas) cláusulas que são flagrantes violações dos direitos dos consumidores.
Exemplos: uma cláusula definida por alguns ginásios que previa que o valor da anuidade poderia ser livremente alterado, após comunicação aos associados com 45 dias de antecedência. Ou um contrato de crédito ao consumo de um banco que previa que são da exclusiva responsabilidade do beneficiário todas as despesas judiciais e extrajudiciais em que o banco viesse a incorrer para boa cobrança dos créditos. Ou o caso de contratos de seguros de vida que exigiam um atestado médico e elementos clínicos em que constassem as causas e a evolução da doença que causou o falecimento do segurado. Ou seja, disposições predefinidas nestes contratos de adesão que prejudicam o cidadão sem possibilidade de discussão ou alteração, que normalmente não são explicadas, são redigidas em letra minúscula e oferecidas à assinatura do consumidor.
No total, nos últimos três anos o MP da comarca de Lisboa investigou 337 empresas e 97 foram obrigadas, através de uma sentença judicial, a alterar essas cláusulas. Outras acabaram por alterar essas cláusulas abusivas depois do alerta das autoridades judiciárias. "Recebemos centenas de reclamações por mês e assim damos matéria-prima para ser trabalhada", explica Luís Silveira Rodrigues, da Deco. Já José António Branco considera que a associação "tem um manancial de informação centralizada importante para o trabalho do Ministério Público", explica o magistrado.
Nos últimos dois anos, o MP elegeu também como objetivo específico as vendas à distância, através dos contratos de compra e venda de bens e serviços, celebrados por via da internet. "O MP tem avaliado, com enorme atenção, sobretudo as cláusulas que permitam alterar o preço proposto depois de feita a encomenda e antes da sua expedição e aquelas que permitem desresponsabilizar as empresas pelas condições de entrega ou devolução", explica José António Branco. "Temos proposto várias ações inibitórias e, apesar da dificuldade resultante da volatilidade da identidade jurídica das empresas e da mobilidade dos sites, temos conseguido chegar a bom porto e conseguir a condenação e a declaração de nulidade das cláusulas", concluiu o procurador.
Filipa Ambrósio de Sousa | Diário de Notícias | 18-01-2017
Comentários (5)
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Ver para Crer!!!
Será incapacidade ,será outra coisa pior, será que não os deixam investigar?
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quem não recebeu aqueles telefonemas a hora do almoço, jantar, noite, manhã dessas operadoras com pressões para contratar serviços, promoções ou responder aos não inocentes inquéritos de opinião, que levante a mão.
quem não recebeu essas visitas inoportunas de toques de campainha na porta das nossas casas sem ninguém pedir pelos senhores, jovens e até menores destas operadoras a insistir para que adiramos a promoções não solicitadas, que levante a mão.
o Ministério Público que veja, se faz favor, a pagina da rede social facebook destas operadoras e verá lá muitas queixas dos clientes, algumas são criminalmente puníveis e muito graves contra essas operadoras e muitas delas já estão na DECO. Daria lugar a verdadeiros mega processos. E isto sucede porque se permitiu esta gente viver em oligopólio atropelando o principio da liberdade contratual e os direitos fundamentais.
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