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REVISTA DE 2017

Magistrados têm de avaliar mudança de tribunal em 48 horas

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Conselho Superior do Ministério Público faz deliberação que define critérios para reafetação de magistrados no novo mapa judiciário. Sindicato discorda e mantém que a lei é inconstitucional

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), liderado pela Procuradora-Geral da República, quer que os magistrados do Ministério Público (MP) - quando consultados sobre uma possível transferência de tribunal - tenham apenas 48 horas para se pronunciarem sobre essa reafetação. Numa deliberação datada de 24 de janeiro - enviada internamente aos coordenadores de todas as comarcas - o Conselho define que essa proposta será feita pelo coordenador da comarca ao magistrado em causa, por escrito, ponderados fatores como a carga processual do magistrado, proximidade geográfica ao lugar para onde irá e se haverá ou não um eventual prejuízo sério para a sua vida pessoal e familiar. Mas sublinha: "essa reafetação não pode ocorrer por período superior a seis meses".

Esta é a resposta do órgão que fiscaliza e disciplina os magistrados do MP à nova lei do mapa judiciário - já em vigor - que obriga a que qualquer procurador possa ser transferido do tribunal onde exerce funções para outro (mesmo que sejam em comarcas diferentes) caso haja necessidade para acelerar serviços nos tribunais com menos funcionários e magistrados.

A proposta inicial de alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário - feita pelo gabinete de Francisca Van Dunem - previa que essa reafetação só podia ser feita caso os magistrados consentissem. Mas o Parlamento, incluindo a bancada socialista, não aprovou esse ponto e, ao contrário dos juízes que terão sempre de concordar, os procuradores podem agora ser transferidos mesmo que não aceitem. Basta que o coordenador do MP o queira. Na altura da discussão da lei, a própria titular da investigação criminal defendia que o consentimento seria necessário, apesar de ter que se ter em conta a "conveniência de serviço".

Agora, já com a lei aprovada, o órgão liderado por Joana Marques Vidal faz uma deliberação que levou a votos e em que especifica de que forma é que um magistrado do MP possa ser reafetado, possa ter acumulação de funções e de que forma é que lhe podem ser retirados ou atribuídos processos que já estavam a decorrer. Nessa mesma sessão do CSMP, alguns dos membros (João Palma, Cristina Ermida e Sandra Alcaide) votaram contra essa deliberação e outros quatro abstiveram-se. No voto vencido, Sandra Alcaide defende que "quanto à reafetação de magistrados e ao exercício cumulativo de funções entendo que não podem os mesmos ser impostos sem o consentimento do magistrado visado. Caberia a este CSMP introduzir a necessidade de obtenção do consentimento, assim ultrapassando questões de inconstitucionalidade e recuperação do paralelismo com a magistratura judicial nessa matéria", defende a procuradora. Contactado pelo DN, o gabinete de Joana Marques Vidal não quis prestar declarações sobre o assunto.

Da parte do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) já foi inclusive lançada uma petição que apela ao Provedor de Justiça para que este peça a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma. Contactado pelo DN, o presidente do sindicato admite que esta deliberação tem "critérios demasiado vagos já que não identifica quem serão os magistrados que podem ser transferidos. Não diz se é o mais antigo ou se é o mais novo. Define uma série de critérios mas sem especificar esses mesmos critérios", critica António Ventinhas. O magistrado critica ainda o tratamento diferenciado que é dado aos juízes nesta lei. "Porque se um juiz muda de juízo, que pode até significar em alguns casos mudanças de um gabinete para outro mesmo ao lado, precisa do seu consentimento. Mas um procurador já não é necessário".

Na altura da discussão da lei no Parlamento, o deputado Carlos Abreu Amorim explicava que a conclusão desta alteração passa por "não se poder estabelecer um paralelo entre a magistratura judicial e a do MP. Porque uma é dotada de independência e outra de autonomia".

Filipa Ambrósio de Sousa | Diário de Notícias | 10-02-2017

Comentários (3)


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É para ponderarem profundamente, caso contrário eram só 24 horas...
mano pedro , 10 Fevereiro 2017 - 23:17:22 hr.
...
Cadê a compensação !
Isto vai de mal a pior.
Ai Ai , 11 Fevereiro 2017 - 13:48:32 hr.
...
e não tarda anda a juizada metida no mesmo saco... ex vi um regulamento/portaria/decreto-lei ou regulamentar ou (pasme-se mas não inédito) despacho qualquer...
não tarda , 12 Fevereiro 2017 - 23:41:31 hr.

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