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TJUE: Empresas podem proibir uso de véu islâmico

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) estabeleceu que as empresas podem proibir o uso do véu islâmico no local de trabalho ou de outros sinais visíveis de convicções políticas, filosóficas ou religiosas.

Esta proibição deve assentar em regras próprias das empresas e aplicadas de forma geral e indiferenciada.

Para o tribunal, "uma regra interna de uma empresa que proíbe o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos não constitui uma discriminação direta”.

Os juízes esclareceram que uma norma a proibir o uso daqueles sinais só poderia ser rejeitada se fosse discriminatória.

Na origem da decisão do tribunal estão queixas avançadas por duas trabalhadoras muçulmanas impedidas pelas respetivas empresas de usar o véu islâmico quando em contacto com clientes. Os processos foram submetidos ao TJUE por um tribunal de recurso da belga.

De acordo com o tribunal europeu, as normas internas daquelas empresas não discriminam qualquer confissão religiosa, opção política ou filosófica. Para o TJUE compete às autoridades belgas verificar se é isso que acontece no dia-a-dia.

António Bilrero | Sol | 14-03-2017

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