In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2017

TAP obrigada a pagar 10 mil euros por perda de duas malas

  • PDF

Um casal vai ser indemnizado pela TAP em dez mil euros, pela perda de duas malas. A decisão foi proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Marido e mulher tinham marcado, em 2015, um cruzeiro pelas caraíbas, com partida em Miami, onde chegariam depois de um voo do Porto para Lisboa, e daí para a cidade norte-americana.

O problema é que a ligação entre as duas cidades portuguesas atrasou-se e já não deixaram o casal embarcar no voo de Lisboa para Miami.

A TAP, segundo o Correio da Manhã, propôs então que viajassem antes para Madrid, de onde no dia seguinte partiriam para os EUA, onde começariam o cruzeiro.

O casal aceitou, mas os problemas não ficaram por aqui. Chegados à capital espanhola, descobriram que ninguém, sabia das suas malas de bagagem, onde além de roupa e produtos de higiene estavam também os medicamentos da mulher, que é hipertensa, diabética e tem doença de Parkinson.

A mulher acabou por se sentir mal devido à ansiedade de todas as complicações tendo sido assistida por um médico espanhol, a quem teve de fazer prova das suas patologias para ser devidamente medicada, o que implicou telefonemas para a sua filha e o seu médico em Portugal.

No dia seguinte conseguiram finalmente embarcar para Miami, contudo sem as malas, seguiram-se sete dias em que tiveram de usar "vestuário e calçado de inferior quantidade e qualidade", que foram "obrigados" a comprar, fazendo com que "se sentissem envergonhados e inferiores relativamente aos demais passageiros", alegou o casal no processo.

Já em Miami, quase de regresso a Portugal foram informados de que as suas malas tinham sido encontradas, encostadas a uma parede no aeroporto.

A TAP defendeu-se, dizendo que os queixosos deveriam ter contactado com a agência de viagens, através da qual marcaram os voos e o cruzeiro, e não com a companhia aérea.

No entanto, o coletivo de juízes não partilha da mesma opinião e condenou a transportadora a pagar à mulher 5500 euros, pois consideram que o dano moral foi superior, e os restantes 4500 ao marido.

Sol | 13-11-2017

Nota InVerbis
O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa a que se refere a notícia pode ser acedido nesta ligação.
Proc. 29811/15.0T8LSB.L1-1; Data: 17-10-2017; Relator: Des. João Ramos de Sousa
Sumário:
«1.–O transporte de passageiros e bagagens em aeronave rege-se pela Convenção de Montreal, aprovada pelo Decreto 39/2002, de 27 de Novembro.
2.–O regime legal de indemnização por atrasos no transporte de passageiros e extravio de bagagens consagrado na Convenção inclui danos patrimoniais e não patrimoniais.
3.–A responsabilidade da transportadora aérea por todos os danos, está atualmente limitada a 4.150 direitos de saque especiais (passageiros) e 1.131 direitos de saque especiais (bagagens) como resulta dos arts. 24.1, 22.1, 22.2, 53.5 e 53.8. da referida Convenção.»

Comentários (0)


Exibir/Esconder comentários

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

InVerbis 2018

Os conteúdos de 2018 desta revista digital passaram a ser publicados em novo diretório.

Revista InVerbis 2018

Últimos conteúdos

Um investigador da Universidade do Minho criou uma técnica para ajudar as testemunhas a recordarem com maior precisão o ...

Foi o pacto possível. Advogados inviabilizaram medidas mais musculadas no combate à criminalidade económico-financeira. ...

A empresa ANA - Aeroportos de Portugal, que gere os aeroportos nacionais, cobra uma taxa de 11,28 euros aos advogados qu...

Com o termo do ano, cessaram as publicações de conteúdos nesta Revista Digital de 2017.Para aceder aos conteúdos publi...

Últimos comentários

Atualidade Direito e Sociedade TAP obrigada a pagar 10 mil euros por perda de duas malas

© InVerbis | Revista Digital | 2017.

Arquivos

Sítios do Portal Verbo Jurídico