Dois anos de cadeia vai ser a pena máxima que uma pessoa condenada pela justiça por ter cometido um crime pode cumprir em casa sem passar pela prisão. É esta a proposta do grupo de trabalho encarregue pelo Ministério da Justiça de estudar alterações ao Código Penal capazes de maximizar o recurso à pulseira electrónica agora acolhidas pela tutela. A ideia é que mesmo em prisão domiciliária os reclusos possam sair de casa para irem trabalhar, como de resto já sucede nalguns casos.
O Ministério da Justiça diz que uma das principais conclusões do grupo de trabalho é "a consagração de uma nova forma de cumprimento da pena de prisão efectiva não superior a dois anos, a permanência na habitação com vigilância electrónica", conforme recomendam as actuais tendências da política criminal de combate à pequena criminalidade. O que permitirá, além de tudo, descongestionar as cadeias. É ao mesmo tempo extinto o chamado regime de prisão por dias livres, em que o condenado cumpria a pena de prisão durante alguns dias por semana e passava o restante tempo em liberdade - pena frequentemente aplicada a reincidentes de condução sem carta ou com álcool a mais.
A tutela faz questão de sublinhar que a troca da prisão pela pulseira electrónica visa sobretudo impedir o contacto com o universo prisional de pessoas sem ligações ao mundo do crime, e não reduzir a sobrelotação prisional. Seja como for, caberá sempre aos juízes decidir se determinado arguido pode ou não cumprir pena em casa, mesmo que essa pena não ultrapasse os dois anos de cadeia. Tendo em conta que a lei prevê que as penas de cadeia inferiores a cinco anos possam ser suspensas, especialmente quando não existem antecedentes criminais, não é de esperar que as alterações que o Governo quer introduzir sejam aplicáveis a um elevado número de pessoas.
As medidas do grupo de trabalho, que foi dirigido pelo penalista Figueiredo Dias, irão agora ser submetidas a processo legislativo, já que o Ministério da Justiça entende estarem reunidas as condições para a sua entrada em vigor. Quanto à aplicação deste regime às pessoas que já estão a cumprir penas por dias livres, ela "dependerá sempre de decisão prévia do tribunal e não se antecipa que tal venha a suceder num número significativo de casos", esclarece a tutela.
Tanto o Sindicato de Magistrados do Ministério Público como a Associação Sindical de Juízes Portugueses têm levantado algumas objecções a este tipo de medida.
Ana Henriques | Público | 29-04-2017
Comentários (5)
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Economicismo
Porque não investe, antes, o Estado em instalações prisionais adequadas?
POR QUE NÃO INVESTE O ESTADO EM EDUCAÇÃO E CIDADANIA?
Isso sim, não em cadeias.
Vá para a Suíça e verá que ninguém furta ou rouba, não tocam na sua máquina fotográfica que esquece no jardim, a não ser a polícia, e para lha devolver, todos trabalham e não vivem de subsídios, não incomodam os vizinhos, não passam o tempo no café a viver de subsídios.
E se prevaricarem, vão para a cadeia mesmo por pouco tempo.
Aqui, sugiro que façam cadeias com vista para o mar, serras ou rios, sempre com ar condicionado, sauna, banho turco, juccuzi, piscina aquecida e jardim, tudo acompanhado de cerveja e camarão. E para que os/as presos (as) não fiquem nervosos (as) umas prostitutas/os para gastar o resto das energias.
E já agora, subam os impostos mais cinco por cento sobre quem trabalha ou trabalhou para malandros.
Ah, Salazar, como tu conhecias a corja que governavas, que agora dizem que a culpa é tua, mesmo 43 anos depois do teu regime ter acabado. Que é o preço da democracia.
Volta estás perdoado!
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