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REVISTA DE 2017

Empresas obrigadas a revelar os verdadeiros donos

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As empresas vão ter de passar a identificar as pessoas singulares que são efetivamente as detentoras de participações sociais e manter atualizado o registo com a identificação de quem tem o controlo das sociedades. Novas regras de prevenção abrangem associações, cooperativas, fundações e sociedades civis e comerciais.

A lei n.º 89/2017 foi publicada ontem e visa prevenir a utilização do sistema financeiro para branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. As multas para quem não cumprir podem chegar aos 50 mil euros.

As novas regras relativas ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) entram em vigor dentro de 90 dias e resultam da transposição para o quadro jurídico português de parte de uma diretiva comunitária (2015/849) de 20 de maio de 2015.

"Os documentos que formalizem a constituição de sociedades comerciais devem conter a identificação das pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais ou, por qualquer outra forma, o controlo efetivo da sociedade, sem prejuízo dos demais requisitos previstos na lei", indica o diploma

As empresas têm de manter atualizados os dados com identificação dos detentores individuais de participações na nova base de dados que será gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado.

Segundo o diploma, são abrangidas pelo RCBE as associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais. O mesmo também se aplica a "representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam atividade em Portugal", bem como os "instrumentos de gestão fiduciária registados na Zona Franca da Madeira" e as "sucursais financeiras exteriores registadas na Zona Franca da Madeira", entre outros.

Entre as entidades que estão excluídas deste regime encontram-se as sociedades com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, pois já estão "sujeitas a requisitos de divulgação de informações consentâneos com o direito da União Europeia ou sujeitas a normas internacionais equivalentes, que garantam suficiente transparência das informações relativas à titularidade das ações".

Multas até 50 mil euros

"O incumprimento pela sociedade do dever de manter um registo atualizado dos elementos de identificação do beneficiário efetivo constitui contraordenação punível com coima de 1000 a 50 000 euros", refere a nova lei, que veda também o acesso dos incumpridores a apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos.

Mas estão previstas ainda outras sanções não pecuniárias. Designadamente, as empresas ficam impedidas de distribuir lucros do exercício, celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado e entidades públicas e concorrer à concessão de serviços públicos. Aos infratores também é interditada a negociação em mercado regulamentado de instrumentos financeiros representativos do seu capital social ou nele convertíveis e o lançamento de ofertas públicas de distribuição de quaisquer instrumentos financeiros por si emitidos.

Este regime foi aprovado por todos os partidos na globalidade a 19 de julho de 2017 na Assembleia da República. • outras mudanças s

Escrituras
• Dentro de cerca de três meses, em novembro, vai ser obrigatório fazer constar da escritura de compra e venda de imóveis os meios de pagamento usados - o número e o banco,-se for com cheque, e o banco e o número de conta, se for através de transferência bancária. Desta forma, as autoridades reduzem a possibilidade de existirem negócios fictícios e conseguem estabelecer, com rigor, o trajeto do dinheiro.

Arrendamentos
• Também os agentes imobiliários passarão a estar obrigados a fornecer bastante mais informação do que até agora nos negócios que intermediarem. Na listagem de vendas e compras que já são obrigados a enviar, a cada seis meses, ao Estado, vão ter de detalhar, nos meios de pagamento, os números das contas usadas. A mesma obrigação aplica-se, igualmente, aos contratos de arrendamento envolvendo valores acima dos 2500 euros por mês.

Elisabete Tavares | Jornal de Notícias | 22.08.2017

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