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REVISTA DE 2017

Empresas não podem ler emails sem avisar

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Os empregadores que queiram controlar as contas de email dos trabalhadores terão de avisá-los com antecedência. A decisão é do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que inverteu a decisão tomada em Janeiro de 2016 sobre o caso de um trabalhador romeno.

Os empregadores que queiram controlar as contas de email ou as mensagens dos trabalhadores terão de seguir uma série de procedimentos e deverão avisá-los com antecedência. É o que conclui o Tribunal Europeu do Direitos do Homem, que inverteu a decisão tomada no início do ano passado por sete dos seus juízes, de acordo com um comunicado divulgado esta terça-feira, 5 de Setembro.

O Tribunal analisou o caso de um trabalhador romeno que foi despedido em 2007 depois de ter trocado mensagens privadas com a família através de uma plataforma criada para fins profissionais. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) concluiu que, ao deixarem passar este caso, os tribunais romenos não protegeram o direito à vida privada.

O trabalhador em causa, Bogdan Barbulescu, foi responsável de vendas entre 2004 e 2007. A pedido do empregador, criou uma conta de Yahoo Messenger para responder às questões dos clientes.

Em Julho de 2007, a empresa avisou os trabalhadores que despediu uma pessoa por ter usado a internet, o telefone e a fotocopiadora para assuntos privados.

Dez dias depois, chamou Barbulescu e mostrou-lhe uma transcrição de 45 páginas com mensagens que tinha trocado com o seu irmão e a sua noiva, já que as comunicações tinham sido gravadas. Foi despedido e nenhum dos tribunais nacionais lhe deu razão.

Invertendo uma decisão contrária tomada por sete juízes da instituição em Janeiro de 2016, a grande câmara do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem agora dar-lhe razão, considerando que foi violado o direito ao respeito pela vida privada e familiar, do domicilio e da correspondência.

"Os tribunais nacionais [da Roménia] falharam por não terem percebido se Barbulescu foi avisado da possibilidade de as suas comunicações estarem a ser monitorizadas; nem tiveram em conta o facto de não ter sido avisado sobre a natureza e extensão dessa monitorização, ou o grau de intrusão na sua vida privada e correspondência", lê-se no comunicado de imprensa.

Além disso, os tribunais não avaliaram as razões que justificaram a introdução de medidas de monitorização; não avaliaram se haveria alternativas menos intrusivas da sua privacidade; nem se as comunicações podiam ter sido consultadas sem que ele soubesse, acrescenta o TEDH.

Empresas podem ler as mensagens?

Num esclarecimento preparado para a imprensa, o Tribunal explica que isto não significa que os empregadores não possam, em qualquer circunstância, monitorizar as comunicações dos trabalhadores ou despedi-los por usarem a internet para fins privados. Não foi essa a questão analisada.

O que o Tribunal vem dizer é que os Estados devem assegurar que, quando um empregador toma medidas para monitorizar as comunicações do empregador, estas são acompanhadas de salvaguardas suficientes que previnam o abuso.

Em particular, as autoridades devem avaliar:

* Se o trabalhador foi avisado ou notificado da possibilidade de o empregador poder monitorizar a correspondência ou outras comunicações, de forma clara e com antecedência;

* O grau de extensão da monitorização e de intrusão na privacidade do empregado, explicando se em causa está o controlo dos envios ou o conteúdo, ou quantas pessoas a este têm acesso;

* Avaliar se seria possível estabelecer um mecanismo de controlo menos intrusivo e menos directo;

*As consequências deste controlo para o trabalhador em causa e uso dele feito pelo empregador.

As decisões do TEDH, vinculativas, são avaliadas caso a caso, mas os Estados-membros devem avaliar se a legislação se adequa, sob pena de enfrentarem decisões sobre violações semelhantes.

Catarina Almeida Pereira | Jornal de Negócios | 05-09-2017

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