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REVISTA DE 2017

Tribunais: a realidade... e os filmes a preto e branco

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Mário Belo Morgado - Sem escamotear dificuldades, este é o retrato do nosso sistema judiciário.

1. Portugal do século XXI é um país moderno, seguro, dinâmico e sintonizado com os valores que imperam nos países ocidentais mais desenvolvidos, crescentemente procurado por cidadãos estrangeiros que optam por viver entre nós. Nalguns filmes que não têm muito tempo, são, no entanto, transmitidas imagens distorcidas do país, baseadas em arquétipos ultrapassados. O que por vezes se escreve sobre a nossa justiça recorda-me essa cinematografia. Acrescem confusões recorrentes, que não distinguem as funções do Ministério Público e dos juízes, que não diferenciam os tribunais comuns dos administrativos e fiscais, que citam estudos desatualizados sobre pendências processuais e que esquecem os que no presente mostram estarmos entre os primeiros em eficiência. A realidade é bem diferente das caricaturas.

2. Um sistema de justiça com qualidade exige três elementos estruturantes: independência e imparcialidade, justa aplicação do Direito e funcionamento sem demoras injustificadas, estando os dois primeiros requisitos essencialmente verificados entre nós.

O CSM, que é o âmago de todo um vasto sistema de governo dos juízes e dos tribunais, é um órgão colegial, constituído por 17 vogais em situação paritária: dois designados pelo PR, sete eleitos pela AR e sete juízes eleitos pelos seus pares, sendo o presidente do STJ, por inerência, presidente do Conselho.

Assim, a par de uma significativa representação de juízes, temos uma maioria de membros com origem nos órgãos de soberania diretamente legitimados pelo sufrágio popular, numa equilibrada lógica de cogestão — e não de autogoverno propriamente dito —, a qual, a par da independência, acautela os imperativos de prestação de contas (accountability) inerentes às instituições públicas e obsta ao corporativismo judiciário.

Acresce que os juízes portugueses são dos mais independentes do mundo. Tal como é reconhecido que as suas decisões são, na sua grande maioria, acertadas, sensatas e materialmente justas.

3. Todavia, temos que melhorar a capacidade de resposta dos tribunais, apesar dos significativos ganhos de produtividade que têm marcado os últimos anos, associados ao novo modelo de gestão das comarcas e à cabal assunção pelo CSM das responsabilidades que agora lhe estão cometidas no plano da gestão macro do sistema.

Nos limites consentidos pelas leis vigentes, está em evolução um paradigma pautado por visão estratégica e critérios de racionalidade organizativa, em que a simplificação e a desburocratização constituem a matriz enformadora dos métodos de trabalho. Partilhada entre todos os que na esfera de atuação do CSM exercem funções de gestão, temos agora a necessária liderança, enquanto instrumento dirigido a mobilizar e dirigir a energia das pessoas para a obtenção de resultados concretos e mensuráveis.

Mas persistem fatores de bloqueio que exigem novas abordagens. É essencial aprofundar a dinâmica de informatização e tramitação eletrónica dos processos e repensar o atual modelo organizacional das secretarias judiciais, demasiado rígido e compartimentado. E impõe-se, sobretudo, uma rutura com os atuais paradigmas processuais.   

As causas têm crescente complexidade e temos inúmeros megaprocessos, a par de fenómenos de litigância de massa. Como noutros países, os juízes deveriam dispor de amplos poderes de ativa gestão processual, mormente de limitação do número de testemunhas, de controlo da duração dos depoimentos e de controlo dos meios de prova a produzir, sendo ainda de incentivar os depoimentos escritos produzidos nos escritórios dos advogados. E urge rever um regime de recursos que redunda numa sistemática audição na Relação das declarações produzidas na 1.ª instância, no fundo um segundo julgamento, as mais das vezes inútil e quase sem paralelo no direito comparado. Há que estar ciente das consequências devastadoras deste original sistema, em especial quando estão em causa megaprocessos.

4. Sem escamotear dificuldades, este é o retrato do nosso sistema judiciário, que se pretende cada vez mais centrado nas necessidades e preocupações dos cidadãos, embora muitos persistam em rebobinar os velhos filmes arrumados nos seus arquivos. Filmes cheios de pó, com imagens ainda a preto e branco.

Vivemos num mundo em que se exige que nos questionemos e evoluamos. Por isso, estas e outras temáticas serão objeto de aprofundada reflexão, debate e troca de experiências no XII Encontro Anual do CSM, que hoje e amanhã decorrerá em Tavira.

Mário Belo Morgado (Juiz conselheiro; vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura
Público | 17-11-2017

Comentários (8)


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...
A realidade nua e crua aponta, infelizmente, noutro sentido.
O voluntarismo e entusiasmo com que os actuais chefes dos juízes – é, na verdade, esta a percepção (de hierarquia) que, pelo menos na primeira instância, se vai estabelecendo/sedimentando na comunidade (judiciária e outra) acerca da correspondente interacção – interpretam e “exigem” o cumprimento dos cegamente definidos e tratados “bons números” de produtividade, a constante superior monitorização/fiscalização/divulgação numérico/estatística do serviço dos juízes coordenados (estimulando lógicas competitivas que nenhum bem trazem, nem podem trazer, à justiça do caso concreto), a pretendida interiorização por estes (juízes coordenados) da repercussão do alinhamento/desalinhamento da respectiva actividade processual face à definida pauta estatística na gestão das suas carreiras (vg nas vertentes da avaliação do mérito profissional, remuneratória e disciplinar) e o inerente (perigo de) condicionamento, por essa via, do exercício da concreta função/actividade jurisdicional (que se pretende, cremos, plenamente acobertada pelas garantias da inamovibilidade e da irresponsabilidade constitucionalmente consagradas), deviam constituir, salvo o devido respeito, factores de profunda preocupação.
Por este caminho correr-se-á o risco de, aqui e ali (raparafraseando um certo refrão), não só se determinar ao juiz o prazo da decisão, como se sugerir (informalmente, claro está), com sucesso, o sentido da mesma.
A ausência de reacção colectiva e firme dos juízes efectivamente adstritos à função jurisdicional, particularmente dos da primeira instância, a este estado de coisas, não deixa de ser surpreendente.
Ainda que a prontidão e disponibilidade para, em geral, se crucificarem uns aos outros, sem apelo, nem agravo, ante qualquer peça processual reproduzida (mesmo que parcialmente) de forma crítica na imprensa, espelhe também o triste ponto da situação actualmente vivida nesta área.



monteiro , 19 Novembro 2017 - 11:40:03 hr.
...
Os "juízes portugueses são dos mais independentes do mundo"? Isso já foi. O Senhor Vice deveria ter dito "eram", passado.... Actualmente os Juízes não são independentes ( por pressões internas... por causa da accountability - o jargão contabilístico de merceeiro aplicado à justiça é já um tratado...) e têm MEDO!
cblue , 19 Novembro 2017 - 12:59:20 hr.
É para rir
a independência dos juízes!!!
Nenhum juiz actualmente é independente. Tem o CSM que é um órgão administrativo (e não judicial) a alegadamente condicionar toda a actividade dos juízes. Repito, toda a actividade, inclusivamente decisões judiciais que não deviam admitir qualquer ingerência nas mesmas.

E como é um órgão administrativo pode alegadamente usar e abusar do seu poder contra os juízes que nem o STJ nem o TConstitucional alteram qualquer decisão num recurso contencioso mesmo que seja contra legem.

Por isso os juízes têm medo de ficarem sem o seu ganha-pão e calam.
Se a classe fosse unida, meia dúzia de pessoas eram colocadas em ordem e a dignidade dos juízes era reconhecida.
y , 19 Novembro 2017 - 16:53:49 hr.
Li
os artigos muito interessantes na portadaloja: O morgadio da política na magistratura - 17.11.2017 e A função do direito penal - 5.11.2017 que retratam a situação actual dos juízes de perda de independência e a opinião acertada do bloguista.
y , 19 Novembro 2017 - 17:07:33 hr.
...
Sr. Monteiro, os meus sinceros parabéns pelo seu escrito. Estou 100% de acordo.
Certamente com a necessidade formal de baixar os números da estatística, o atual sistema propicia muitas coisas bizarras, por serem contrárias à justiça que o caso concreto exige.
Exemplos (entre muitos outros):
- fica muito tentador (para não dizer mais) optar pela de multa, em vez da merecida prisão suspensa, pois esta tem o mínimo legal de 1 ano;
- limita-se ao mínimo (ou mesma proíbe-se) a possibilidade do pagamento em prestações (da multa, das custas, da coima);
- limita-se ao mínimo os meses da sanção acessória de proibição de conduzir veículos automóveis;
- limita-se ao mínimo o período da suspensão da execução da pena de prisão;
- limita-se ao mínimo (ou mesma proíbe-se) a possibilidade de realização de exames periciais;
Contribuinte espoliado , 20 Novembro 2017 - 17:48:13 hr.
O "grupo Bilderberg caseiro"
E então esta coisa de "encontro anual do Conselho Superior da Magistratura" ( ?)...
Quem assiste ? quem é convidado ? Porquê gerar despesas de deslocação, quando os membros do Conselho superior da Magistratura podem bem encontrar-se na sede do Conselho Superior da Magistratura e aí fazer encontros mensais, semanais ...? Não se compreende a utilidade de tal coisa a não ser para "os mesmos do costume"......
cblue , 20 Novembro 2017 - 18:56:22 hr.
...
Há um nome, feio, que se usa nestas circunstâncias e que, por isso, recurso referi-lo aqui.
Bom dia.
lambe botas , 27 Novembro 2017 - 09:49:57 hr.
...
E lá aconteceu! Imolam-se os cordeiros ( para gáudio do circo e da populaça e do politicamente correcto, como agora se diz) e sacode-se a água capote - Gente Pequenina, esta, sem coluna vertebral e cada vez mais perigosa. OH Juízes ( será que ainda há Juizes?), não está na altura de se unirem e fazerem regressar a vossa independência e prestígio e acabar com o medo de só falarem "nos corredores e mentideiros" ???
cblue , 06 Dezembro 2017 - 16:40:25 hr.

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