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Tribuquê?

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Pedro Mourão - Quando não há lugar ao contraditório de partes, ou seja, quando ao visado não lhe é dada a possibilidade de se defender, esse local não pode ser um tribunal. É o que se passa com o denominado Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), localizado em Estrasburgo, que até diz ter por objetivo a promoção e proteção dos direitos humanos!

Depois de uma contenda num tribunal nacional, onde se cumpriu o princípio elementar do contraditório, a parte vencida poderá intentar uma ação naquele dito TEDH. Só que aí, e à revelia de elementar princípio do direito, só é permitido que a parte que perdeu a ação no tribunal nacional possa intervir.

À outra parte, vencedora da ação nacional, não lhe é dada a possibilidade de intervir diretamente, ou seja, é-lhe vedado que se defenda, sendo obrigada a conformar-se por vezes com historietas fantasiosas! Compondo o ramalhete, ficciona-se um contraditório substituindo-se a parte vencedora por um representante do Estado, sem que para tal lhe tivesse sido outorgado uma qualquer procuração!

A defesa do vencedor da ação nacional fica aí entregue ao Estado, como se fosse o ente indicado para assegurar uma defesa individual. Este sistema tem sido objeto de críticas por parte de Estados europeus como os nórdicos, por sinal onde se respira uma democracia mais sustentada.

Pedro Mourão | Correio da Manhã | 01-07-2017

Comentários (2)


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Meu Deus...
O plumitivo fala de quê?
O pedido é deduzido contra o Estado, só o Estado tem de intervir!
Chama-se legitimidade, vigora o mesmo no direito interno...
Como é q se pode escrever tão ... ligeiramente?
A.M. , 10 Julho 2017 - 15:43:41 hr.
TEDH E CIMPAS A MESMA LUTA
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O CIMPAS como desentupidor de tribunais num acidente entre 2 viaturas prescinde do condutor de uma delas?E sentencia como um tribunal?Com os árbitros.juízes-advogados pagos pelas seguradoras?Moderno certo?
Lusitânea , 14 Julho 2017 - 16:27:32 hr. | url

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