Pedro Mourão: «Ao contrário do que por aí se diz, os juízes não têm um autogoverno».
Os juízes são independentes no ato de julgar. Não estão sujeitos a uma hierarquia, nem a ordens. Apenas estão vinculados ao cumprimento da lei. Esta independência não é uma sua prerrogativa, mas antes um direito do cidadão, que quer ver a sua causa julgada por alguém que lhe assegura uma decisão isenta.
Também é verdade que os juízes desenvolvem a sua atividade no âmbito de uma profissão. Por isso, e para não estarem dependentes de uma qualquer tutela da administração, existe um órgão próprio que tem por responsabilidade o governo da judicatura. Esse órgão é o Conselho Superior da Magistratura, que faz 40 anos.
Aí se decide a colocação dos juízes nos tribunais, as suas classificações, procedimentos disciplinares, vencimentos, enfim, tudo o que respeita à profissão propriamente dita. Esse órgão tem maioritariamente 9 representantes de outros órgãos soberanos - 2 do Presidente da República e 7 do Parlamento.
Os juízes estão em minoria, elegendo 7 dos seus pares, o que contraria o entendimento do Conselho da Europa. É presidido, por inerência, pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Assim, e ao contrário do que por vezes por aí se anda a perorar, os juízes não têm um autogoverno. Foi este o padrão estudado e acolhido por países do leste europeu no pós-queda do muro de Berlim.
Pedro Mourão | Correio da Manhã | 25-03-2017
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