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REVISTA DE 2017

Três avisos

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João Paulo Raposo - (...) Este momento tem um simbolismo que não pode passar em claro. Avisa e marca, de modo bastante audível, o fim de um tempo e o início de outro. Já se intuía que este tempo se aproximava. Anunciava-se a sua chegada. E chegou mesmo. Com a sua chegada trouxe diversos avisos.

Foi confirmada esta semana a instauração de processos disciplinares aos Desembargadores Neto de Moura e Luísa Arantes, relator e adjunta de um acórdão da Relação do Porto que entrou nos anais da celebridade.

Quanto aos casos concretos não é este o momento para dizer mais que o que foi dito aquando da instauração dos inquéritos preliminares que agora redundaram em processo. Competirá ao Conselho produzir as provas, apurar os factos e concluir. Sem pressões nem interferências. Na verdade, neste momento apenas é conhecido o que deu origem ao inquérito. O que veio fundamentar o processo disciplinar só mais tarde se saberá.

Apesar disso, este momento tem um simbolismo que não pode passar em claro. Avisa e marca, de modo bastante audível, o fim de um tempo e o início de outro. Já se intuía que este tempo se aproximava. Anunciava-se a sua chegada. E chegou mesmo. Com a sua chegada trouxe diversos avisos. São esses avisos que quero olhar agora.

O primeiro dos avisos é que o Conselho Superior não consegue conter a força das ondas de pressão da opinião pública. Há muito que é assim em quase todo o lado. O poder da comunicação e do social media,e das ondas de protesto e indignação que geram, são avassaladores. Dizimam tudo à sua passagem. Passam pelas pessoas e pelas instituições como os tsunamis passam pelas construções litorais. Organizações públicas ou privadas, quando assoladas por estas ondas, ou se acomodam ou são exterminadas.

Para quem pensasse que o órgão disciplinar dos juízes estava fora disto ficou agora a perceber que não está. O Conselho, como qualquer outra organização, para não ser engolido pela onda, teve que a navegar. Isto nem sequer é uma crítica, é apenas uma constatação. Não há ali super-homens nem super-mulheres. Há pessoas, como quaisquer outras. Não é um fortim irredutível e inexpugnável. Primeiro aviso.

O segundo aviso liga-se com o primeiro. Tem que ver com a exposição pública da justiça e do judiciário. Terá sido há quase vinte anos, pelos anos de 1998 ou 1999, que o saudoso Bastonário da Ordem dos Advogados, Pires de Lima, pessoa extraordinariamente respeitadora do judiciário e dos juízes mas com um cortante olhar irónico sobre a realidade, proferiu uma célebre frase a propósito da divulgação pública da justiça – "não queiram fazer striptease à justiça que ela não tem corpo para isso". Entre outras coisas, queria dizer que a exposição não pode ser absoluta. Tem que haver alguma reserva. Há coisas que se "passam na justiça que devem ficar na justiça". Uma forma expressiva de traduzir uma mentalidade que vigorou por muitos e muitos anos.

Entretanto tudo mudou. A internet, que era um embrião do que é hoje, domina completamente as nossas vidas e olha despudoradamente todas as realidades. No judiciário, todas as diligências têm gravação de voz. Brevemente todas as sentenças e acórdãos proferidos no país serão publicados. Possivelmente, como em muitas outras latitudes, haverá diligências gravadas com imagem e difundidas ao público.

A justiça, queira ou não queira, tenha ou não corpo para isso, "faz striptease" todos os dias. Tudo o que é dito ou escrito por qualquer juiz, magistrado, advogado, funcionário ou agente pode facilmente passar ao domínio público. Para o bem e para o mal. Aviso n.º2.

O terceiro e último aviso é para todos. Avaliar disciplinarmente o que é escrito em decisões judiciais é terreno extremamente perigoso. Os juízes não vão deixar que a sua independência desapareça. Esperam não estar sozinhos nessa luta mas, se tiverem que estar, estarão. Mesmo contra todas as hordas da barbárie dirão que a independência não existe sem que os juízes possam julgar e fundamentar com liberdade. Que isso não é um privilégio. É uma condição para poder servir a comunidade de forma imparcial.

A irresponsabilidade judicial não é absoluta e o juiz pode ser responsável por coisas que diga ou escreva. Os preconceitos são um problema para a qualidade das decisões mas não são uma infracção disciplinar. É nas garantias e controlos da própria decisão que esse problema se resolve.

A irresponsabilidade do juiz não lhe permite ofender ou injuriar quem quer que seja, interveniente no processo ou não. Mas uma ofensa é uma ofensa. É necessário muito cuidado, muita coragem e clarividência para saber bem o que é. Os tribunais não são lugares do "delicodoce", do descafeinado e do politicamente correcto. São sítios onde corre sangue e onde se decidem vidas.

Se um juiz escrever numa sentença que alguém que está a julgar é "corrupto", ou que é "assassino", ou "ladrão", e depois o condenar por isso, se houver um recurso e esse sujeito vier a ser absolvido, isso não torna a afirmação uma ofensa e, muito menos, uma infracção.

Cuidado, Pandora. Aviso n.º3.

João Paulo Raposo | Sábado Opinião | 11-12-2017

Comentários (2)


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Subscrevo.
Excelente artigo.
Toca, precisamente, no cerne da questão.
Um juiz entre outros , 12 Dezembro 2017 - 15:12:10 hr.
...
E mais enormidades também vão começar a ver a "luz do dia" ... é o resultado do endeusamento do "d.s.", aka desgraças e surpresas...
cblue , 17 Dezembro 2017 - 18:57:33 hr.

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