António Jaime Martins - A justiça arbitral não pode substituir a justiça pública.
Enquanto cidadão e profissional do foro, tenho o dever de denunciar que o rei vai nu quando é evidente que vai, mas ninguém o quer admitir, porque por este ou por aquele motivo não dá jeito ou não é conveniente.
Mas o que verdadeiramente não dá jeito nem é conveniente, é termos tribunais administrativos sem meios humanos minimamente dimensionados para as necessidades dos cidadãos e das empresas que esperam e desesperam por ver resolvidos os seus litígios contra o Estado e entidades públicas.
Na realidade, os processos chegam a demorar oito e mais anos só na 1ª instância. A justiça administrativa é tratada como justiça, não de 2ª, mas de 3ª.
O Estado acaba de confessar o "crime" quanto recentemente aprovou a alteração da legislação que regula a contratação pública apontando como solução a resolução dos litígios em centros de arbitragem.
Na arbitragem, o Estado passa para as partes as despesas de fazer justiça. Ora, o recurso à arbitragem, sendo um meio previsto na Constituição para resolver litígios, não pode justificar a demissão do Estado de fazer justiça pública.
Cidadãos e empresas devem ter o direito de optar entre recorrer à arbitragem ou a tribunais do Estado. Uma coisa não pode excluir a outra.
António Jaime Martins | Correio da Manhã | 04-10-2017
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