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REVISTA DE 2017

MJ paga 5,3 milhões a advogados oficiosos

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O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) pagou este mês de abril, a título de honorários e despesas, mais de 5,3 milhões de euros (5 388 628,43 euros) aos advogados oficiosos, inscritos no Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), correspondente aos pedidos de pagamento confirmados pelas Secretarias no mês de fevereiro de 2017.

Os montantes dos lotes processados deverão ser creditados nas contas bancárias dos advogados até hoje, 28 de abril. Recorde-se que, com o beneficiário de apoio judiciário, cidadãos e pessoas coletivas podem ficar isentos das taxas de justiça e de outros encargos com os processos, bem como dos custos com um advogado ou com um agente de execução, no caso de uma execução. No caso das pessoas coletivas, apenas as sem fins lucrativos têm esse direito. E têm-no apenas para o apoio judiciário, por exemplo nas modalidades de dispensa da taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono, pagamento da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução. As mesmas entidades já não têm direito a apoio para a consulta jurídica.

Ainda assim, são essas pessoas coletivas requerentes da concessão do benefício de apoio judiciário que têm o ónus de alegação e de prova da sua situação de insuficiência económica, sendo que a simples junção de um balancete não é prova bastante para tal prova, de acordo com a interpretação de alguns tribunais. Um acórdão recente proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa refere que "o diagnóstico financeiro de uma empresa resulta da utilização integrada de vários métodos", nomeadamente "do complexo de informações (e explicações) possíveis de obter de uma criteriosa utilização simultânea e interligada" de procedimentos.

Entre eles, o Tribunal dá como exemplos a "comparação de balanços e contas de resultados de exercícios sucessivos, métodos dos indicadores do rácio, análise rubrica a rubrica e informações de caráter extra- -contabilístico". É que, para o Tribunal da Relação de Lisboa, o balancete "é um quadro recapitulativo de todas as contas do Razão, onde consta a soma do débito e do crédito de cada conta e os respetivos saldos (devedores ou credores)", mas esses balancetes "não evidenciam erros cometidos no Diário, tais como substituições ou inversão de contas, omissão ou duplicação de lançamento, porquanto as quantias registadas a débito e a crédito das contas podem ser iguais". Assim, e citando a obra "Análise Financeira", de Arlindo F. Santos, os juízes da Relação de Lisboa afirmam neste acórdão que a análise financeira a uma entidade coletiva deve assentar, sim, "em balanços (e contas de resultados) de vários anos sucessivos (regra geral de três a cinco) completados com o último balancete analítico sempre que possível".

Já os particulares que provem ter um rendimento mensal relevante do agregado familiar inferior a 314,42 euros ficam isentos do pagamento de custas judiciais, honorários de advogado e têm direito a uma consulta gratuita prévia com um advogado. Para apurar o rendimento do agregado familiar, são tidos em conta todos os ganhos da família: salários, retribuições como independente, pensões, ganhos com bens mobiliários, nomeadamente ações, obrigações, fundos, depósitos, assim como bens imóveis (casas ou terrenos) e veículos automóveis. O cálculo resulta da soma de todos esses elementos.

Teresa Silveira |  Vida Económica | 28-04-2017

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