Por duas vezes José Conde Rodrigues, ex-secretário de Estado da Justiça e atual consultor num escritório de advogados, tentou passar a fase de estágio, alegando ter sido juiz dos Tribunais Administrativos e Fiscais (não chegou a exercer 2 anos), mas a Ordem dos Advogados rejeitou.
Se quiser ser advogado, José Conde Rodrigues, ex-secretário de Estado dos governos de António Guterres e de José Sócrates, tem que passar pelo estágio de 18 meses. Esta foi a posição do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados (OA) nas duas vezes que o antigo juiz Conde Rodrigues pediu a inscrição. À terceira, o caso subiu para o Conselho Geral da OA, que deverá tomar uma posição sobre a inscrição dos antigos magistrados.
Fontes deste órgão disseram ao DN que a posição deverá passar pela obrigatoriedade do estágio para os casos de antigos magistrados afastados há muitos anos da respetiva magistratura, judicial ou do Ministério Público. Neste caso são quase 12 anos.
Segundo informações recolhidas pelo DN, Conde Rodrigues tem alegado nos pedidos de inscrição o facto de ter sido juiz nos tribunais administrativos entre junho de 2003 e abril de 2005. Ou seja, invocando a alínea b) do nº2 do art.199 do Estatuto da Ordem dos Advogados, o qual prevê a isenção do estágio para "os antigos magistrados com efetivo exercício profissional". Ora, esta norma, segundo um advogado com responsabilidades na Ordem, "deve ser lida com uma componente de atualidade, isto é, se deixou de ser juiz ou procurador, por exemplo, há um ano e não há cinco, seis sete". Por outro lado, disse a mesma fonte, a norma também pretende "evitar que alguém que apenas faça o curso do Centro de Estudos Judiciários e apenas o estágio como magistrado ingresse logo na advocacia".
O DN tentou por várias vezes e em diversos dias falar com o antigo secretário de Estado da Cultura (2001-2002) e da Administração Interna e da Justiça (2005 e 2011), mas não teve resposta.
A primeira tentativa de Conde Rodrigues para saltar a fase de estágio terá acontecido em 2011, depois ter saído do segundo governo de José Sócrates. Na altura, o Conselho Distrital de Lisboa não aceitou a inscrição, dizendo ao ex-secretário de Estado que teria que passar pela fase de estágio. Desde então, Conde Rodrigues foi consultor em escritório de advogados, com uma passagem Conselho Superior do Ministério Público, do qual foi membro eleito pela Assembleia da República (em dezembro de 2011).
No ano seguinte, o PS apresentou o seu nome para juiz do Tribunal Constitucional. A indicação foi alvo de várias críticas, entre as quais a do atual Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, então comentador na TVI: "Conde Rodrigues não é indiscutível, tem um curriculum jurídico fraco. Eu não estou a dizer um curriculum político (...) mas como jurista é fraco", declarou na altura Marcelo. Depois da então presidente da Assembleia da República Assunção Esteves vetar a lista de nomes apresentados por todos os partidos, Conde Rodrigues acabou por retirar a sua candidatura.
Ao que o DN apurou, entre 2013 e 2014, o antigo governante insistiu com o pedido de inscrição na OA, mas foi-lhe novamente negado e pelas mesmas razões: faltava o estágio. Atualmente, José Conde Rodrigues é consultor no escritório de advogados de Rogério Alves.
A mudança na lei de 2015
Foi em setembro de 2015 que a Assembleia da República, sob proposta do governo, aprovou um novo Estatuto da Ordem dos Advogados. Uma alteração que tinha, sobretudo, como pano de fundo a adequação da lei geral dos advogados às normas das associações públicas.
Porém, no parlamento, foi dado um retoque à norma que previa a entrada de antigos magistrados para a advocacia. Na anterior lei, admitia-se a inscrição direta aos "antigos magistrados com exercício profissional por período igual ou superior ao do estágio, que possuam boa classificação". Na nova redação saída do Parlamento, e que continua em vigor, diz-se apenas "antigos magistrados com efetivo exercício profissional".
Durante a discussão da lei, a Ordem dos Advogados ainda propôs que a inscrição de antigos magistrados ficasse dependente "da realização de um tirocínio, com a duração máxima de seis meses, sob a orientação de um patrono escolhido pelo interessado, visando a apreensão dos princípios deontológicos".
Carlos Rodrigues Lima | Diário de Notícias | 01-03-2017
Comentários (3)
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Essa é boa. Entrou para os TAF toda a gente sabe como (concurso onde estás) e nem sequer lá poisou dois anos porque dava trabalho (pensava que era como na política, tinha assessores para fazer o trabalhinho). É tudo fina flor. Só gostava de saber como conseguiu ser "consultor" (?!) numa sociedade de advogados. Não me digam que é por via da maçonaria... não ... esses nunca fazem favores a ninguém (https://casadasaranhas.wordpress.com/2016/02/15/lista-de-macons-em-cargos-de-governo-portugal/)
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