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REVISTA DE 2017

Advogados penhorados por dívidas à Caixa de Previdência

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Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores executou já advogados de Lisboa e Porto por falta de pagamento das contribuições. Num dos casos, a dívida ascende a 229 mil euros.

Os advogados que têm dívidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) - que lhes garantirá uma reforma no futuro - estão a ser alvos de penhoras pela própria instituição. O DN sabe que a maioria das ações executivas deu entrada nos tribunais de Lisboa e Porto, no mês de março e agora em abril, e devem-se à falta de pagamento das contribuições, já num total de 130 milhões de euros. Valor esse que tem aumentado de ano para ano.

Os casos mais graves chegam a atingir os 229 mil euros de contribuições em atraso. Um dos casos é o de um dos advogados mais mediáticos da praça, João Araújo, que tem a ser cargo a defesa de José Sócrates na Operação Marquês. No total, o advogado - que o DN tentou contactar, sem sucesso - deve 94 mil euros de contribuições.

Esta medida, que tinha vindo a ser adiada pela anterior direção das CPAS - que apenas em 2015 resolveu dar início a uma cobrança coerciva de dívida através de 189 processos que contabilizavam valores em atraso de quase cinco milhões de euros - surge dois meses depois da nova direção, liderada por António Costeira Faustino - que também não respondeu aos contactos feitos pelo DN - ter tomado posse.

Na prática, estas ações executivas - que podem correr nos tribunais cíveis - podem ser intentadas pela própria CPAS, bastando para isso um documento que comprove essas dívida. A partir daí, o advogado executado pode opor-se a essa ação (dizendo ou que a dívida prescreveu ou que entretanto a pagou ou que simplesmente não tem condições financeiras para o fazer). Ainda assim, pode ocorrer uma penhora imediata dos bens dos advogados executados ou mesmo dos seus saldos bancários. Mais: pode ainda ficar em causa a atribuição da pensão de reforma na altura que o advogado a solicite.
As dívidas à CPAS começaram por se agudizar em 2012 (em que o valor já estava perto dos 107 milhões), aumentando para 125 milhões em 2014, chegando, em dezembro do ano passado, a 129 milhões de euros.

A questão da Caixa de Previdência não é um tema pacífico dentro da classe. Desde Janeiro deste ano que os advogados e solicitadores pagam no mínimo 211,66 euros de contribuição mensal. Tal significa que o escalão mínimo obrigatório (quinto escalão) passou a ter como valor de contribuição esse montante, significando um aumento de 31,46 euros face ao que estava em vigor até dezembro de 2016. Um aumento de 17,46%. E com um aumento progressivo anual (até 2020 estará nos 24%) que fará com que um advogado daqui a quatro anos pague cerca de 288 euros por mês à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), independentemente do seu ordenado.

Em causa as novas regras do Regulamento da CPAS, cuja entrada em vigor foi repartida em duas fases (a primeira em Julho de 2015 e a segunda a partir de Janeiro deste ano). Sendo que foi precisamente esta segunda fase que foi e está a ser alvo de maior contestação por parte da classe da advocacia, já que pesará mais nos bolsos dos 29 mil profissionais inscritos na Ordem dos Advogados.

Assim, a partir de Janeiro, a taxa de contribuição mensal passou de 17 % para 19% face ao ordenado base e chegará aos 24%. Para "analisar" estas regras foi criado um grupo de trabalho com elementos do Ministério da Justiça (MJ), do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) e da Ordem dos Advogados (OA). O novo regulamento prevê ainda que as reformas passam a ser aos 65 anos (e não aos 60) e que os estagiários ficam obrigados a pagar (até aqui estavam dispensados nos primeiros três anos de carreira). Prevê ainda cortes nas pensões de reforma e de sobrevivência.

Filipa Ambrósio de Sousa | Diário de Notícias | 16-04-2017

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