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REVISTA DE 2017

Advogados pagos a dobrar em julgamento com paragem para almoço

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Os advogados oficiosos, através da sua Ordem, consideram que devem receber por duas sessões quando um julgamento é interrompido para almoço e decorre de manhã e de tarde. A dúvida sobre se é uma ou duas sessões existe devido a um vazio legal e os juízes das instâncias superiores dividem-se nas decisões a reclamações apresentadas por defensores oficiosos. Só no Tribunal da Relação do Porto foram proferidos este ano, pelo menos, quatro acórdãos sobre o assunto com três a decidirem que devem ser pagos por duas sessões e outro a seguir posição inversa, apenas uma sessão.

A divergência pode ficar resolvida com a fixação de jurisprudência pelo Supremo Tribunal de Justiça. "A Ordem dos Advogados defende que sejam pagos por duas sessões. Mas há quem entenda que seja só por uma. Por isso, foi suscitado ao nível do Supremo a uniformização de jurisprudência", disse ao DN o bastonário Guilherme Figueiredo.

Para os advogados, são duas sessões. "Se um julgamento tem sessão um dia de manhã e depois prossegue no dia seguinte de manhã, os advogados oficiosos são pagos por duas sessões. Se essa sessão decorrer no mesmo dia mas de tarde, não deixa de ser outra sessão", afirma o bastonário.

No último acórdão, proferido a 8 de novembro, a Relação do Porto concorda ao dar razão a defensor oficioso que reclamou de um despacho do Tribunal de Penafiel que indeferiu o seu pedido de pagamento por duas sessões após julgamento que decorreu de manhã e de tarde, com intervalo para almoço. Por norma, a decisão por defeito que é seguida na maioria dos tribunais, segundo explicaram advogados, é pagar apenas uma sessão. É o funcionário judicial que define isso como um ato de secretaria, seguindo diretivas do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, organismo que realiza os pagamentos do Ministério. Quando o advogado discorda, reclama para o juiz que dirige o caso. Neste caso, a reclamação foi rejeitada.

O defensor recorreu à Relação, onde os desembargadores elencaram vários acórdãos que, desde 2014, se têm dividido sobre o tema. Existe um vazio legal sobre este tipo de pagamento devido à revogação de um artigo numa portaria de 2004 em que se define os honorários devidos a defensor oficioso.

"É nosso entendimento que, tendo presente o princípio da igualdade, não se justifica que se considere estarmos perante duas sessões quando uma audiência ocupe a manhã ou a tarde de um dia e a manhã ou a tarde de outro dia e já se considere estarmos perante uma única sessão quando uma audiência ocupa a manhã e a tarde de um mesmo dia", concluíram as duas juízas da Relação que decidiram sobre o caso, ordenando o pagamento de duas sessões ao advogado oficioso que se queixou.

Muitos nem reclamam

Há muitos advogados que nem sequer reclamam pelo que estarão a receber apenas uma sessão em julgamento com intervenção de manhã e de tarde. "Não haverá assim muitos julgamentos com sessões de manhã e de tarde", aponta Guilherme Figueiredo. Nem o número de defensores oficiosos a participar em julgamentos com dupla sessão diária será muito relevante para que as verbas destinadas a apoio judiciário mereçam uma grande alteração se a posição de pagar duas sessões por julgamento de manhã e de tarde vingar. A tabela de honorários depende do tipo de processo e de diligência. No caso de sessão de julgamento, um defensor oficioso pode receber 72 euros.

O defensor oficioso é nomeado, por sorteio, pelo Estado para prestar apoio jurídico a pessoas com poucos recursos económicos. Em 2016, segundo os números do Ministério da Justiça, foram pagos 59,4 milhões de euros em honorários, praticamente o mesmo que foi despendido no ano anterior. No Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, que define quem deve receber apoio e quem irá prestá-lo, estão inscritos mais de 12 mil advogados.

Desembargadores divergem

Em defesa do pagamento de apenas uma sessão por julgamento de manhã e de tarde há dois acórdãos da Relação do Porto, um de junho de 2014 e outro de março deste ano. Em ambos os desembargadores recordam que a eliminação da nota (ver caixa) relativa ao pagamento de compensações de advogados em processos. "Desta simultânea revogação resulta que o legislador quis afastar a interpretação de que, decorrendo a audiência durante todo o dia, com interrupção para almoço, deverão ser contabilizadas duas sessões, uma de manhã, outra de tarde". Em sentido contrário, há pelo menos quatro acórdãos de tribunais da Relação a concluírem que é justo e legal o pagamento de honorários por duas sessões, como se verifica nos acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra de outubro de 2016 , e três da Relação do Porto, proferidos em 2017.

David Mandim | Diário de Notícias | 07.12.2017

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