O Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu uma sentença que abre a possibilidade de levar a julgamento a Comissão Europeia e do Banco Central Europeu pelos efeitos das medidas impostas nos resgates financeiros.
Abriu-se a caixa de Pandora. Já não estão fora da alçada da justiça as medidas lesivas para os cidadãos impostas pela Comissão Europeia (CE) e pelo Banco Central Europeu (BCE), dois dos três esteios da "troika", a par do FMI, nos "processos de ajustamento" de países como Portugal, Grécia e Irlanda.
Tanto Bruxelas como o BCE podem ser demandados pelos afetados pelos programas de assistência financeira, pelo que impuseram, nomeadamente nos cortes que afetaram o Estado Social, ou nas perdas dos clientes bancários.
A decisão deriva de uma sentença de 20 setembro, após ação interposta por um grupo de clientes de bancos cipriotas. Apesar de negar providência ao pedido aos clientes, que sofreram fortes perdas com o resgate da banca do Chipre, o juiz considerou que a União Europeia "devia abster-se de assinar um memorando de entendimento se tinha dúvidas sobre a compatibilidade com o direito da União Europeia (UE)".
"A sentença é muito relevante, porque confirma, pela primeira vez, que a UE pode ser demandada pelos danos cometidos durante os resgates", disse o jornal espanhol "El País" um antigo representando do Tribunal de Justiça da União Europeia, Daniel Sarmiento.
"A sentença diz expressamente que a Comissão Europeia devia ter-se abstido de assinar o memorando de entendimento se havia dúvidas sobre a conformidade das condições que impunha aos países resgatados com a Carta dos Direitos Fundamentais. Ao assinar, é responsável, por isso pode ser demandada em tribunal", acrescentou Sarmiento.
Jornal de Notícias | 23-09-2016
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