In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2016

Saída do país de filhos sem consentimento do pai

  • PDF

Guimarães. Tribunal da Relação decidiu que tendo a mãe o poder paternal dos dois filhos, não precisa de autorização do ex-marido

Uma mulher de nacionalidade norte-americana separou-se do marido, português, e ficou com a guarda dos filhos, mas foi impedi., da pelo tribunal de viajar para fora do país com eles sem a do pai das duas crianças. Inconfor- ; mada, interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães, que lhe deu razão, dispensando-a de ter a autorização do ex-marido sempre que quisesse viajar para fora do país com os filhos, uma vez que é ela quem exerce o poder paternal.

Esta decisão da Relação de Guimarães não fixa doutrina, mas pode ser citada noutros processos. Numa avaliação do caso, o penalista Fernando Silva, especialista em direito da família e menores, considerou, em declarações ao DN, que ao alterar a decisão de primeira instância – de condicionar a saída da mãe para fora do país com os filhos à autorização dopai-criou uma situação de “vulnerabilidade”. “É mais controlável a saída do país com as crianças de um progenitor com dupla nacionalidade se precisar da autorização da outra parte do que se puder viajar com eles sem ter essa mesma autorização.”

Diz a lei que os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair do território nacional com uma autorização para o efeito. “De onde resulta que os menores apenas necessitam de autorização para sair do território nacional quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, pelo que, sendo acompanhados por quem detém esse poder, não necessitam de qualquer autorização”, concluiu o acórdão.

No caso concreto, e em termos hipotéticos, tratando-se de uma mãe com nacionalidade norte-americana, esta pode viajar com as duas crianças para o seu país e decidir fixar residência lá. “Se decidir viver noutro país com os filhos, já terá de ter a autorização do outro progenitor. Mas a questão é que, ao fim de três meses em que as crian

ças estejam a residir noutro país, a competência internacional sobre o poder paternal passa para esse Estado.” E o que é que isto significa? “Que a mãe pode meter um novo processo de regulação das responsabilidades parentais nos Estados Unidos, por exemplo. E que o pai português só se pode defender depois indo lá”, adiantou o penalista, sempre no plano teórico. “Não fez sentido a alteração da decisão do tribunal de primeira instância”, considerou. Apesar de os acórdãos da Relação nunca fixarem jurisprudência, podem ser depois citados em alegações de advogados noutros processos do género”, explicou o penalista.

O acórdão lembra ainda que “a regulação do exercício das responsabilidades parentais é um processo de jurisdição voluntária em que o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adotar em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna”. Ou seja, cada caso é um caso. A mulher casou-se com o português em São Francisco, nos Estados Unidos, em 2003. Nasceram os filhos e o divórcio do casal viria a acontecer em Portugal, em 2012.

Os dois filhos foram viver com a mãe, em Esposende, enquanto o pai estava em Braga. A Relação considerou” inconcebível” que a progenitora esteja dependente do ex-marido para “decidir se pode ou não levar os seus filhos a visitar o avô ou os seus tios e primos, ou até, simplesmente, conhecer o país onde a mãe nasceu”, ou seja, os Estados Unidos, onde está grande parte da sua família, tendo também laços na Coreia do Sul. Considera ainda o acórdão que nada leva a crer que a mãe tenha intenção de “fugir” com os menores, pois nunca impediu que convivessem regularmente com o pai. Este pediu no seu recurso a guarda dos filhos para si. E perdeu.

Rute Coelho, Diário de Notícias | 09-12-2016

Comentários (0)


Exibir/Esconder comentários

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

Últimos conteúdos

InVerbis 2017 Com o termo do ano de 2016, cessaram as publicações de conteúdos nesta Revista Digital de 2016.Para acede...

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) avançou com uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Círculo ...

O Presidente da República afirmou esta quarta-feira em Coimbra que o sistema de justiça "é um problema", considerando qu...

Procuradores temem transferências sem consentimento que colocam em causa os princípios de estabilidade e inamovibilidade...

Últimos comentários

Tradução automática

Atualidade Tribunais Saída do país de filhos sem consentimento do pai

© InVerbis | Revista Digital | 2016.

Arquivos

Sítios do Portal Verbo Jurídico