Férias judiciais: 16 de julho a 31 de agosto. Um mês e meio em que tudo para. Mas será que é mesmo assim? Não. O i conta-lhe tudo o que se passa nos bastidores dos tribunais portugueses neste período do ano. Sim, os tribunais não fecham: há juizes de turno, procuradores a trabalhar horas a fio e funcionários judiciais que mal podem parar para comer.
E os advogados? Esses, sobretudo os que trabalham sozinhos, às vezes nem umas miniférias conseguem tirar. Em cima das secretárias acumulam-se processos-crime com presos, casos de violência doméstica e validação de escutas telefónicas (porque, claro, as investigações também não param). Nos tribunais de família aumentam os requerimentos dos pais desavindos sobre as férias dos filhos e nas áreas cível e administrativa multiplicam-se as providências cautelares. Continua a achar que há um mês e meio de férias na justiça?
Nos tribunais criminais, o ritmo é alucinante nesta altura do ano. Funcionários, juizes e magistrados do Ministério Público aproveitam o calor para tirar uns dias das suas férias e, como há processos que não param, sobra para os que ficam: os de turno. Continuam a chegar os processos de óbito, os sumários (detenções por excesso de álcool, por exemplo) e os casos de violência doméstica (que não são assim tão poucos). Pelo meio, e porque as investigações não param, são emitidos mandados de busca e apreensão e validadas escutas telefónicas.
"Todos os processos com presos, quer em fase de investigação, quer em fase judicial, correm neste período. E além destes há ainda os de violência doméstica, que neste momento são muitíssimos em curso. Muitos milhares mesmo", explica ao i António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Entre os processos sumários não estão apenas as detenções nas estradas, lembra o magistrado: "Os casos em que, por algum motivo, são feitas detenções de pessoas em flagrante delito também correm entre julho e agosto."
O trabalho é muito e os advogados garantem que sentem bem na pele os problemas do verão. Alguns queixam-se ainda do facto de o Ministério Público reservar para esta época, todos os anos, muitas buscas, apreensões e interrogatórios. "Muitas vezes, os advogados das pessoas que são alvo de buscas acabam por não conseguir tirar as suas férias", queixa-se um advogado ao í, defendendo que não se deveria reservar para esta altura crítica grande parte das diligências. Quando os advogados trabalham numa sociedade, os casos acabam por ser passados a colegas, uma logística que nem sempre é simples. O advogado Paulo Saragoça da Matta lembra mesmo que, "quando são feitas buscas em vários locais, é preciso que haja vários colegas da área criminal disponíveis para o efeito". "No ano passado, por não ter colegas disponíveis, tive de chamar alguns da área do direito comercial para ir acompanhar buscas."
O problema é mais complexo para os advogados que exercem a profissão individualmente. Estes, contam, acabam por pedir a colaboração de colegas.
Com as férias chegam as discussões entre os pais separados. Imediatamente antes de partirem para os destinos escolhidos, conversam para trocar os dias a que têm direito a estar com os filhos, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais (poder paternal), mas muitas vezes não se entendem. Perante as incompreensões, avançam na maioria das vezes com requerimentos para o tribunal de família e menores, onde neste período os processos correm praticamente todos. "Há muitos requerimentos que entram antes das férias porque os pais não se entendem, portanto há muitos processos a correr", afirma ao i António Ventinhas. Uma afirmação que é completada pela advogada Rita Sassetti, especialista nesta área: "Isso já para não falar dos processos relativos a crianças em risco e que não podem parar."
E o que mais custa nem é o trabalho árduo, mas sim o preconceito de muitos, refere uma funcionária judicial. "Muitas vezes ouvimos pessoas dizer que não trabalhamos ou que temos dois meses de férias. As pessoas não sabem que temos exatamente o mesmo número de dias que qualquer outro funcionário público." Lembrou ainda que há dias em que chega a sair do tribunal às 23h, "sem sequer ter tido tempo para jantar". São tanto os casos que, só por si, já seriam suficientes para que as decisões demorassem a chegar. Mas há também alguma inércia de alguns profissionais, que preferem nem tocar em casos que não lhes pertencem (recorde-se que, nesta altura, são os magistrados de turno quem está nos tribunais, e não os juízes e procuradores habituais, que acompanham os processos desde o início). Há advogados que apontam, por isso, alguma inércia e consequente demora na análise destas situações. "Como os casos vão parar a juízes de turno, e muitas vezes depende destes juízes a classificação do caso como urgente ou não urgente, eles vão empurrando com a barriga até setembro", conta ao i uma advogada que prefere não ser identificada e já lidou diversas vezes com estes processos em tribunais de família e menores: "A probabilidade de um caso ser despachado com celeridade é quase nula e, na maioria das vezes, ele só conhece uma decisão após as férias", salienta.
Os tribunais cíveis, administrativos e de trabalho também não param durante este mês e meio. Nos dois primeiros dão entrada providências cautelares e correm processos urgentes.
"Às vezes é complicado dar vazão. Cada vez se estabelecem mais processos de natureza urgente. Por isso, uma boa parte desses processos continua a ter de ser tramitada em período de férias judiciais. E ao contrário do que muita gente pensa, uma parte significativa dos processos, neste momento, correm em férias", explica um magistrado do Ministério Público.
As insolvências, por exemplo, são um dos tipos de processos urgentes que têm de continuar a ser tramitados nos tribunais cíveis durante o período de férias judiciais. Mas existem também as providências cautelares, que muitas vezes são usadas para contornar a suspensão de processos não urgentes neste período do ano.
"Existem muitas pessoas que, como os processos de cobrança de dívidas ficam parados nas férias, interpõem providências cautelares para evitar que o seu devedor gaste o dinheiro até setembro, altura em que acabam as férias", explicaram ao i alguns advogados. Mudando agulhas para os tribunais administrativos, estes também recebem diversas providências cautelares – as quais, dada a sua natureza urgente, têm de ser despachadas pelos magistrados mesmo durante o período de férias. Fontes consultadas pelo i nos tribunais de trabalho explicam que também aqui existem vários processos que não são interrompidos.
Os funcionários judiciais que aceitaram falar esta semana com o i sobre as dificuldades que sentem no seu dia-a-dia acrescentam a tudo isto a falta de meios para trabalhar.
Carlos Diogo Santos | ionline | 13-07-2016
Comentários (5)
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Acresce que, as férias judiciais, com a consequente suspensão dos prazos para a prática de actos nos processos, beneficiam antes de mais todos aqueles que têm de cumprir tais prazos sob pena de ver precludido o direito de praticar tais actos, primordialmente, os advogados mas também o Ministério Público.
E sim, nos tribunais trabalha-se muito para além do prazo de fecho da secretaria e, não, os funcionários não recebem nem nunca receberam quantias a título de "horas extraordinárias" .
Os magistrados têm "isenção de horário de trabalho".
A participação nos turnos de fim de semana, que decorrem durante todo o ano, tem uma compensação monetária que raia o rídiculo, mas enfim, sempre existe.
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Ilusão
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Não compreendo para quê insistir neste tema.
Horas extraordinárias,
Por isso é incorrecto dizer que nunca receberam.
Razão pela qual muitos só trabalhavam a sério das 17h às 20h ou chegavam às 08h00.
Tribunal Relação Lisboa
Qual o critério, quando processos entrados à posteriori são despachados primeiro(processos cíveis).
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