A Comarca da Madeira já está a funcionar por objetivos. Os procedimentos processuais passaram a ter prazos para cumprir, tornando-se agora mais previsível o tempo estimado para a resolução de um processo. O juiz presidente Paulo Barreto diz que o novo método não afetará a decisão final.
Os tribunais da Madeira já estão a trabalhar por objetivos. O Conselho Superior da Magistratura deu luz verde a um conjunto de prazos processuais propostos pelos órgãos de gestão da Comarca da Madeira e agora juizes, procuradores e funcionários passam a trabalhar sob a pressão de terem de respeitar os limites impostos para o ano judicial em curso, que começou a 1 de setembro e termina a 31 de agosto de 2017.
Os objetivos processuais foram aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura, em plenário realizado a 27 de setembro último, e definem os tempos para a resolução de atos quer nas diferentes secções (criminal, cível, instrução, trabalho, família e menores) da Instância Central do Funchal, quer nas instâncias locais do Funchal (cível e criminal), Santa Cruz, Ponta do Sol e Porto Santo, tal como o JM já tinha anunciado que viria a acontecer.
A partir de agora, os utentes e todos os agentes da Justiça contam com a previsibilidade dos prazos estipulados. Por exemplo, na Secção Criminal, na Instância Central do Funchal, os processos comuns coletivos com presos não devem ultrapassar os nove meses e, sem presos, os 12 meses. Já na Secção Cível as ações comuns passam a dispor de um prazo de 20 meses. Nesta secção está definido que até ao final do ano judicial (agosto de 2017) o número de ações ordinárias não poderá exceder as 100.
Numa informação divulgada à imprensa pelo juiz presidente da Comarca da Madeira, Paulo Barreto esclarece que «não se deve, contudo, confundir tempo previsível ou presumível de resolução de processo, com a fixação de horas e minutos para cada ato ou diligência presidida por um juiz», pois «mais importante do que fixar o tempo de duração de uma diligência, é fazer justiça, apurar os factos materialmente verdadeiros». A comarca quer eliminar os «tempos mortos», fazer um «bom aproveitamento dos meios materiais e humanos» e introduzir «firmeza (com urbanidade) na direção dos trabalhos», mas «não mais do que isso», sublinha.
PRAZOS SÃO PARA PROCESSOS NOVOS
Os objetivos processuais seguirão, para os processos novos, a via da fixação de um tempo de duração dos processos, e, para os antigos, reduzir e liquidar pendências, «por ser ridículo falar de tempo razoável quando muitos deles estão há anos em juízo», diz Paulo Barreto.
«Façamos então o percurso para atingir tais prazos previsíveis ou presumíveis», lê-se na informação divulgada, onde o juiz desembargador define que essa será a «grande referência», embora também reconheça um conjunto de problemas que dificultam a tarefa, nomeadamente a falta de meios humanos (especialmente de oficiais de justiça) e materiais, a delonga de diversos atos probatórios, a di- ?
O Relatório Anual da Comarca da Madeira será
divulgado a 12 de outubro. lação do agenciamento, entre outros.
No caso da dilação do agendamento, relacionado com a disponibilidade de salas de audiência, o juiz presidente propõe que os meios sejam rentabilizados e otimizados, «embora não a qualquer custo». «Somos defensores de dias de semana de sala de audiência para cada juiz, previamente fixados para todo o ano judicial, o que permite maior estabilidade pessoal (emocional e familiar) e profissional do juiz, que pode atempadamente organizar a sua vida dentro e fora dos tribunais», alega.
Já sobre a delonga de atos probatórios, Paulo Barreto explica que as perícias se prolongam no tempo em virtude da «falta ou negligência de peritos» e da necessidade de realizar atos complementares. «Na Madeira, por exemplo, e por insuficiência de médicos, têm sido grandes as dificuldades em realizar perícias psiquiátricas. Ainda na Madeira, nota-se que os peritos das listas oficiais estão envelhecidos e reformados, não havendo renovação, o que exige o recurso a peritos do Continente, com acrescidas dificuldades na conjugação do trabalho do colégio pericial», refere.
Face a estas dificuldades, os tempos agora fixados são os «máximos», no sentido que têm em consideração a prática de todos os atos processuais de cada espécie ou lide.
«Embora saibamos que muitos processos terminam antes destes prazos, há que prever ou presumir os tempos de um processo completo. Também há que ter em conta que esta é uma primeira experiência, daí que haja algum conservadorismo nos prazos e sobretudo temos que trabalhar ano a ano para melhorar estes objetivos, baixando os prazos de duração dos processos novos e finalizando plenamente todas as antigas pendências. O limite máximo é o da decisão em primeira instância», esclarece.
Particularizando, os prazos fixados para a Secção Cível da Instância Central do Funchal têm em conta a complexidade dos processos que lá chegam (ver tabelas).
Esta é a secção que julga as acções declarativas cíveis com maior valor, mais precisamente acima de 50.000 euros. Por isso, é lá que estão concentradas as acções com valores de milhões, que envolvem grandes imóveis e interesses empresariais. É o caso dos conflitos judiciais em empresas do Centro Internacional de Negócios da Madeira, com intervenientes e testemunhas estrangeiros, o que desde logo implica citações e demais actos judiciais através dos instrumentos de cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial e inquirição de pessoas para o estrangeiro (por videoconferência). Além disso, foram concentradas nesta secção as acções acima de 30.000 euros de Santa Cruz e Ponta do Sol.
Em virtude do tipo de litígios, são frequentes as perícias económicas, médicas (acidentes de viação) e construção civil (empreitadas), muitas delas com delongas originadas pela complexidade do objecto da perícia ou mesmo por «negligência dos peritos».
RETRATO DOS TRIBUNAIS
O documento de Paulo Barreto não só revela os prazos estipulados, como também faz um retrato da atividade dos tribunais, neste momento.
Assim, de acordo com a informação disponibilizada, quando foi instalada a nova comarca, a 1 de setembro de 2014, havia na Secção Civel 759 acções ordinárias. Juntaram-se a essas 117, mas foram findas 652, restando 213. Os julgamentos estão a ser marcados entre 3 a 6 meses, consoante inclua ou não férias judiciais de verão.
Já na Secção Criminal da Instância Central do Funchal, os julgamentos estão a ser marcados a dois e três meses, também consoante inclua ou não as férias de verão. Não há pendências
INSTANCIA CENTRAL DO FUNCHAL
(OBJETIVOS PROCESSUAIS)
SECÇÃO CÍVEL
A - Deve ser reduzida a pendência dos processos antigos, chegando ao fim do ano judicial com um número não superior a 100 ações ordinárias.
B - O tempo de duração máxima previsível para: 1-Ações comuns: 20 meses; 2 - Procedimento cautelar sem contraditório: 15 dias; 3 - Procedimento cautelar com contraditório: 2 meses; 4 - Procedimento cautelar com contraditório subsequente à efetivação da providência: 4 meses;
SECÇÃO CRIMINAL
A- O tempo de duração máxima previsível para: 1- Processos Comuns Coletivos com presos: 9 meses; 2 - Processos Comuns Coletivos sem presos: 12 meses; B - Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
INSTRUÇÃO CRIMINAL
A- O tempo de duração máxima previsível para a fase de instrução é de 6 meses,
B - Taxa de resolução superior a 100% em todas as espécies de processos.
SECÇÃO DO TRABALHO
A - Redução substancial de pendências nos processos antigos de acidentes de trabalho.
B - O tempo de duração máxima previsível para: 1 - Processos de acidente de trabalho: apenas para homologação do acordo: de imediato; fase contenciosa apenas para discutir o grau de incapacidade: 6 meses; fase contenciosa para discutir o sinistro e fixar a incapacidade: 20 meses. 2 - Impugnação Judicial Regularidade e Licitude do Despedimento: 12 meses. 3 - Incidentes de revisão de pensão: 2 meses; 4 - Contratos individuais de trabalho: 12 meses. 5 - Procedimentos cautelares: Arresto: 15 dias: Suspensão do Despedimento: 30 dias.
6 - Contra-ordenações laborais: 6 meses;
SECÇÃO DE FAMÍLIA E MENORES
A - O tempo de duração máxima previsível para: 1- Processos de divórcio (sem citação edital): 8 meses. 2 - Investigação de Paternidade: 10 meses. 3 - Regulação das Responsabilidades Parentais: 5/6 meses se a Segurança Social e a Mediação cumprirem os seus prazos. 4 - Os processos de promoção e proteção e os tutelares educativos são instruídos e decididos nos prazos legalmente previstos;
SECÇÃO DO COMÉRCIO
A - Redução substancial de pendências nos apensos mais antigos.
B - O tempo de duração máxima previsível para: 1- Processo Especial de Revitalização: 5 meses. 2 - Reclamações de crédito: sem julgamento: 5 meses; com julgamento: 20 meses; pendente de decisão em verificações ulteriores de crédito: imprevisível. 3 - Verificações ulteriores de crédito: sem julgamento: 5 meses; com julgamento: 20 meses. 4 - Insolvência: apresentação à insolvência sem aperfeiçoamento: declaração imediata (art.s 28.Q CIRE); apresentação à insolvência com aperfeiçoamento: 30 dias; insolvência requerida: 3 meses;
SECÇÃO DE EXECUÇÃO
A - Redução substancial de pendências nos apensos mais antigos.
B - O tempo de duração máxima previsível para: 1 - Incidentes de habilitação: 6 meses; 2 - Embargos de Executado: saneador/sentença: 8 meses; com julgamento e perícia à assinatura do título executivo: 18 meses; com julgamento sem perícia: 12 meses. 3 - Reclamações de crédito: sem julgamento: 6 meses; com julgamento: 18 meses. 4 - Oposição à penhora: 8 meses; 5-Venda: 6 meses; atrasadas.
Quanto à Instrução Criminal, neste momento não há atrasos.
Os processos são cumpridos no próprio dia e os debates instrutórios estão a ser marcados a 1 a 2 meses.
TRABALHO COM APENAS UM JUIZ
O documento mostra, por outro lado, que a Secção do Trabalho terá pela primeira vez em muitos anos apenas um juiz. «A grande pendência acumulada tem a ver com processos de acidentes de trabalho, assunto que já consta de anteriores relatórios e identificado pela absoluta falta de produtividade da antiga procuradora da secção», lê-se no documento. Hoje, «a situação está bem melhor», sendo clara a recuperação de pendências nos acidentes de trabalho, embora sejam muitas as entradas desta espécie de processo, em virtude dos contratos individuais que agora são celebrados entre os trabalhadores e administração pública regional e local (os maiores empregadores da Região).
Nesta matéria há a destacar a dependência relativamente às perícias e juntas médicas, que originam delongas indesejadas.
Os julgamentos estão a ser marcados a 3 a 4 meses.
ELOGIOS AO "FAMÍLIA E MENORES"
No documento, o juiz presidente da Comarca do Funchal deixa elogios a quem trabalha na Secção de Família e Menores.
«O ano judicial 2015/2016 foi muito positivo face ao excelente trabalho realizado pelos juizes e oficiais de justiça», avalia Paulo Barreto, considerando que «a agilização resultante do manual de boas práticas tem contribuído para o bom desempenho».
Ainda assim, são identificados entraves, por exemplo, as dificuldades na realização das perícias psiquiátricas e de natureza psicológica, bem como as novas fases introduzidas pelo Regime Geral do Processos Tutelar Cível, nomeadamente a audição técnica especializada, cujos prazos legais não são cumpridos em virtude da falta de meios da Segurança Social.
De resto, esta entidade (através da EMAT) «também revela dificuldades nos processos de promoção e protecção e tutelares educativos. Com a crise económica, a emigração regressou, o que implica maior dificuldade em localizar intervenientes processuais. As pendências desta secção, herdadas aquando da sua instalação em 2014, estão praticamente liquidadas».
De referir ainda que, no início deste ano judicial, estavam pendentes, na Secção do Comércio, 90 processos de insolvência, deram entrada 396, foram findos 398 e estão pendentes 88. «Uma boa resposta da secção», diz Barreto.
Quanto às instâncias locais, o juiz presidente faz uma apreciação positiva do Funchal, faz notar os «resultados evidentes» em Santa Cruz após as alterações introduzidas, diz que os julgamentos na Ponta do Sol estão a ser marcados a três meses e que o Porto Santo atravessa uma situação precária devido à licença de maternidade de uma juíza e da solução ser o serviço ser assegurado à distância por um colega.
INSTANCIA LOCAL DO FUNCHAL (OBJETIVOS PROCESSUAIS)
SECÇÃO CÍVEL A - Redução substancial de pendências nos inventários e Liquidação das ações sumárias ainda pendentes. B - 0 tempo de duração máxima previsível para: 1-Ações comuns: 18 meses; 3 - Prestação de contas: não contestada: 8 meses; contestada, com realização de perícias e julgamento: imprevisível; 4- Expropriação: sem recurso da decisão de adjudicação: de imediato; com recurso da decisão de adjudicação: 12 meses; 8 - Recurso de conservador: 60 dias; 9 - Recurso de decisão do julgado de paz: 45 dias. SECÇÃO CRIMINAL 1 - Processos Comuns Singulares com presos: 4 meses; 2 - Processos Comuns Singulares sem presos: 6 meses; 3 - Processos Abreviados: 3 meses; 4- Processos Sumários: 20/30 dias; 5 - Contra-ordenações: decisão por despacho: 30 dias; com julgamento: 4 meses; INSTÂNCIA LOCAL DE SANTA CRUZ A - Redução substancial de pendências nos inventários e liquidação das ações sumárias ainda pendentes. B - 0 tempo de duração máxima previsível para: 1 - Ações comuns: 18 meses; 3 - Prestação de contas: não contestada: 8 meses; contestada, com realização de perícias e julgamento: imprevisível; 4- Expropriação: sem recurso da decisão de adjudicação: de imediato; com recurso da decisão de adjudicação: 12 meses; 5 - Recurso de conservador: 60 dias; 6 - Processos Comuns Singulares com presos: 4 meses; 7 - Processos Comuns Singulares sem presos: 6 meses; 8 - Processos Abreviados: 3 meses; 9 - Processos Sumários: 20/30 dias; 10 - Contra-ordenações: decisão por despacho: 30 dias; com julgamento: 4 meses; INSTÂNCIA LOCAL DA PONTA DO SOL A - Redução substancial de pendências nos inventários e liquidação das ações sumárias ainda pendentes. B - 0 tempo de duração máxima previsível para: I - Ações comuns: 18 meses; 5 - Prestação de contas: não contestada: 8 meses; contestada, com realização de perícias e julgamento: imprevisível; 6 - Expropriação: sem recurso da decisão de adjudicação: de imediato; com recurso da decisão de adjudicação: 12 meses; 10 - Recurso de conservador: 60 dias; II - Processos Comuns Singulares com presos: 4 meses; 12 - Processos Comuns Singulares sem presos: 6 meses; 13 - Processos Abreviados: 3 meses; 14 - Processos Sumários: 20/30 dias; 15 - Contra-ordenações: decisão por despacho: 30 dias; com julgamento: 4 meses; INSTÂNCIA LOCAL DO PORTO SANTO A - 0 tempo de duração máxima previsível: 1 - Para a fase de instrução criminal é de 6 meses, 2 - Processos de divórcio (sem citação edital): 8 meses. 3 - Investigação de Paternidade: 10 meses. 4- Regulação das Responsabilidades Parentais: 5/6 meses se a Segurança Social e a Mediação cumprirem os seus prazos. 7 - Reclamações de crédito (insolvências): sem julgamento: 5 meses; com julgamento: 20 meses; 12 - Reclamações de crédito (execuções): sem julgamento: 6 meses; com julgamento: 18 meses. 15 - Ações comuns (cíveis): 18 meses; 20 - Expropriação: sem recurso da decisão de adjudicação: de imediato; com recurso da decisão de adjudicação: 12 meses; 24- Recurso de conservador: 60 dias; 25 - Processos Comuns Singulares com presos: 4 meses; 26 - Processos Comuns Singulares sem presos: 6 meses; 27 - Processos Abreviados: 3 meses; 29 - Contra-ordenações: decisão por despacho: 30 dias; com julgamento: 4 meses;
«Absoluta falta de produtividade da antiga procuradora da Secção (do Trabalho)» elevada pendência, diz Paulo Barreto.
Alberto Pita | Jornal da Madeira | 07-10-2016
Comentários (15)
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...
Para produzir esta afirmação, Paulo Barreto deve estar mesmo muito seguro do que diz e muito bem documentado e com apoio total do pessoal que ali trabalha.
Se a Comarca do Funchal assim continuar, vai ser exemplo a copiar pelas restantes. E as restantes comarcas do Continente, como andam?
Pois claro
Muito bem. Acho bem.
Falta saber é se é isso mesmo que se pretende!
...
- «mais importante do que fixar o tempo de duração de uma diligência, é fazer justiça, apurar os factos materialmente verdadeiros»
O mais, é o que é.
Managerial dogshit
Tenham cuidado, senhores magistrados. No vosso lugar, estaria muito mais preocupado com os tentáculos do que com o casaco.
a metro e ao quilo
Isto não é fazer justiça, é gerir pendências.
Claro está que a celeridade deve ser procurada, mas não assim.
Para além de haver outros fatores a levar à existência de atrasos (basta pensar na falta de funcionários), estes podem resultar da complexidade das situações. É assim como diozer que a «Operação Marquês» tem de acabar já, por ter ultrapassado os prazos... será isso justiça?
E, já agora, não era o Ministério Público que constituía uma magistratura hierarquizada?
A magistratura judicial também o é?
...
A questão dos objectivos é importante, pois permite exigir de todos mais ou menos o mesmo.
Além disso, se se caminhar com os olhos postos numa meta é mais provável que se consiga chegar lá.
2.
Mas, como em tudo, há sempre um lado negativo.
Resolver processos não é a mesma coisa que fazer uma peça numa fábrica ou realizar uma tarefa estandardizada.
Nestes casos tudo pode ser mais ou menos medido em unidades de tempo.
Nos processos não é assim, porque os processos não são unidades estandardizadas.
Qualquer juiz sabe, mesmo considerando processos não complexos, que alguns processos para serem bem julgados dão o dobro ou o triplo do trabalho que dão outros.
Mas para os objectivos traçados, cada processo é uma só unidade.
3.
Recordo-me, entre outros casos, de numa acção cível ter ordenado oficiosamente uma diligência, já na fase da audiência, que se revelava fundamental para responder à matéria de facto.
E foi fundamental, pois resolveu o caso.
Porém, a diligência demorou cerca de 6 meses.
O objectivo a cumprir nesse momento era fazer justiça e fez-se justiça.
Ora, se o juiz estiver mais preocupado em «matar processos», não fará diligências deste tipo, nem as vislumbrará (é justificará a inacção com o princípio do dispositivo), tudo com prejuízo para a justiça, mas cumprirá eventualmente os objectivos traçados.
Se o juiz estiver mais preocupado em «fazer justiça» fará atento e fará diligências deste tipo, mas correrá o risco de não cumprir os objectivos traçados.
4.
Arrisco dizer que o juiz que quiser conciliar estes dois objectivos ficará satisfeito consigo mesmo, mas porventura descontente com a apreciação que terceiros farão mais tarde do seu trabalho.
...
A questão dos objectivos é péssima para quem se encontra escravizado, com trabalho excessivo, e com a progressão na carreira congelada (p. ex. estar no índice 135 quando já deveria estar no 175 ou 190).
E esta hem !
Não é fácil
Nada vai mudar. Só as moscas.
...
...
Vai passar a ser assim numa acção cível:
"Fundamentação de direito:
Atenta a matéria de facto provada e visto o disposto nos artigos tais e tais do Código Civil, julga a acção procedente e provada e condeno o R. a pagar ao A. a quantia de € ----".
Isto é óptimo para a estatística e baixa as pendências drasticamente.
...
...
Penas únicas para cada crime.
Homicídio. Culpado, art. xxx - 25 anos.
Xau. Seguinte,
Feito. Uma página. 1 dia para recorrer, recurso 10 linhas máximo.
Depois até podem ser substituídos por robots.
...
...
Se o juiz presidente da comarca os pressiona com as estatísticas, vão começar a sofrer o pesadelo das revogações das sentenças pelas Relações. Nesse caso é pior a ementa que o soneto.
Queremos sentenças bem feitas, mas nada de de ceder à pressão da pressa e da estatística do juiz presidente, que são sempre más conselheiras.
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