O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) requereu esta sexta-feira ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) a suspensão do movimento extraordinário de magistrados do MP deste ano, em providência cautelar dirigida ao presidente daquele tribunal superior.
Na ação interposta, a que a Lusa teve acesso, o SMMP solicita ao presidente do STA que requeira perante o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a "adopção da providência cautelar de suspensão da eficácia das deliberações" relativas ao moviemnto extraordinário de magistrados do MP, bem como de "todos os actos subsequentes".
Em causa está o facto de até 12 de julho se realizar o movimento extraordinário de magistrados do MP, abrangendo transferências, eventuais promoções, colocações de procuradores-adjuntos e as vagas a preencher, assim como os prazos para a apresentação e desistência de requerimentos.
No pedido, o SMMP salienta que aquele movimento e magistrados é "inválido por razões de diversa natureza", violando "manifestamente alguns dos príncípios essenciais" da atividade do MP, designadamente os princípios da "estabilidade, da inamovibilidade e da especialização". "É por tal razão que vem requerida a presente providência cautelar de suspensão da eficácia", lê-se na ação.
O SMMP refere que o movimento decretado procede à extinção de lugares de efetivos, à alteração do conteúdo funcional de diversos lugares, à criação dos quadros complementes de magistrados para procuradores e ao aumento do quadro complementar de procuradores-adjuntos, sendo "inválido, antes de mais, pela preterição de formalidades essenciais".
Assinala ainda que as vagas e lugares do movimento extraordinário de magistrados constam de um regulamento que "não estava, na data de abertura do movimento, em vigor", configurando tal uma "manifesta violação" das regras palicáveis a qualquer concurso. "Na prática, alguns magistrados poderão não ter considerado as vagas a concurso (...) colocando-os em situação de desigualdade relativamente a outros magistrados", precisa o sindicato.
Quando a deliberação foi tomada pelo CSMP, o sindicato anunciou de imediato que ia impugnar judicialmente o movimento de magistrados por atentar "frontalmente" contra princípios básicos da estabilidade e da especialização. "Existe um sério retrocesso na especialização, princípio que norteou toda a reforma da organização judiciária", disse então o SMMP, criticando o retrocesso "à polivalência e à flexibilidade de gestão com o pretexto de carência de quadros".
Na altura, o SMMP promoveu também um abaixo assinado a solicitar a criação de um curso excepcional de magistrados, observando que o quadro de magistrados é "manifesta e dramaticamente deficitário", a ponto de comprometer as diversas funções do Ministério, incluindo na área penal.
Lusa/Correio da Manhã | 01-07-2016
Comentários (4)
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É que, para além disso, a notícia faz referência a violações de "princípios de inamovibilidade(?) e de especialização(?)", não permitindo perceber, em concreto, os fundamentos do pedido com base nessas invocadas violações.
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O Sócrates foi preso há quase dois anos e o MP ainda não deduziu acusação.
Alguém entende uma coisa destas?
Vamos ser rigorosos
O que se interpõem são procedimentos cautelares. Nestes, nos procedimentos, requere-se ao Tribunal que decrete uma dada "providência cautelar".
Violação de quê?
Esta "ação de charme" estaria por isso ab initio condenada ao fracasso... Porém, na jurisdição administrativa nunca se sabe!
Seguro é que para já gera turbulência... E é isso mesmo, deveras, e apenas, o que se pretende.
Sic transit gloria mundi.
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