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REVISTA DE 2016

SMMP instaura providência para suspender movimento do MP

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O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) requereu esta sexta-feira ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) a suspensão do movimento extraordinário de magistrados do MP deste ano, em providência cautelar dirigida ao presidente daquele tribunal superior.

Na ação interposta, a que a Lusa teve acesso, o SMMP solicita ao presidente do STA que requeira perante o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a "adopção da providência cautelar de suspensão da eficácia das deliberações" relativas ao moviemnto extraordinário de magistrados do MP, bem como de "todos os actos subsequentes".

Em causa está o facto de até 12 de julho se realizar o movimento extraordinário de magistrados do MP, abrangendo transferências, eventuais promoções, colocações de procuradores-adjuntos e as vagas a preencher, assim como os prazos para a apresentação e desistência de requerimentos.

No pedido, o SMMP salienta que aquele movimento e magistrados é "inválido por razões de diversa natureza", violando "manifestamente alguns dos príncípios essenciais" da atividade do MP, designadamente os princípios da "estabilidade, da inamovibilidade e da especialização". "É por tal razão que vem requerida a presente providência cautelar de suspensão da eficácia", lê-se na ação.

O SMMP refere que o movimento decretado procede à extinção de lugares de efetivos, à alteração do conteúdo funcional de diversos lugares, à criação dos quadros complementes de magistrados para procuradores e ao aumento do quadro complementar de procuradores-adjuntos, sendo "inválido, antes de mais, pela preterição de formalidades essenciais".

Assinala ainda que as vagas e lugares do movimento extraordinário de magistrados constam de um regulamento que "não estava, na data de abertura do movimento, em vigor", configurando tal uma "manifesta violação" das regras palicáveis a qualquer concurso. "Na prática, alguns magistrados poderão não ter considerado as vagas a concurso (...) colocando-os em situação de desigualdade relativamente a outros magistrados", precisa o sindicato.

Quando a deliberação foi tomada pelo CSMP, o sindicato anunciou de imediato que ia impugnar judicialmente o movimento de magistrados por atentar "frontalmente" contra princípios básicos da estabilidade e da especialização. "Existe um sério retrocesso na especialização, princípio que norteou toda a reforma da organização judiciária", disse então o SMMP, criticando o retrocesso "à polivalência e à flexibilidade de gestão com o pretexto de carência de quadros".

Na altura, o SMMP promoveu também um abaixo assinado a solicitar a criação de um curso excepcional de magistrados, observando que o quadro de magistrados é "manifesta e dramaticamente deficitário", a ponto de comprometer as diversas funções do Ministério, incluindo na área penal.

Lusa/Correio da Manhã | 01-07-2016

Comentários (4)


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Com excepção da questão levantada sobre um regulamento que não estaria em vigor à data do movimento, não dá para entender o pedido de suspensão da eficácia do acto.
É que, para além disso, a notícia faz referência a violações de "princípios de inamovibilidade(?) e de especialização(?)", não permitindo perceber, em concreto, os fundamentos do pedido com base nessas invocadas violações.
condómino , 02 Julho 2016 - 14:10:42 hr.
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Uma providência cautelar destinada ao fracasso.
O Sócrates foi preso há quase dois anos e o MP ainda não deduziu acusação.
Alguém entende uma coisa destas?
Pires, o sadino , 03 Julho 2016 - 12:25:13 hr.
Vamos ser rigorosos
Não se interpõem "providências cautelares"!
O que se interpõem são procedimentos cautelares. Nestes, nos procedimentos, requere-se ao Tribunal que decrete uma dada "providência cautelar".
Certinho , 04 Julho 2016 - 01:07:03 hr.
Violação de quê?
Os senhores do sindicato invocam princípios que são próprios da magistratura em sentido estrito, isto é, da judicatura... que se não "transmitem" ao MP, por inadequação.
Esta "ação de charme" estaria por isso ab initio condenada ao fracasso... Porém, na jurisdição administrativa nunca se sabe!
Seguro é que para já gera turbulência... E é isso mesmo, deveras, e apenas, o que se pretende.
Sic transit gloria mundi.
Acúrcio , 04 Julho 2016 - 01:16:06 hr.

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