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REVISTA DE 2016

PGR investiga SEF por legalizações à margem da lei

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Ainda não há inquérito aberto, mas a Procuradoria-Geral da República está a recolher elementos sobre o incumprimento do SEF na concessão, em 2015, de autorizações de residência a milhares de imigrantes sem vistos de entrada. Em causa está um despacho da anterior direção do SEF.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) está a “acompanhar” o caso, noticiado pelo DN a 9 de julho último, da legalização à margem da lei de milhares de imigrantes em 2015 pela anterior direção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

“A PGR tem vindo a acompanhar o assunto, designadamente através da recolha de elementos, com vista a decidir se há, ou não, procedimentos que possa desencadear no âmbito das respetivas competências, designadamente na jurisdição administrativa”, diz o porta-voz de Joana Marques Vidal. A Inspeção-Geral da Administração Interna também tinha já aberto um “processo de averiguações”. Em causa está um despacho/ instrução (o SEF não esclareceu de que se tratava) da anterior direção do SEF, liderada pelo juiz desembargador António Beça Pereira, a isentar de visto de entrada os imigrantes ilegais que quisessem obter autorização de residência no nosso país. Um requisito exigido na Lei de Estrangeiros desde 2007. Esta condição tem como objetivo evitar que as redes criminosas utilizem Portugal como ponto de entrada ilegal no espaço europeu, o que acabou por acontecer.

O que a PGR estará a analisar, segundo explicou ao DN fonte judicial, é a atuação da direção do SEF em duas perspetivas: “Uma do ponto de vista criminal, pois tratase de um responsável que faz um despacho / instrução que contraria uma lei aprovada pela Assembleia da República, com consequências para a segurança pública; outra do ponto de vista administrativo, pois se as autorizações de residência foram concedidas sem o cumprimento da lei podem ter de ser anuladas”.

O ex-diretor nacional do SEF, Beça Pereira, negou, entretanto, que tivesse feito qualquer despacho fora das exigências legais. Confrontado com o desmentido, o porta-voz deste serviço de segurança reitera o que já antes afirmara e fora publicado pelo DN. “Reafirma-se que o requisito de entrada legal – imposto pela legislação em vigor – foi desaplicado durante o ano de 2015 pretendendo como contrapartida uma integração efetiva e mais prolongada no mercado de trabalho”, diz.

O DN tinha avançado que cerca de metade do número recorde de 12000 imigrantes que tinham pedido a residência, com a abertura dada pelo SEF, teriam conseguido a sua intenção sem que a lei fosse cumprida. O SEF não confirma essa estimativa mas, apesar da insistência do DN, não faculta o número certo.

Assim que constatou a situação criada pelo seu antecessor, a atual diretora do SEF, Luísa Maia Gonçalves, emitiu um despacho a “repor a legalidade”. No documento,

que o SEF enviou depois de insistência do DN, considera-se que as normas em causa na Lei de Estrangeiros “não podem ser objeto de interpretação nem extensiva, nem derrogatória quanto aos requisitos imperativos que estabelece”. Por isso, Luísa Maia Gonçalves determinou que “em conformidade com o diploma legal, que seja sempre tida como impreterível a condição específica de entrada regular em território nacional, considerando que preenche igualmente tal condição, o cidadão nacional de Estado terceiro que entre no país dentro do período de estada autorizada pelo visto Schengen, ou pelo regime de isenção de visto aplicável”. O problema é que, entretanto, além das autorizações de residência já emitidas, havia milhares de processos (cerca de três mil) a aguardar decisão.

Esse foi o motivo para, com o apoio do BE, centenas de imigrantes e suas associações representativas viessem manifestar-se em protesto contra a decisão de revogar a ilegalidade, pois tinham sido criadas expectativas. Não houve referências, porém, ao aproveitamento das redes criminosas de imigração ilegal e de exploração dos imigrantes com contratos de trabalho abusivos, como foi assumido pelo SEF.

A direção da polícia foi “sensível” às preocupações dos imigrantes e do BE e Luísa Maia Gonçalves acabou por “corrigir” o seu despacho. Neste, datado de 4 de julho (ver coluna ao lado), um dia após a manifestação dos imigrantes, deu instruções para os processos serem “a título excecional, objeto de exaustiva reapreciação”, uma vez que “em 2015 ocorreu uma prática derrogatória da lei que esteve na génese de um conjunto alargado de situações individuais complexas”.

Ministra está a avaliar
Na tomada de posse da diretora do SEF, Luísa Maia Gonçalves (na foto), nem a ministra da Administração Interna nem, está claro, o primeiro-ministro, sabiam o que iriam encontrar naquele serviço se segurança. Mais de quatro meses depois de a direção do SEF ter confirmado a “desaplicação” da lei e produzido um despacho a “repor a legalidade”, Constança Urbano de Sousa ainda está a “avaliar a situação”. Sobre que medidas vai tomar em relação aos incumprimentos legais do SEF em 2015, a sua porta-voz diz que tendo a IGAI instaurado um processo de averiguações, é “prematuro tirar qualquer conclusão quanto à regularidade do processo”.

O QUE SE ALTEROU
Uma lei aprovada pela Assembleia da República foi mudada e interpretada por um diretor de polícia

Lei de 2007
A Lei de Estrangeiros foi aprovada em 2007 e determina que, em casos excecionais, um estrangeiro que demonstre ter um contrato de trabalho em Portugal com os respetivos descontos em dia, há mais de um ano, pode obter uma autorização de residência desde que prove ter entrado legalmente no país ou num Estado membro do espaço Schengen (com um visto turístico, por exemplo, se a origem for um país terceiro).

Despacho de 2015
Um despacho/instrução da anterior direção do SEF, em 2015, veio isentar de visto de entrada ou de prova de entrada legal no nosso país, ou num país do espaço Schengen, os imigrantes que demonstrem ter um vínculo de trabalho em Portugal há mais de um ano. Esta medida provocou uma onda de imigrantes, que estavam ilegais em países europeus, em direção a Portugal, através de redes criminosas que exploram a sua mão-de-obra.

Março 2016
Em março deste ano a diretora nacional do SEF, Luísa Maia Gonçalves, depois de se certificar da irregularidade cometida, fez um despacho em que “repunha a legalidade”, segundo justifica fonte oficial deste serviço de segurança, no que dizia respeito à exigência de um dos requisitos “essenciais” para a concessão de autorizações de residência, que é a entrada regular em território nacional.

Despacho julho 2016
Em 4 de julho passado, um dia depois da manifestação de centenas de imigrantes a protestar por o despacho ilegal de 2015 ter sido revogado, a direção do SEF faz uma correção ao próprio despacho de março. Reconhecendo as expectativas que foram criadas a milhares de imigrantes, admite “a título excecional” reapreciar os processos e poder dispensar na isenção o requisito do visto, exigido na lei.

Valentina Marcelino | Diario de Notícias | 25-07-2016

Comentários (1)


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É um tiro
no escuro.
Neste País todos fazem o que querem.
Arquive-se tem sido infelizmente a regra.
k , 26 Julho 2016 - 20:40:11 hr.

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