Um eleitor que publicou uma foto do boletim de voto das eleições presidenciais na sua página do Facebook foi notificado pelas autoridades, tendo sido constituído arguido com Termo de Identidade e Residência.
Vasco Gonçalves foi contactado no dia 22 de Julho pela PSP para levantar uma notificação correspondente a um processo que tinha sido instaurado pela Comissão Nacional de Eleições, que tinha determinado que iria enviar os dados para o Ministério Público.
Hoje, dia 2 de Agosto, Vasco Gonçalves prestou declarações na esquadra de investigação criminal do Barreiro, já na “qualidade de arguido”. Foi hoje que ficou assim a saber que foi acusado de violar o “Artigo 129º – Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral: 1 — Aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$00 a 5.000$00″.
O arguido foi ainda confrontado com a proposta de arquivamento se durante dois meses não tiver nenhuma atitude idêntica, e se efectuar um depósito de 120€ à ordem de uma instituição social. Segundo revela ao Panorama, Vasco Gonçalves alegou nas declarações prestadas que não fez “qualquer tipo de campanha” e que “a conta de Facebook era minha e só minha”.
Foi depois de concluído o interrogatório que foi entregue o auto de arguido com Termo de Identidade e Residência. Vasco Gonçalves considera a situação ainda mais caricata por ter decorrido num acto eleitoral “conquistado à primeira volta”.
Esta situação partiu de uma denúncia ao Facebook pessoal de Vasco Gonçalves. Na acta onde este processo foi debatido, foram ainda discutidos outros casos, tendo a Comissão Nacional de Eleições decidido arquivar os casos onde a página de Facebook está como privada ou disponível para amigos e decidiu dar seguimento a todos os casos onde a página não tem qualquer restrição.
O Panorama contactou já a Comissão Nacional de Eleições, que até ao momento ainda não respondeu.
Miguel Dias | Panorama | 02-08-2016
Comentários (0)
Exibir/Esconder comentários
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|