Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi publicado ontem em Diário da República. Se é proprietário de uma casa, então esta notícia é para si. A partir de hoje, o IMI poderá sofrer alterações tendo em conta o coeficiente de localização e operacionalidade relativas do imóvel.
Por outras palavras, se a sua habitação usufruir de uma boa exposição solar (orientação a sul), tiver um terraço ou estiver num piso mais elevado, o coeficiente pode aumentar até 20%.
Em sentido oposto, se o imóvel estiver localizado numa zona de elevada poluição atmosférica ou sonora ou junto a uma ETAR ou um cemitério e não usufruir de uma boa exposição solar (orientação a norte), então nestes casos o coeficiente pode diminuir até 10%.
Apesar de estas alterações entrarem hoje em vigor, só deverão ter efeitos práticos quando houver uma avaliação do prédio, explicou fonte do Ministério das Finanças ao Notícias ao Minuto.
Quem mostrou desagrado relativamente a esta alteração foi o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários que, em declarações à agência Lusa, garantiu que esta alteração “não faz sentido nenhum”, lembrando que a “ideia de tributar um património já de si é gravíssima, porque o património pode não gerar qualquer rendimento”.
Para Luís Menezes Leitão, quem ainda estiver a pagar a casa ao banco pode vir a ser vítima de “reavaliações brutais” ao valor do imóvel.
Em resposta enviada ao Notícias ao Minuto, o Ministério das Finanças referiu ainda que “a experiência adquirida desde a reforma dos impostos sobre o património no âmbito da avaliação predial urbana para efeitos fiscais, que envolveu a avaliação de cerca de oito milhões de prédios, tem demonstrado que existe necessidade de aumentar a amplitude deste coeficiente para que o mesmo contemple, em particular, o aumento do valor de mercado dos prédios sujeitos a obras de melhoramento sem alteração da idade (majorativo) ou em relação aos quais ocorra algum sinistro nomeadamente um incêndio (minorativo)”.
“Por outro lado, importa salientar que a aplicação deste coeficiente não é discricionária, já que o mesmo é composto por vários indicadores resultantes das diretrizes definidas pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) e aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças”, lê-se na mesma nota.
Patrícia Martins Carvalho | Notícias ao Minuto | 02-08-2016
Comentários (5)
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Pois pois! Jota Pimenta!
Quando as financas dizem que as vizinhas são boas á porque são!
Ó inclemência, ó Patrícia!
--- Isto diz a Patrícia, que não conhece a lei alterada...
...
Cheira a gado vacum!
O CHEIRO INTENSO A BOSTA DE VACA!
Será que conta para pagar menos IMI ou teremos que confiar nas capacidades olfactivas do fisco?
Nunca percebi a imbecilidade politica de tentar inventar desculpas absurdas para aumentar impostos ou criar taxas!
A simples honestidade de considerar que os impostos se aumentam porque È NCESSÁRIO, parece ficção cientifica!
O sol já tem dono
Forcem a imaginação e vejam se ainda encontram um buraquinho para sacar mais algum sem bater mais no ceguinho.
Talvez no Santuário de Fátima, que tem um vasto património avaliado em 350 milhões de euros, e não paga imi nem outros impostos. E vá-se lá saber porquê, quando a maior parte desse património não são instituições de culto, e segundo a Constituição o Estado é laico.
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2010/11/espanhola-registra-a-propriedade-do-sol-num-cartorio.html
http://omirante.pt/semanario/2013-12-05/o-mirante-dos-leitores/2013-12-04-santuario-de-fatima-tem-patrimonio-avaliado-em-350-milhoes-de-euros-e-nao-paga-imi
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