No final de 2015, quase 24 mil contribuintes singulares tinham dívidas ao fisco superiores a 7.500 euros.
Entre estes, 223 deviam mais de um milhão de euros.
Há menos grandes devedores do que há um ano, mas estes são 14 vezes mais numerosos do que em 2006, ano inaugural da lista negra criada para dissuadir os incumpridores.
O ano de 2015 terminou com 223 particulares a deverem cada um ao Estado, em sede de IRS, mais de um milhão de euros. Este número, apurado com base em informação actualizada pelas Finanças em 29 de Dezembro, é ligeiramente mais baixo do que o registado há um ano (236) mas é quase quatro vezes maior do que o apurado em 2007 (56) e 14 vezes superior ao registado em 2006, ano inaugural da "lista negra" que integrava apenas 15 grandes devedores.
Fazendo o balanço de 2015, é possível concluir que, no final do ano, havia 23.566 contribuintes com dívidas superiores a 7.500 euros ao Fisco, sendo que cerca de 65% do total – ou seja, dois em cada três faltosos – encaixava-se no primeiro escalão de dívidas, compreendidas entre 7.500 e 25 mil euros.
O segundo escalão mais preenchido, com 3.772 contribuintes, é o de singulares com dívidas entre os 50 mil e os 100 mil euros. Seguem-se aqueles que devem entre 100.001 e 250 mil euros (são 2.406 os devedores neste escalão), e os que devem entre 250.001 a um milhão de euros (1.153 singulares). Por fim, há os que devem entre 25 mil e 50 mil euros (são 905) e os que têm em falta mais de um milhão de euros, 223.
A lista pública de devedores foi criada em 2006 por Fernando Teixeira dos Santos, então ministro das Finanças, na sequência de uma proposta do CDS-PP, para tentar dissuadir os incumpridores, já que se presume que qualquer contribuinte fará o possível para pagar e evitar a exposição pública.
A publicitação da lista visava também controlar o número de novas acções de cobrança de dívida que todos os dias davam entrada nos tribunais. Assim, os agentes de execução, sempre que concluem um processo sem conseguir cobrar a respectiva dívida, devem inscrever o nome da pessoa na lista pública de devedores, depois de cumpridas formalidades várias – de informação e dando ao devedor a possibilidade de pagar para evitar esse desfecho.
Por outro lado, a lista tem também objectivos de prevenção, na medida em que evitará a concessão de novos créditos a pessoas que já sejam consideradas devedoras crónicas.
A lista de devedores ao fisco é elaborada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e disponibilizada online para consulta no Portal das Finanças. Está organizada de acordo com o tipo de contribuinte (singular ou empresas) e por escalão de dívida, cujos critérios foram sucessivamente ajustados ao longo dos anos para captar valores menores em falta.
A tabela encontra-se ordenada por ordem alfabética e inclui o número de identificação fiscal, nome do devedor e escalão da dívida. Mesmo que os contribuintes tenham impugnado a liquidação ou que tenham pedido para pagar em prestações a dívida, o seu nome continua a fazer parte da lista. Assim que a dívida for regularizada ou quando o contribuinte apresentar garantia para o seu pagamento, o seu nome desaparece da lista pública dos devedores.
Eva Gaspar | Económico | 02-01-2016
Informação adicional:
» Lista pública de contribuintes singulares com dívida superior a 1 milhão de euros
» Listas públicas de devedores singulares e coletivos (por escalões de dívida)
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