TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 1/2016, de 2016-01-03
Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.
Decreto-Lei n.º 2/2016, de 2016-01-03
Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2016 - Diário da República n.º 2/2016, Série I de 2016-01-05
O prazo de 30 dias previsto no art 328.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 27/2015, de 14 de Abril, é inaplicável nas fases processuais em que, após a deliberação do tribunal sobre as questões da culpabilidade e da determinação da sanção, seguida ao encerramento da fase de discussão, seja verificada a necessidade de repetição de prova registada no decurso dessa anterior fase de discussão por haver deficiência no registo efectuado mantendo-se, portanto, a eficácia da prova.
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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Despacho (extrato) n.º 28/2016 - Diário da República n.º 1/2016, Série II de 2016-01-04
Nomeação efetiva em lugar já provido interinamente.
OUTROS ATOS E DIPLOMAS07
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas: fixada em 5,168% a partir de 01-01-2016 inclusive.