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REVISTA DE 2016

Contraditório vital

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João Paulo Raposo: «(...) se há coisa que o regime sócio-económico dos juízes exige é a sua requalificação. O que existe, actualmente, não são "privilégios inadmissíveis". São muitos anos de degradação estatutária. E isso, mais que um problema dos juízes, é um problema de todos nós, cidadãos, que queremos e exigimos uma justiça forte, independente e prestigiada.»

Uma das coisas que a vida tem de interessante é que vai acontecendo. Umas vezes acontece como esperado, outras de maneira diferente. Os imprevistos incomodam mas, bem vistas as coisas, às vezes são interessantes e até vêm a calhar…

Esta semana a ideia estava assente: Iria falar do início do ano judicial, "antecipado" para 1 de Setembro, e voltaria ao tema da conferência "que justiça queremos", do próximo dia 7 de Setembro. A caneta estava quase pronta e as ideias alinhavadas...

Eis senão quando, um ilustre professor, constitucionalista, político e, não querendo incorrer em erro, também juiz aposentado, escreveu, voltando a ideias que já defendera, que deveria aproveitar-se o processo de revisão dos Estatutos das Magistraturas para terminar um dos mais escandalosos privilégios do Estado: - as pensões dos juízes. Fundamenta dizendo qualquer coisa como: O cidadão comum aposenta-se recebendo 80% do último vencimento e os juízes 100%. É, no seu entendimento, inadmissível.

Poderia manter a rota pensada, deixar o marfim correr e não responder. Mas, na verdade, como se diz para as mentiras, um erro muitas vezes repetido corre o risco de ser tomado por coisa acertada. E, como os juízes bem sabem, o contraditório é essencial em tudo. Até nos erros. E quando o erro é grande o contraditório torna-se mesmo vital.

Vejamos então. O que o ilustre jurista se referia não era ao regime de aposentação, que é aplicável a todos os servidores públicos e, portanto, também aos juízes que se enquadrem nesta situação. E não se referia também ao regime especialíssimo de aposentação dos juízes do Tribunal Constitucional, que é muito particular e dispensa uma normal carreira contributiva. O que se referia era ao chamado regime da jubilação. Este é, de facto, um regime especial de aposentação de alguns servidores públicos, sendo estes os juízes e magistrados do Ministério Público.

Isto tem razão de ser ou é um privilégio inadmissível? Antes de avançar uma resposta, convém dizer que nem todos os juízes se podem "jubilar". Os que o fazem terão uma carreira contributiva mínima de 36 anos, necessariamente 25 destes anos como juiz, além de outros requisitos. E os que se jubilam mantêm os direitos que tinham enquanto juízes no ativo, daí a questão remuneratória, mas também todos os deveres. De entre estes a absoluta e total incompatibilidade de exercício de qualquer outra actividade remunerada. E é precisamente por não querer estar mais sujeitos a estas regras que alguns, legitimamente, preferem "aposentar-se" a "jubilar-se".

É anacrónico e injustificado? Para responder a isto temos que pensar mais largo. Temos que pensar que justiça queremos (não sei se já tinha referido: Vai haver no próximo dia 7/9 uma conferência com este título, no CCB).
Todos os trabalhos são igualmente dignos. Mas as funções não são todas iguais. O ponto-chave para uma boa justiça é ter bons juízes. Este é o factor primeiro e a condição última. Há muitos outros elementos pelo meio mas este é o crítico. Para não estar sempre a falar em juízes, desviemos à saúde. É importante que existam bons edifícios hospitalares, essencial que todo o pessoal técnico seja competente e capaz mas, crítico, é que os médicos sejam bons. Sem isso, o acerto no diagnóstico e na terapia ficarão na dependência da sorte ou do azar…

Bons médicos e bons juízes recrutam-se mais ou menos do mesmo modo: Uma carreira atractiva; um recrutamento criterioso e formação adequada. E é só isto. Assim é possível ter, sem qualquer elitismo, uma elite na tarefa de decidir os litígios da comunidade. Não uma elite de berço, nem, muito menos, uma elite que se diferencie por estacionar no passeio do restaurante da moda um veículo com não menos de 5,27 metros. Uma elite de seriedade, de conhecimento, de formação e de cultura. E uma elite acessível a todos os que pretendam, com trabalho e inteligência, a ela aceder.

 E é nessa carreira, prestigiada e dignificada, que deve ser percebido todo o estatuto sócio-profissional dos juízes, incluindo a jubilação. Nunca pode ser um regime de privilégio. Mas também não tem quer um regime totalmente igual a todos os servidores públicos. As diferenças justificar-se-ão onde houver razões para distinguir.

E, se há coisa que o regime sócio-económico dos juízes exige é a sua requalificação. O que existe, actualmente, não são "privilégios inadmissíveis". São muitos anos de degradação estatutária. E isso, mais que um problema dos juízes, é um problema de todos nós, cidadãos, que queremos e exigimos uma justiça forte, independente e prestigiada.
E, se há um desejo a formular para o ano judicial agora iniciado, seria, precisamente, que este seja o "ano 1" da retoma de prestígio dos juízes e da justiça. Isso passará por muitos lados mas, também, certamente, por uma revisão estatutária de sentido precisamente oposto ao referido por tão ilustre opinador…

E, olha, afinal sempre deu para falar sobre o ano judicial e sobre "que justiça queremos". Os imprevistos às vezes acabam por calhar bem… A propósito, não sei se já tinha dito, há uma conferência no CCB, no dia 7...
 
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João Paulo Raposo é secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
Doze Tábuas | Opinião Sábado | 07-09-2016

Comentários (3)


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Não são só as pensões que são escandalosas.Basta falar de alojamento para também vir à memória outro privilégio excessivo. A carreira de juiz nem sequer é aquela onde é mais dificil aceder na função pública. Há outros destinos com filtros bem mais finos.
Valmoster , 11 Setembro 2016 - 18:54:22 hr.
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Um privilégio que se vem a repercutir directamente na morosidade da Justiça é o facto de os prazos dos juízes serem meramente indicativos, pois, se esses prazos fossem obrigatórios, ou o governo dava condições, ou ficava sem juízes. Assim não, os processos podem ficar cá para os netos e bisnetos que não há problema nenhum. Indemnização por atrazo na Justiça? É melhor estar quieto.
Maria do Ó , 12 Setembro 2016 - 09:34:52 hr.
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João Paulo Raposo é secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
Comecei a apanhar o hábito de ler tudo o que escreve, pois qualidade e assertividade não lhe faltam.
Não o conheço, mas gosto do que escreve.
Parabéns pelo bom secretário-geral que temos.
Mendes de Bragança , 14 Setembro 2016 - 23:13:43 hr.

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