Há dias falava-se aqui do pedido de Escusa formulado pelo Juiz. Bem diferente é a Recusa de Juiz. Podemos recusar o Juiz que está com o nosso processo? A resposta é afirmativa mas tem de ser também explicativa.
Podemos, desde que demonstremos que, a sua intervenção corre o risco de ser considerada suspeita uma vez que, de acordo com os elementos constantes dos autos, há motivo sério e grave para questionar a imparcialidade do Juiz em causa, podendo a sua intervenção ser considerada suspeita por motivos sérios e graves.
Que deve então entender-se por motivo sério e grave? A lei não é clara mas resulta de uma simples análise que, não basta um convencimento subjectivo por parte dos sujeitos processuais para que se tenha por verificada a suspeição e, portanto a possibilidade de recusa.
E, embora nesta matéria as aparências possam revestir-se de alguma importância, podem também como diz o povo, iludir, se não forem objectivamente justificadas, tornando-se então, uma forma fraudulenta para afastar o juiz.
Há pois que apresentar factos concretos que indiciem que a conduta do Juiz em causa é suspeita, não bastando considerações genéricas sobre a forma de interrogar, ou de conduzir a audiência.
Ser mais ou menos interventivo, mais ou menos exigente e mais controlador da audiência, não implica ser suspeito.
Demonstrar o que vai no seu íntimo com tendência clara de favorecer esta ou aquela parte, é que já pode ser um elemento para firmar o pedido de recusa. Saber-se que o juiz é familiar ou amigo de uma das partes é motivo de recusa.
Nesta matéria o grau de exigência tem necessariamente de ser grande, sendo imperioso que o comportamento do recusado justifique um fundado receio de parcialidade, sob pena de se manipular principio do juiz natural que nos diz que : - "nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior".
Assim podemos recusar um Juiz sim, por motivos graves e sérios, demonstrados e justificados que, por certo, poderiam dar também lugar a pedido de escusa por parte do próprio.
Adelina Barradas de Oliveira | Ré em causa própria | Expresso | 13-09-2016
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