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REVISTA DE 2016

Recusa de Juiz

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Há dias falava-se aqui  do pedido de Escusa  formulado pelo Juiz. Bem diferente é a Recusa de Juiz. Podemos recusar o Juiz que está com o nosso processo? A resposta é afirmativa mas tem de ser também explicativa.

Podemos, desde que demonstremos que, a sua intervenção corre o risco de ser considerada suspeita uma vez que, de acordo com  os elementos constantes dos autos, há  motivo sério e grave para questionar a  imparcialidade do Juiz em causa, podendo  a sua   intervenção ser considerada suspeita por motivos sérios e graves.

Que deve então entender-se por motivo sério e grave? A lei não é clara mas resulta de uma simples análise que, não basta um convencimento subjectivo por parte dos sujeitos processuais para que se tenha por verificada a suspeição e, portanto a possibilidade de recusa.

E, embora nesta matéria as aparências possam revestir-se de alguma importância, podem também como diz o povo, iludir, se não forem objectivamente justificadas, tornando-se  então, uma forma fraudulenta para afastar o juiz.

Há pois que apresentar factos concretos que indiciem que a conduta do Juiz em causa é suspeita, não bastando considerações genéricas sobre a forma de interrogar, ou de conduzir a audiência.

Ser mais ou menos interventivo, mais ou menos exigente e mais controlador da audiência,  não implica ser suspeito.

 Demonstrar o que vai no seu íntimo com tendência clara de favorecer esta ou aquela parte, é que já pode ser um elemento para firmar o pedido de recusa. Saber-se que o juiz é familiar ou amigo de uma das partes é motivo de recusa.

Nesta matéria o grau de exigência tem necessariamente de ser grande, sendo imperioso que o comportamento do recusado justifique um fundado receio de parcialidade, sob pena de se manipular principio do juiz natural  que nos diz que : - "nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior".

Assim podemos recusar um Juiz sim, por motivos graves e sérios, demonstrados e justificados que, por certo, poderiam dar também lugar a pedido de escusa por parte do próprio.

Adelina Barradas de Oliveira | Ré em causa própria | Expresso | 13-09-2016

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