Reservar aos advogados e solicitadores a actividade da cobrança de créditos é uma violação da livre concorrência, defende a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Recuperação de Créditos.
A Ordem dos Advogados (OA) pretende “um proibido monopólio das recuperações extrajudiciais de créditos, por forma a só os advogados e solicitadores poderem tratar deste tipo de recuperações”. A afirmação é de António Gaspar, director executivo da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Recuperação de Créditos (APERC) e surge na sequência da notícia avançada esta terça-feira, 15 de Novembro, pelo Negócios, segundo a qual o Governo tem em mãos uma proposta de legislação que reserva aos advogados a interpelação e negociação de créditos.
Essa proposta, defende António Gaspar, constitui “uma brutal afronta ao consagrado na Directiva dos Serviços, que refere e estimula de forma bem clara e inequívoca, a livre concorrência entre todos os sectores das economias europeias, por forma, a beneficiar os utilizadores de serviços ou clientes de bens”.
Em causa está a revisão da lei que define os actos próprios de advogados e solicitadores. Hoje em dia já está previsto que só estes profissionais podem realizar- “a negociação tendente à cobrança de créditos”.
Ora o que agora o Governo tem em estudo, na sequência de uma proposta apresentada pela Ordem dos Advogados, é que também as interpelações de dívidas passem a poder ser feitas apenas por advogados ou solicitadores. Interpelações que, hoje em dia, podem ser feitas “por qualquer empresa que tenha no seu objecto comercial a recuperação extrajudicial e amigável de créditos”, explica o director da APERC.
Como explicou ao Negócios a bastonada da Ordem dos Advogados, Elina Fraga, o objectivo é “pôr termo à invasão ilegal e imoral do património da advocacia por parte de empresas de cobrança de crédito que estão no mercado sem respeito por quaisquer regras deontológicas, a cobrar créditos, muitas vezes com recurso a prática de crimes de coacção, injurias, ameaças”.
Há empresas que dão “imagem distorcida”
António Gaspar admite que há no mercado “pseudo-empresas que não cumprem as boas práticas do sector e que, “de forma completamente despudorada” e com recurso a “más práticas”, dão uma imagem “completamente distorcida, de todas as normas de ética e deontológicas que defendemos”.
A APERC, afirma “agrupa todas as empresas, de boas práticas, que fazem da sua actividade a recuperação extrajudicial e amigável de créditos” e já tem manifestado “por várias vezes” referencia a esta preocupação junto dos Ministérios da Justiça e da Economia, disponibilizando-se para “ajudar a construir um enquadramento legal, que acautele estas situações, mas até ao momento, ninguém tomou qualquer decisão”.
Neste contexto, sublinha o responsável associativo, a referencia ao “cobrador do fraque” de forma genérica englobando aqui todas as empresas que fazem cobranças de dívidas é “tomar a árvore pela floresta”. O Ministério da Justiça, conclui António Gaspar, “não poderá atender a esta ‘velha pretensão’ da OA”, que vem “sempre à tona perto das eleições para novo Bastonário”.
Filomena Lança | Jornal de Negócios | 16-11-2016
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