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REVISTA DE 2015

Tribunal deu razão a Cidadão recusou ligar-se à rede de água

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O Tribunal de Paços de Ferreira deu razão a um munícipe que se recusou a ligar a sua habitação às redes de água e saneamento, como pretendia a concessionária, comunicou hoje à Lusa um movimento de cidadãos. Ainda de acordo com a decisão judicial, citada pelo movimento, "nenhum consumidor pode contra a sua vontade ser obrigado a manter um serviço que não deseja".

"O Movimento 6 de Novembro saúda efusivamente a decisão judicial do Tribunal de Paços de Ferreira", lê-se num comunicado do movimento que se opõe, há vários anos, aos preços elevados da água naquele concelho.

O cidadão tinha denunciado o contrato de ligação de água e saneamento em Outubro de 2013, mas a concessionária recusou a denúncia, recorrendo à via judicial.

De acordo com o comunicado, "a sentença proferida pelo tribunal determina que nenhum cidadão é obrigado a ligar-se à rede pública de água da concessionária Águas de Paços de Ferreira (AGS), tratando-se de uma relação jurídica de natureza privada".

Ainda de acordo com a decisão judicial, citada pelo movimento, "nenhum consumidor pode contra a sua vontade ser obrigado a manter um serviço que não deseja, cabendo ao consumidor denunciar o contrato se nisso tiver interesse".

O Movimento 6 de Novembro sublinha ter acompanhado "a luta jurídica do cidadão" e apela agora ao presidente da Câmara de Paços de Ferreira, Humberto Brito, "que prossiga a luta pela defesa do interesse dos consumidores".

Aquele grupo de cidadãos defende que as negociações entre o executivo municipal e a concessionária para a resolução do "maior flagelo do concelho" podem permitir "aliviar a vida dos pacenses e devolver à população o direito a um bem público universal".

Lusa/SOL | 16-07-2015

Comentários (2)


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Como em princípio a concessionária exerce os poderes públicos do Município, o tribunal competente é/deveria ser o tribunal administrativo (vd. acórdãos do tribunal de conflitos)
Por outro lado a ligação à rede pública de saneamento é imposta por lei.
Não se percebe, por isso, o regozijo por uma decisão, no mínimo, peculiar.
ignoro , 17 Julho 2015 - 22:51:46 hr.
Abusos e confusões
Caro Ignoro.
Duvido muito da imposição legal que refere.
Estes casos ocorrem em zonas rurais, ou, muito pequenas propriedades onde as pessoas dispõem de outros recursos.
Quem não produz efluentes não tem que estar ligado a qualquer rede de esgotos, e há hoje no mercado sistemas ecológicos absolutamente legais e até financiados que foram popularizados em muitos países.
"compost toillets" e sistemas de recuperação de água.
Por outro lado não faz sentido algum que uma casa fechada ande a pagar por serviços que não recebe.
O que é obrigatório sim e tem toda a lógica é que as duas redes de água e esgotos ; a privada e a municipalizada estejam separadas uma da outra, pois não faria qualquer sentido pôr a companhia fornecedora da água e do saneamento a tratar os efluentes provenientes das águas particulares conforme são definidas nos art.º 1385 e seguintes do Código Civil. Recorde-se que houve há poucos anos uma espécie de tentativa de apropriação das águas particulares quando pretendeu obrigar-se ao registo obrigatório dos furos, poços , minas, charcas e outros nascentes, cuja consequência levaria ao pagamento de tais águas a companhias que seriam posteriormente privatizadas.
Caro Ignoro , 15 Agosto 2015 - 07:41:23 hr.

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